Inexistência de Início de Prova Material em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-17.2021.4.03.6302: RI XXXXX20214036302

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. O início de prova material se caracteriza por documento do qual se infira o exercício de atividade rural pelo segurado, sem registro em CTPS e sem recolhimento de contribuições. 2. Inexistente início de prova material da atividade rural, deve ser reconhecida a ausência de conteúdo probatório eficaz a amparar o pleito da parte autora, a determinar a extinção do processo. 3. Sentença anulada e processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-90.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. processual civil. APOSENTADORIA POR IDADE rural. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. Documentos de terceiros. desnecessáriA a apresentação de documentos ANO A ANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. mantida a sentença que concedeu o BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado mediante início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admite-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula n.º 73 deste Regional.) 3. A par da inexistência de prova material correspondente a todos os períodos pleiteados, não há necessidade que a prova tenha abrangência sobre todo o período, ano a ano, a fim de comprovar o exercício do trabalho rural. Basta um início de prova material, uma vez que é presumível a continuidade do labor rural e a prova testemunhal pode complementar os lapsos não abrangidos pela prova documental, como no presente feito. 4. Comprovado nos autos o requisito etário e o exercício de atividade rural, no período de carência é de ser mantida a sentença que concedeu a Aposentadoria por Idade Rural à parte autora, a contar do requerimento administrativo, a teor do disposto no art. 49 , II , da Lei 8.213 /91. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15 , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em exame apelação pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural formulado na inicial. 2. Hipótese em que a prova oral produzida foi favorável à pretensão da parte autora, sendo ela corroborada por início de prova material certidão de casamento realizado no ano de 1974, entre outros da condição de trabalhador rural que se visa demonstrar. 3. Termo inicial do benefício na data da citação, conforme requerido na inicial. 4. Correção e juros de mora nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação a que se dá provimento para que seja deferido benefício de aposentadoria rural requerido na inicial.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164029999 RJ XXXXX-47.2016.4.02.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. FOTOGRAFIAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA DOCUMENTAL. 1. A legislação previdenciária veda expressamente o reconhecimento de tempo de serviço com base em prova exclusivamente testemunhal, sendo necessário início de prova material. 2. Contudo, o autor juntou aos autos do processo as fotografias de fls. 62/68, as quais, analisadas em conjunto com os depoimentos colhidos em juízo, constituem início de prova material hábeis a autorizar o reconhecimento do período como tempo de serviço 3. Dado provimento à apelação.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20204047204 SC XXXXX-97.2020.4.04.7204

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO RURAL. DOCUMENTOS PERTINENTES À PROPRIEDADE RURAL. VALIDADE COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EFICÁCIA RETROSPECTIVA E PROSPECTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. Documentos pertinentes à propriedade rural, como registro imobiliário e certidão do INCRA, constituem início de prova material para comprovação de tempo de serviço rural. Admite-se a extensão no tempo da eficácia probatória (tanto retrospectiva quanto prospectiva) por outros elementos dos autos, em especial prova testemunhal. Precedentes deste Colegiado. Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL APRESENTADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A parte autora maneja recurso de apelação contra a sentença pela qual o juízo a quo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de prova material contemporânea que comprove a sua condição de segurada especial. 2. Verificação do início de prova material suficiente ao reconhecimento da condição de rurícola da autora, valorizando-se principalmente a sua certidão de casamento, na qual consta a qualificação profissional de seu cônjuge como lavrador. 3. A ausência do registro no CNIS de vínculos urbanos, como regra formalizados, deve ser valorizada na análise do contexto probatório da lide. 4. Reforma da sentença, com determinação de retorno dos autos à instância originária para realização da prova testemunhal. 5. Apelação a que se dá provimento para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da lide em seus ulteriores termos, com a produção da prova testemunhal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-57.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213 /91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Ainda que algumas provas tenham sido produzidas em período posterior àquele que se deseja averbar, como no caso da certidão de nascimento da filha do autor, os documentos e as certidões foram emitidas por agentes públicos, portanto, presumem-se verdadeiras as informações ali registradas (artigo 405 , do CPC ). 3. Não possui razão o INSS ao alegar que ficha ou declaração escolar proveniente de instituição pública, ou particular de ensino, é prova inválida do labor rural. Isto porque, o art. 54, VIII, da Instrução Normativa 77/2045, deixa claro que se considera início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, comprovantes de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador, ou dos filhos. 4. Destaca-se, a propósito, que esta Turma já firmou entendimento de que os documentos civis tais como certificado de alistamento militar, certidões de casamento/nascimento, em que consta a qualificação como agricultor constituem início de prova material (STJ, AR XXXXX/SP , 3ª Seção, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJU de 26/2/2007; TRF4, AC Nº 0002853-52.2013.404.9999 , 6ª TURMA, Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, , D.E. 10/11/2016; TRF4: AC XXXXX-3/RS, 5ª Turma, Relator Desembargador Federal Celso Kipper, D.E. de 20/5/2008). 5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO RURAL COMPROVADO. 1. Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem. 2. O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural por idade, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua. Não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei 8.213 /91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. 3. Hipótese em que a parte recorrente juntou documentos hábeis como início de prova material. Trabalho rural comprovado. Agravo interno improvido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FOTOGRAFIAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - Inocorreu o erro material alegado nos embargos, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula 07 desta Corte, pois o Tribunal a quo reconheceu expressamente a existência de prova material. II - Acresce notar que as fotografias apresentadas podem ser consideradas como início razoável de prova material. III - Embargos rejeitados

