RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS - IMÓVEL - DEFEITO DE CONSTRUÇÃO - INFILTRAÇÕES EMAPARTAMENTO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO - CONSTATAÇÃO, PELASINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - LAMENTÁVEL DISSABOR - DANO MORAL - NÃOCARACTERIZADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - As recentes orientações desta Corte Superior, a qual alinha-seesta Relatoria, caminham no sentido de se afastar indenizações pordanos morais nas hipóteses em que há, na realidade, aborrecimento, aque todos estão sujeitos. II - Na verdade, a vida em sociedade traduz, infelizmente, em certasocasiões, dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar areparação civil, por dano moral. Assim, não é possível se considerarmeros incômodos como ensejadores de danos morais, sendo certo que sóse deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento oumesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfiraintensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando acausar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. III - No caso, a infiltração ocorrida no apartamento dos orarecorrentes, embora tenha causado, é certo, frustração em suautilização, não justifica, por si só, indenização por danos morais.Isso porque, embora os defeitos na construção do bem imóvel tenhamsido constatados pelas Instâncias ordinárias, tais circunstâncias,não tornaram o imóvel impróprio para o uso. IV - Recurso especial improvido.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS EMAPARTAMENTO INFERIOR PROVOCADOS POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTOSUPERIOR. DURAÇÃO POR LONGO TEMPO RESULTANDO CONSTANTE E INTENSOSOFRIMENTO PSICOLÓGICO. DESÍDIA DE RESPONSÁVEL EM REPARAR AINFILTRAÇÃO. 1.- Condena-se ao pagamento de indenização por dano moral oresponsável por apartamento de que se origina infiltração nãoreparada por longo tempo por desídia, provocadora de constante eintenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do quemero transtorno ou aborrecimento. 2.- Recurso Especial provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 29/06/2012 - 29/6/2012 SUM(TJRJ) LEG:EST SUM:****** JANEIRO SUM:000075 SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO - MERO DISSABOR STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1313641 RJ 2012/0032506-8 (STJ) Ministro SIDNEI BENETI
Com efeito, os réus requerem a Vossa Excelência, com suporte no artigo 464 (CPC) , que defira a produção de prova pericial nos imóveis mencionados na presente ação - Apartamento 1601, Apartamento 1701 e Condomínio do Edifício Via Venetto , visando esclarecer, definitivamente, a origens das infiltrações que acometem o apartamento da autora e, se houver responsabilidade dos réus - o que não se acredita , deve o laudo estabelecer a proporcionalidade de culpa atribuída a cada responsável....Os …