ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DANO E DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS COMUNS À DEFESA DOS RÉUS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR CORRÉU. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AOS DEMAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Uma vez reconhecida por esta Corte a ausência de lesão ao erário e a própria inexistência de ato de improbidade administrativa em recurso interposto por corréu, o não conhecimento da apelação dos outros réus por intempestividade não impede o aproveitamento (extensão) dos efeitos da improcedência dos pedidos em relação a eles, por força do disposto no art. 1.005 do CPC . 2. O efeito expansivo do recurso do corréu, em tal hipótese, é inevitável, sob pena de os mesmos fatos serem tidos ímprobos para uns e lícitos para outro, sem que haja motivo real de discrímen. 3. Portanto, evidenciado que o acórdão proferido pelo órgão de segundo grau, que deu provimento à apelação interposta por um dos recorrentes para julgar improcedentes os pedidos, funda-se em matéria de defesa comum às das demais partes do processo originário, é possível a extensão dos efeitos daquele decisum a estas, máxime considerando que no julgamento foram reconhecidas a ausência de dano ao erário; a inexistência de ato de improbidade administrativa e a licitude das condutas imputadas aos ora reclamantes, de modo que a procedência da presente reclamação é medida que se impõe. 4. Reclamação procedente. Agravo interno prejudicado.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA DA CONCLUSÃO DO CONVÊNIO. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A defesa preliminar do demandado, em contradita aos fundamentos da inicial, que alegara a realização de apenas 41,19% das obras do Convênio 657407/2009, demonstrou, por meio de relatório de vistoria da FUNASA, a realização (ainda que tardia) de 99,16% de todas as obras e o funcionamento do sistema de abastecimento de água, finalidade do repasse dos recursos ao Município, o que desqualifica a imputação da prática de ato de improbidade administrativa. 2. Demonstrada a inexistência do ato de improbidade pelo demandado, com base na prova produzida pela defesa preliminar (tese adotada pelo MPF local), impõe-se a rejeição da inicial da ação, nos termos do art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /1992. 3. Provimento do agravo de instrumento.
APELAÇÃO CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL APLICADA – AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a próprio requerido reconhece o fato constitutivo do autor como ato de improbidade como verdadeiro, a razão da ser tutela jurisdicional está consumada e a sua continuidade importa em movimentação da máquina judiciária de forma inútil e com afronta à primazia de julgamento em prazo razoável, nos termos do art. 4º , art. 6º e art. 139 , II do CPC e do art. 5º , LXXVIII da Constituição brasileira . Eis o porquê de o legislador impedir a rediscussão da tese aceita pela parte adversa através do instituto da preclusão lógica. II – Se há condenação por atos de improbidade em razão de motorista da prefeitura usar o veículo público para serviço frete e recebendo valores por esta conduta, a pena de multa civil no valor dos ultimos vencimentos nem de longe se mostra desproporcional, vez que aplicada pena abaixo do que efetivamente deveria ser aplicada diante do flagrante desvio de finalidade cometido pelo requerido. III - Recurso Improvido.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS. LEI 9.452/1997. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Imputa-se ao apelante, Prefeito Municipal à época dos fatos, o cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92 (caput e inciso II), pelo fato de ter deixado de notificar os sindicatos de trabalhadores, os partidos políticos e as entidades empresariais acerca do recebimento de recursos financeiros federais pelo Município, em dois dias úteis contados da data da liberação (Lei 9.452/1997 - art. 2º). 2. A falta da notificação em si mesma não constitui ato de improbidade administrativa, senão de mera irregularidade. Cuida-se de uma providência preventiva (pedagógica) tendente a uma maior fiscalização, cuja inobservância não se afeiçoa à improbidade. Os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 não se confundem com meras irregularidades ou com inaptidões funcionais. É indispensável o dolo malsão de realizar objetivos ímprobos na perspectiva dos princípios da administração. Precedentes. 3. Provimento da apelação.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS. LEI 9.452 /1997. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Imputa-se ao apelante, Prefeito Municipal à época dos fatos, o cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429 /92 (caput e inciso II), pelo fato de ter deixado de notificar os sindicatos de trabalhadores, os partidos políticos e as entidades empresariais acerca do recebimento de recursos financeiros federais pelo Município, em dois dias úteis contados da data da liberação (Lei 9.452 /1997 - art. 2º ). 