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036005 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO SUBMISSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496 , § 3º , I , do CPC/2015 , que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. 2. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica do beneficiário postulante. 3. Dispensada está, portanto, a demonstração do período de carência, consoante regra expressa no artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91. 4. No tocante à qualidade de segurado, observa-se que a parte autora deveria comprovar que o falecido mantinha a qualidade de segurado no momento do óbito, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.213 /91. Conforme a Súmula nº 149 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não basta a prova exclusivamente testemunhal para a comprovação da atividade rurícola, com o fim de obtenção de benefício previdenciário. É necessária a existência de um início razoável de prova material, que não significa prova exauriente, mas apenas seu começo. 5. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, diante da dificuldade do rurícola na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo, inclusive que estejam em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão. Do mesmo modo, a qualificação do marido como lavrador é extensível à esposa. Precedentes. 6. Ressalte-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da desnecessidade de contemporaneidade da prova material durante todo o período em que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, devendo haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, desde que complementada mediante depoimentos de testemunhas. Precedentes. 7. Verifica-se a existência de início de prova material corroborado pela prova testemunhal a fim de demonstrar o efetivo trabalho rural do falecido e a sua qualidade de segurado especial no momento do óbito. 8. Em relação à dependência econômica, observa-se que a questão versa sobre a comprovação da união estável e, consequentemente, da dependência, para fins de recebimento da pensão por morte. 9. Com efeito, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da não exigência de início de prova material para comprovação da união estável, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte, uma vez que não cabe ao julgador restringir quando a legislação assim não o fez. 10. Ainda que assim não fosse, o conjunto probatório revela razoável início de prova material, tendo em vista a seguinte documentação: certidões de nascimento dos filhos da autora com o falecido, ocorridos em 21.01.1970 e 08.11.1990 (ID XXXXX – fls. 28) e comprovante de endereço em comum (ID XXXXX – fls. 30). 11. Consoante a prova oral colhida por meio de gravação digital audiovisual (ID XXXXX/116794735), as testemunhas inquiridas foram uníssonas ao afirmam que o falecido conviveu com a autora até o seu óbito, o que, por si só, basta para a comprovação da união estável. 12. Demonstrada, portanto, a vida em comum entre a autora e o de cujus até o seu óbito, caracterizando a união estável, a dependência econômica é presumida, nos termos do artigo 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213 /91. 13. A fixação do termo inicial do benefício deve ser na data do óbito, quando requerido até 30 dias depois deste, ou na data do requerimento, quando requerido após aquele prazo, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213 /91, com redação conferida pela Lei nº 9.528 /97, vigente à época do óbito. No presente caso, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (14.02.2014 – ID XXXXX – fls. 33). 14. Consoante orientação firmada pela C. Oitava Turma desta Corte, nas ações de natureza previdenciária, a verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação até a sentença (Súmula nº 111 do STJ). 15. Apelação desprovida.

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