CONSTITUCIONAL PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO AEROVIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANAC APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.182 /05. DL Nº 1.305 /74. RECEPÇÃO PELO ART. 240 , DA CF . INEXISTÊNCIA DE NOVA CONTRIBUIÇÃO. INFRINGÊNCIA ART. 36, ADCT. INOCORRÊNCIA. FUNDO DESTINADO À DEFESA NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 165 , § 9º , II , CF/88 . INCIDÊNCIA SOBRE TRABALHADORES AVULSOS, AUTÔNOMOS E EMPRESÁRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A União (Fazenda Nacional) é parte legítima para compor o polo passivo processual, haja vista que é ela quem tem relação jurídico-tributária com o sujeito passivo, pois a administração dos créditos tributários se dá pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 16 , da Lei nº 11.457 /07. 2. É o caso de se admitir a necessidade do ingresso como litisconsorte passivo necessário da Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC no presente feito, haja vista que após as diversas alterações legislativas, é de sua competência a gestão do Fundo Aeroviário e, portanto, a decisão proferida nos presentes autos ira interferir em sua esfera jurídica. 3. Diferentemente do quanto alega a apelante, não fora criada nova contribuição sobre a folha de salários pelo Decreto-Lei nº 1.305 /74, apenas foi determinada destinação diversa daquela constante anteriormente. Mais explicitamente, as contribuições já existentes para o sistema S cujo recolhimento fora efetuado pelas empresas que atuam na área da aviação, especificadas no artigo 1º, teriam a destinação para o Fundo Aeroviário. 4. Reconhecida que não se trata de nova instituição de contribuição, a sua natureza jurídica mantém-se, sendo certo que não há infringência ao artigo 240 , da Constituição Federal . 5. O Fundo Aeroviário nunca fora extinto, bem como a Lei nº 8.173 /91 o reforçou, e sua manutenção teve supedâneo da Lei nº 9.276 /96 e Lei nº 9.443 /97. 6. Cumpre destacar que a criação do Fundo Aeroviário ocorrera na Constituição anteriormente vigente, razão pela qual é inaplicável o artigo 165 , § 9º , inciso II , da Constituição Federal. 7. Após a edição da Lei Complementar nº 84 /96, é plenamente possível a incidência da referida contribuição sobre os valores pagos para avulsos, autônomos e administradores, nos termos do quanto julgado pela A. Supremo Tribunal Federal. É de se afirmar, ainda, que no momento da instituição da referida contribuição, não havia limites quanto à incidência combatida, nos termos do quanto delimitou a norma de incidência - Decreto-Lei nº 6.246/44. 8. Recurso de apelação desprovido.
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IMPORTÂNCIAS PAGAS DIRETAMENTE OU REPASSADAS A OUTRAS EMPRESAS. DEDUÇÃO PREVISTA PARA O IMPOSTO DE RENDA. EXTENSÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES. LEI NOVA. NATUREZA INTERPRETATIVA. INEXISTÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo" (art. 1.042 , § 5º , do CPC/2015 ). 2. O art. 13 da Lei n. 10.925 /2004 não tem natureza interpretativa e, por isso, o desconto contábil na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS das importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação da publicidade (rádio, televisão, jornais, revistas) só é possível após o início de sua vigência. 3. O faturamento é a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, conceito que se entende como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, "independentemente de sua denominação ou classificação contábil" (v.g.: Lei n. 10.833 /2003 e Lei n. 10 . 637/2002). 4. Hipótese em que o recurso fazendário deve ser provido para julgar improcedente a pretensão autoral relacionada aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência do referido dispositivo, tendo em vista as instâncias ordinárias terem decidido pela aplicação retroativa do art. 13 da Lei n. 10.925 /2004. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
INEXISTÊNCIA DE NOVA CONTRIBUIÇÃO. INFRINGÊNCIA ART. 36, ADCT. INOCORRÊNCIA. Diferentemente do quanto alega a apelante, não fora criada nova contribuição sobre a folha de salários...Reconhecida que não se trata de nova instituição de contribuição, a sua natureza jurídica mantém-se,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO SALÁRIO-REAL-DE-CONTRIBUIÇÃO. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE DIREITOS). CTVA (INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF). 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . 2 - Embargos de declaração que se rejeitam.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO). MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. A SBDI -1 desta Corte Superior fixou o entendimento de que a opção espontânea do empregado ao Novo Plano de benefícios instituído pela FUNCEF e, consequente, adesão ao saldamento do plano anterior, intitulado REG/REPLAN, não obsta o empregado de postular em juízo a integração da parcela denominada CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) no cálculo do salário de contribuição para a FUNCEF, inclusive para efeito de recálculo do valor saldado. A pretensão não configura escolha de benefícios do plano anterior após a migração para o novo plano, mas simples recálculo do benefício saldado, em virtude da exclusão de parcela salarial incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO). CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da parcela CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da Súmula nº 294 do TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . Recursos de revista de que não se conhece, no tópico . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO INDEVIDA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC /73 . A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a multa e a indenização previstas nos arts. 538, parágrafo único, e 18, § 2º, do Código de Processo Civil/73, vigente à época, quando derivarem do mesmo fato, não podem ser aplicadas cumulativamente, sob o risco de caracterizar "bis in idem", em prejuízo do direito de defesa da parte. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido, no tópico.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. NOVO REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. Não se analisa, em sede de embargos de declaração, divergência jurisprudencial ou violação a legislação constitucional, pois, nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 535, do Código de Processo Civil, o propalado recurso tem como finalidade única a correção de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Sob o pretexto de omissão, a embargante objetiva, nitidamente, novo julgamento da matéria, revolvendo a questão relativa a cobrança da contribuição sindical rural. Nesse contexto, inexistente o vício apontado no acórdão embargado, não merece acolhida os presentes embargos de declaração, restando completa a prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados.
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC . TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 128 , 293 e 460 do CPC , apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC , alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício. 3. O posicionamento esposado pela Corte de origem se alinha ao consolidado no STJ no sentido de que: "Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei n. 8.870/1994, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela eficácia da redação originária do art. 22 da Lei n. 8.212/1992, a qual dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários, no que se refere à contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais" (AgRg no REsp 1.422.730/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/2/2015). 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/6/2013). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM . CTVA (COMPLEMENTO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO). NATUREZA SALARIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. ADESÃO AO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão do Relator que, no particular, não conheceu dos recursos de revista, porque ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravos a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. NOVO REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. Não se analisa, em sede de embargos de declaração, divergência jurisprudencial ou violação a legislação infraconstitucional, pois, nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 535, do Código de Processo Civil, o propalado recurso tem como finalidade única a correção de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Sob o pretexto de contradição, a embargante objetiva, nitidamente, novo julgamento da matéria, revolvendo a questão relativa a cobrança da contribuição sindical rural. Nesse contexto, inexistente o vício apontado no acórdão embargado, não merece acolhida os presentes embargos de declaração, restando completa a prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados.