PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1."Este Colegiado da Sexta Turma tem admitido, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, considerando as peculiaridades do caso em exame, em que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente" ( AgInt no AREsp n. 948.586/RS , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 29/8/2016). 2. Na espécie, apesar de constar no acórdão recorrido que um dos ora agravados é reincidente, entendo que a condenação pelo crime de furto, em virtude da subtração, em um hipermercado, de três peças de carne e um queijo, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial consistente em 7 caixas de balas e 14 chocolates avaliados em R$ 146,00, o que corresponde a 16,59% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância. 3. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal por atipicidade material da conduta.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RESTITUIÇÃO DOS BENS AO OFENDIDO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. 1. O furto a hipermercado, consistente na subtração de dois jogos de talheres, avaliados em R$ 139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), aproximadamente 15% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância e o restabelecimento da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 1. Cabível a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor do bem - R$ 67,39 (sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), menos de 10% do salário mínimo vigente à época de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) -, o que demonstra a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Agravo regimental improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. SENTENÇA MANTIDA. A aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, como causa de exclusão da tipicidade do delito, depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva. Presentes tais requisitos, mantém-se a absolvição sumário do apelado pela atipicidade material da conduta de furto simples. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial consistente em 15 latas de cervejas e 1 garrafa de vodka, avaliados em aproximadamente R$ 66, 65, o que equivale 7,57% do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância, ainda que o réu ostente anotações em sua folha de antecedentes criminais, dada a inexistência de motivação específica apta a afastar a aplicação do referido princípio. 3. Habeas corpus concedido para determinar o trancamento da ação penal nº 0042281-59.2016.8.26.0050 , em trâmite perante a 19ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo/SP .
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial consistente em 13 tabletes de chocolate, 1 biscoito lata e 2 pisca-piscas, avaliados em R$ 67,00, o que corresponde a 10,77% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância. 3. Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão de absolvição sumária proferida pelo Juízo de primeiro grau na Ação Penal 0462789-45.2012.8.19.0001 em trâmite na 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 08/03/2018 - 8/3/2018 (FURTO - VALOR INEXPRESSIVO DOS BENS - REINCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO) STJ - AgRg no HC 393136-SP STJ - AgRg no AREsp 1103145-SC HABEAS CORPUS HC 420450 RJ 2017/0264783-9 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 1. Estão preenchidos os requisitos necessários para a aplicação do princípio da bagatela, tendo em vista se tratar do furto de 8 latas de manteiga, praticado contra estabelecimento comercial, circunstância que, apesar da ausência de menção ao seu exato valor, demonstra a inexpressividade da lesão jurídica provocada, por se tratar de res que possui, sabidamente, valor irrisório. 2. A reincidência, nos termos da atual jurisprudência desta Corte, não é suficiente, isoladamente, para afastar a aplicação do referido princípio. 3. Agravo regimental improvido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial comercial consistente em 3 desodorantes avaliados em R$ 32,85, o que equivale 4,16% do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância, ainda que o réu ostente anotações em sua folha de antecedentes criminais, dada a inexistência de motivação específica apta a afastar a aplicação do referido princípio. 3. Agravo regimental provido para, ao conceder a ordem de habeas corpus, determinar o trancamento da ação penal.
HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. É o chamado princípio da insignificância. 2. Reconhece-se a aplicação do referido princípio quando verificadas "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" ( HC 84.412/SP , Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). 3. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento da paciente, que subtraiu bens avaliados em aproximadamente R$ 66,80 (sessenta e seis reais e oitenta centavos). 4. Ordem concedida.