STJ - HABEAS CORPUS HC XXXXX MG 2018/XXXXX-1 (STJ)
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS: REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE MANEJO EXCLUSIVO DA DEFESA. INIDONEIDADE DO REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade do Agente. 2. A primariedade do Acusado e a pequena quantidade de droga apreendida (18 pedras de crack, com 6,19 gramas de entorpecente) - circunstância que nem sequer foi mencionada no decreto prisional -, revelam a desnecessidade da prisão processual. 3. No julgamento dos recursos interpostos unicamente pelos réus ou de habeas corpus - remédio constitucional de manejo exclusivo da Defesa -, é vedado à instância de superposição agregar fundamentos ao decisum originariamente impugnado, sob pena de reformatio in pejus. 4. Nessas circunstâncias, é de se reconhecer o direito de o Paciente aguardar em liberdade a tramitação do procedimento criminal nas instâncias ordinárias, sem prejuízo da aplicação, entretanto, de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de primeiro grau, de maneira fundamentada. 5. Ordem de habeas corpus concedida.