EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA -- PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. - Tratando-se de ato administrativo com reflexos no direito do administrado, é necessária a realização de regular procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, bem como das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º , inc. LV , da Constituição Federal /88, requisito que, se observado, torna o ato válido. - Restando demonstrado que o servidor cometeu infração punida com a pena de demissão, nos termos do disposto no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 14.310/2002) e no Estatuto dos Militares (Lei Estadual nº 5.301/1969), não há que se falar em nulidade do ato administrativo que determinou a sua demissão.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA -- DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO - Tratando-se de ato administrativo com reflexos no direito do administrado, é necessária a realização de regular procedimento administrativo, realizado com observância do devido processo legal, bem como das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º , inc. LV , da Constituição Federal /88, requisito que, se observado, torna o ato válido - Restando demonstrado que o servidor cometeu infração punida com a pena de demissão, nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Abaeté-MG (Lei Municipal nº 1.660 /97), não há que se falar em nulidade do ato administrativo que determinou a sua exoneração.
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA -- DESÍDIA DO SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO - Tratando-se de ato administrativo com reflexos no direito do administrado, é necessária a realização de regular procedimento administrativo, realizado com observância do devido processo legal, bem como das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º , inc. LV , da Constituição Federal /88, requisito que, se observado, torna o ato válido - Restando demonstrado que o servidor cometeu infração punida com a pena de demissão, nos termos do disposto nos arts. 194, 199, inc. III, e 206 da Lei Municipal nº 7.169/96, não há que se falar em nulidade do ato administrativo que determinou a sua exoneração.
MANDADO DE SEGURANÇA. - IMPUGNAÇÃO A ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, POLICIAL CIVIL, COM BASE EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DEFINIDA COMO CRIME E PUNIDA COM DEMISSÃO. ARTIGOS 213 , INCISO XLII E ARTIGO 230, INCISOS IV E XII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/82, DO ESTADO DO PARANÁ (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL). – CONDENAÇÃO DO SERVIDOR EM AÇÃO PENAL A PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 04 (QUATRO ANOS), CONFORME ARTIGOS 109 , V E 110 DO CÓDIGO PENAL – PRESCRIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA REGIDA PELOS ARTIGOS 271 E 272, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/82, POR SE CUIDAR DE TRANSGRESSÃO TAMBÉM PREVISTA COMO CRIME, QUE PRESCREVERÁ NOS PRAZOS ESTIPULADOS PELA LEI PENAL. – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO DO IMPETRANTE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM 05.11.2014, AO PASSO QUE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO OCORREU SOMENTE EM 04.04.2019, QUANDO JÁ HAVIA TRANSCORRIDO LAPSO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJPR - Órgão Especial - 0019112-70.2019.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 17.02.2020)
Encontrado em: . - IMPUGNAÇÃO A ATO DE DEMISSÃO DE , POLICIAL CIVIL, COM BASE EMSERVIDOR PÚBLICO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DEFINIDA COMO CRIME E PUNIDA COM DEMISSÃO....Referida transgressão disciplinar é punida com demissão, e é capitulada no artigo 213 , inciso XLII, da LCE nº 14/82, pelo “fato do servidor ter sido condenado na Ação Penal 2011.0001882-4, vinculada a...de demissão.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA DO INSS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INSTAURAÇÃO DO PAD. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PORTARIA INAUGURAL. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS IMPUTADOS É EXIGÍVEL APENAS COM A PORTARIA DE INDICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, POIS OS FATOS PELOS QUAIS JÁ PUNIDA A IMPETRANTE NO PRIMEIRO PAD FORAM EXCLUÍDOS DO SEGUNDO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE UMA COMISSÃO PROCESSANTE VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social, que aplicou a pena de demissão a servidora do INSS, nos termos dos arts. 117 , IX e 132 , XIII da Lei n. 8.112 /90, por haver-se valido do cargo em detrimento da dignidade da função pública, praticando uma série de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. 2. A impetrante sustenta violação a seu direito líquido e certo por: I. Ter-se operado prescrição; II. A Portaria de instauração do PAD não descrever detalhadamente os fatos a ela imputados; III. Ter havido indevido bis in idem, por já haver sido punida antes pela mesma infração; IV. Nulidade na formação da Comissão Processante, por ser composta por servidora que já havia composto outra Comissão Processante em outro PAD instaurado em desfavor da impetrante; V. Ser desproporcional a penalidade aplicada se comparada à penalidade imposta a outra servidora. 3. A Lei 8.112 /90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142). 4. A portaria inaugural de instauração de PAD tem como principal objetivo dar início ao Processo Administrativo Disciplinar, conferindo publicidade à constituição da Comissão Processante. Nela não se exige a exposição detalhada dos fatos imputados ao servidor, o que somente se faz indispensável na fase de indiciamento, a teor do disposto nos arts. 151 e 161 , da Lei n.º 8.112 /1990. Precedentes. Caso em que a portaria de indiciamento foi suficientemente detalhada. 5. Inexistência, no caso, de bis in idem, pois os fatos pelo quais a impetrante havia respondido a um primeiro PAD foram excluídos no PAD em questão nestes autos. 6. Inexistência de vedação legal para que servidor que participou de uma comissão processante venha a participar de outra. As supostas irregularidades somente justificariam a decretação da nulidade do procedimento administrativo quando demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, o que não se deu no presente caso. 7. Proporcionalidade na aplicação da penalidade verificada, dada a gravidade da infração praticada pela impetrante, considerada mais grave (porque dolosa) que aquela praticada pela outra servidora (culposa). A simples consumação do tipo do artigo 117 , IX , da Lei n. 8.112 /1990 já seria suficiente para a aplicação da pena de demissão, nos termos do artigo 132 , XIII , do mesmo estatuto legal. Ademais, o valimento do cargo que se considerou praticado pelo impetrante consiste em típica hipótese descrita pela proibição legal contida no artigo 117 , IX , da Lei n. 8.112 /1990. Caso em que não houve desvio de finalidade que merecesse censura na via jurisdicional. 8. Segurança denegada.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder...das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão....de suspensão não apenas no caso de reincidência das faltas punidas com advertência – como entendeu o r. acórdão -, mas também na hipótese de violação das demais proibições que não tipifiquem infração
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, consubstanciado na aplicação da pena de demissão do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, tendo em...Narra a impetrante que contra si foi instaurado processo administrativo disciplinar para a apuração da eventual prática do abandono de cargo, que culminou na aplicação a ela da pena de demissão....Sustenta que já havia sido punida com o desconto em pecúnia dos 50 dias de ausência, motivo pelo …
IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD QUE CULMINOU NA PENA DE DEMISSÃO DA SERVIDORA NÃO OBSERVADAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA....A contrário do que constou na decisão recorrida, RECORRENTE não tinha ciência da infração que a levou a demissão, art. 165, VII!...152 e 153 da Lei Complementar 002/2000 na portaria de instauração, e é punida com a pena de demissão por revelação de segredo.
PENA DE DEMISSAO. ATO VINCULADO. SEGURANÇA DENEGADA. MAIORIA DE VOTOS. 1....Arguiu que não pode ser punida por infração administrativa não prevista em lei. Alega que lhe foi imputada novas infrações durante o PAD, sob as quais não pode se defender....VI - Sanção aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo a pena de demissão adequada e necessária face aos elementos probatórios que apontam a consumação das infrações
Cassação de aposentadoria por prática de infração disciplinar. Constitucionalidade. Precedentes 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4....A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa; Art. 134....Não viola o direito adquirido ou o princípio da segurança jurídica a cassação de aposentadoria por falta disciplinar punida com demissão 4.