2. A falta da notificação em si mesma não constitui ato de improbidade administrativa, senão de mera irregularidade. Cuida-se de uma providência preventiva (pedagógica) tendente a uma maior fiscalização, cuja inobservância não se afeiçoa à improbidade. Os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429 /92 não se confundem com meras irregularidades ou com inaptidões funcionais. É indispensável o dolo malsão de realizar objetivos ímprobos na perspectiva dos princípios da administração. Precedentes. 3. Provimento da apelação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ESCLARECIMENTOS. ANÁLISE PRELIMINAR. DANO. INEXISTÊNCIA. SALDO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL. EX-PREFEITO. INEXISTÊNCIA. DOLO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta como incursa nas previsões na Lei de Improbidade Administrativa , faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos culpa, nas hipóteses elencadas pelo art. 10 da Lei nº 8.429 /92. 2. No caso, à míngua de qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a prática de ilegalidades pelo ex-prefeito municipal, seja na execução do convênio, seja por ocasião da prestação de contas, não se mostra possível o enquadramento da conduta ao tipo de improbidade previsto no art. 10 , inciso XI , da Lei nº 8.429 /92. 3. A aplicação da Lei nº. 8.429 /92, notadamente de seu art. 11 , inciso I , é voltada à punição do administrador desonesto (conduta dolosa) e não daquele que apenas foi inábil (conduta culposa). Precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 4. Em virtude de a irregularidade revelar-se dissociada de qualquer intenção do ex-Prefeito em proceder desonestamente ou com má-fé, buscando obter benefícios indevidos em seu favor ou de terceiros, não se afigura possível sustentar a ocorrência de ato de improbidade atentatório contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº 8.429 /92), por ausência do elemento volitivo. 5. A responsabilidade pela prestação das contas relativas ao convênio celebrado entre o Estado e Município - ente dotado de personalidade jurídica própria e que possui agentes, como o chefe do Executivo, que agem como longa manus da entid ade - é deste, por meio do agente ocupante do cargo cujas atribuições lhe permitiram celebrar o convênio. 6. Ao ex-gestor municipal não pode ser atribuída responsabilidade pela não prestação dos esclarecimentos requeridos pela Gerência de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde, se, ao tempo em que eram exigíveis, já não mais ocupava a cargo e a atribuição para agir é do agente que o sucedeu.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR FALTA DE DOLO OU CULPA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS QUE JUSTIFICAM O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. "Nos termos do art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida lei autoriza o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate (STJ, AgRg no AREsp 604.949/RS, rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 05/05/2015)".
Reexame Necessário. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Inépcia da exordial. Não caracterização. Pagamento de diárias. Inexistência de procedimento administrativo legalmente previsto. Depósito do valor diretamente na conta do servidor público. Mera irregularidade. Ausência de dolo. Inexistência de ato de improbidade administrativa. I - Impossível se torna reconhecer como inepta a inicial se o seu contexto afigura-se claro, lógico e inteligível, preenchendo os requisitos previstos no artigo 319 , CPC , pelo que, assim formulada, encontra-se apta a amparar o pedido de tutela jurisdicional. II - O objetivo da Lei de Improbidade Administrativa é punir o administrador público desonesto, vale dizer, para que se enquadre o agente público nas sanções do artigo 12, pela prática de conduta descrita nos artigos 9, 10 e artigo 11, ambos da lei já referenciada, sendo necessária a existência de dolo, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público, o que não fora comprovado na espécie. III - Com efeito, in casu, conquanto errôneo o procedimento adotado para o pagamento de diárias aos servidores públicos, verifica-se do caderno processual que o sistema de reembolso de diárias adotado pelo Município de Uruana era, de fato, o crédito direto do respectivo valor na conta do servidor público, sem a existência de procedimento administrativo para tanto. Dessa forma, na situação posta sob apreciação, inexiste prova da conduta dolosa dos requisitos para a prática de ato de improbidade administrativa, não merecendo reparos, portanto, a sentença ora revisada. Reexame necessário conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESTAÇÃO TARDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Inexiste ato de improbidade administrativa, a despeito do atraso na prestação de contas, quando não se verifica a existência do elemento subjetivo na conduta do agente, consubstanciado no dolo, ou a existência de má-fé. (Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). 2. Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR FALTA DE DOLO OU CULPA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS QUE JUSTIFICAM O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. "Nos termos do art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida lei autoriza o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate (STJ, AgRg no AREsp 604.949/RS, rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 05/05/2015)".