AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte dispõe que "não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.213.226/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016). 2. De acordo com a orientação desta Corte Superior, mostra-se inviável, por meio do julgamento do recurso especial, alterar o posicionamento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a inexistência de dano moral por ausência de ofensa à honra objetiva da parte adversa, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o qual é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência permite o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. No caso dos autos, verifica-se que o quantum estabelecido pelo acórdão recorrido não se mostra desproporcional, a justificar sua revisão em recurso especial. 4. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. MALFERIMENTO DO ART. 535 DO CPC/1973 . INEXISTÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REEXAME DE PROVAS. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/1973 . AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação de improbidade administrativa e ressarcimento de dano causado ao erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o demandado em razão de suposta irregularidade no ato de inexigibilidade de licitações. 2. Em relação ao art. 535 do CPC/1973 , deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp 1.129.367/PR , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp 1.078.082/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp 1.579.573/RN , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp 1.583.522/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016. 3. No tocante às condutas descritas na Lei n. 8.429 /1992, esta Corte Superior possui firme entendimento de que a tipificação da improbidade administrativa, para as hipóteses dos arts. 9º e 11 , reclama a comprovação do dolo e, para as hipóteses do art. 10 , ao menos culpa do agente. 4. No caso, o Tribunal de origem consignou que não foi apresentada justificativa de que era necessária a compra específica dos produtos fornecidos pela empresa. Ademais, ressaltou que não pode o administrador criar a necessidade de determinado bem ou produto específico, sabendo que há possibilidade de substitui-lo por outro de natureza similar. Concluiu que para se aferir a inexigibilidade do procedimento é necessário processo administrativo. 5. Como se verifica, a Corte local concluiu que o demandado incorreu em ato de improbidade administrativa, que está presente o elemento subjetivo em sua conduta e que houve dano ao erário. Ressaltou ainda que foi indevido o procedimento de inexigibilidade de licitação e que não está comprovada a exclusividade no produto. 6. A modificação do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante a Súmula 7/STJ. 7. Cumpre destacar que esta Corte admite a cumulação das penalidades e que, no presente caso, não se está diante de situação de manifesta desproporcionalidade das sanções, situação essa que, constatada, autorizaria a reanálise excepcional da dosimetria da pena. A propósito, vejam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp 1.774.729/MG , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019; AgInt no REsp 1.776.888/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 19/11/2019; AgInt nos EDcl no AREsp 437.764/SP , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 12/3/2018; AgRg no AREsp 173.860/MS , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 18/5/2016. 8. O exame da apontada ausência do intuito protelatório dos embargos de declaração, na forma pretendida pela recorrente, demanda o reexame do conjunto fático dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 9. Agravo interno a que se nega provimento.
REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO Vistos etc....REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1....Se a Corte de origem, com base no conjunto fático dos autos e interpretando cláusulas do pacto, concluiu pela ausência de comprovação de que houve aumento da sinistralidade do grupo a fim de justificar
de conta bancária, enquanto não houver a rescisão do contrato entre os litigantes - Impossibilidade -Sentença que analisou adequadamente as matérias suscitadas, aquilatando com equilíbrio o contexto fático...do recurso determinada pelo STJ -Inexistência de omissão quanto ao pedido de impugnação ao valor da causa, pois mantida a sentença - Obscuridade presente na fixação da verba honorária devida pela autora...Nesse contexto, a revisão das conclusões quanto à necessidade de readequação do valor …
INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO....Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da S 1.182.799/S úmula nº P-AgR 279/ST , F . Tribunal 2....NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO -3 ARE 1371738 / RJ PR SÚMUL OBAT A ÓR 279 IO DO DOS STF . AGR AUT AVO OS.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CARATER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1....Ademais, o exame da apontada ausência do intuito protelatório dos embargos de declaração, na forma pretendida pela recorrente, demanda o reexame do conjunto fático dos autos, providência que esbarra no...O exame da apontada ausência do intuito protelatório dos embargos de declaração, na forma pretendida pela recorrente, demanda o reexame do conjunt…
INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE ARREDAMENTO RURAL C/C DESPEJO, IMISSÃO NA POSSE, COBRANÇA DO DÉBITO E PERDAS E DANOS –TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS –INEXISTÊNCIA...fático invocado pela parte autora para subsidiar o deferimento de sua pretensão....A verificação do preenchimento ou não dos requisitos necessários para antecipação de tutela, no caso em apreço, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fáticopro…
INEXISTÊNCIA DE DEBATE NO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A AFRONTA CONSTITUCIONAL APONTADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PREQUESTIONAMENTO NÃO D SUPR EMONS EMO TRAD TRI O....I – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático pro atrai bató a inc rio id c ênc onstante ia das S d úmulas os auto 279 s e d e...IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS …
INEXISTÊNCIA....Descumprimento de ac Prec ord ed o. en Fatos tes. e 1. provas Inadmis . sível, Reexame. em recurso extraord Impossib in ilid ário, ade. o reexame dos fatos e das provas dos autos....INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO -5 ARE 1356615 / AL PR SÚMUL OBAT A ÓR 279 IO DO DOS STF . AGR AUT AVO OS. REGI OFE ME NS NTAL A A RE QUE FLEX S A. E NEGA PROVIMENTO. 1.
fático dos autos....INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. [...] 4....MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANO MORAL. REDUÇÃO. REEXAME.