AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. GALONAGEM. AQUISIÇÃO MÍNIMA DE COMBUSTÍVEL. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SUPRESSIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A supressio indica possibilidade de redimensionamento da obrigação pela inércia qualificada de uma das partes, durante a execução contratual, em exercer direito, criando para a outra parte a legítima expectativa de ter havido a renúncia a tal direito. Precedentes" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1294253/MT , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 10/05/2019). 2. Rever o acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para aplicação da teoria da supressio no presente caso e acolher a pretensão recursal demandaria reincursão nos elementos fático-probatórios constantes do presente processo, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite na via do recurso especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T4 - QUARTA TURMA DJe 26/04/2021 - 26/4/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1675038 SC 2020/0053848-5 (STJ) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES. CLÁUSULA DE CONSUMO MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DA CREDORA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPRESSIO. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20 , § 4º , DO CPC/73 . RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Tem-se, na hipótese, ação de cobrança da diferença entre consumo efetivo e consumo mínimo, decorrente de contrato de fornecimento de gases industriais. 3. Segundo o instituto da supressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. Precedentes. 4. No caso, as instâncias ordinárias acentuaram que a ré jamais adquiriu a quantidade mínima estipulada e a autora sempre cobrava o consumo efetivo. Assim, diante de comportamento constante ao longo dos anos, é possível concluir que a autora aceitou tacitamente a postura da ré, criando-lhe a expectativa de que a obrigação encontrava-se extinta, não podendo agora, apenas após a extinção do contrato, exigir a cobrança da diferença entre consumo efetivo e o consumo mínimo estipulado. 5. A fixação de honorários advocatícios com base no art. 20 , § 4º , do CPC/73 não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa. A fixação, no caso, em 10% do valor da causa não ofende a referida norma. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....T4 - QUARTA TURMA DJe 03/03/2020 - 3/3/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 952300 SP 2016/0185682
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados, sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 3. Hipótese em que a revisão do entendimento do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a incidência do instituto da suppressio demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 23/05/2016 - 23/5/2016 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. APELAÇÃO. REGRA DO ART. 514 DO CPC . ATENDIMENTO. AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. A mera reiteração, nas razões do recurso de apelação, de argumentos apresentados na inicial ou na contestação não determina por si só ofensa ao art. 514 do Código de Processo Civil . Precedentes. 3. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 4. Hipótese em que a recorrente permitiu, por quase toda a vigência do contrato, que a aquisição de produtos pelo posto de gasolina ocorresse em patamar inferior ao pactuado, apresentando-se desleal a exigência, ao fim da relação contratual, do valor correspondente ao que não foi adquirido, com incidência de multa. Assim, por força do instituto da suppressio, não há ofensa ao art. 921 do Código Civil de 1916 . 5. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, exceto se irrisórios ou exorbitantes, demanda o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
a legítima confiança de que a relação jurídica seguiria nesses termos, impedindo a ora recorrente de, subitamente e após a extinção do vínculo, pretender a correção de erro cometido por ela mesma no curso...INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DA CREDORA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPRESSIO. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....Segundo o instituto da supressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a …
Segundo o instituto da supressio, a consagrada inércia no exercício de direito pelo titular, no curso de relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima...Segundo o instituto da supressio, a consagrada inércia no exercício de direito pelo titular, no curso de relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima...INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. …
Não se conhece das teses acerca de ilegitimidade passiva e prescrição, uma vez que, em se tratando de questões decididas no curso da instrução, não foram impugnadas oportunamente, razão pela qual, considerado...A propósito, todos os contratos e aditivos, respeitantes a essa relação contratual, foram juntados aos autos e submetidos ao devido processo legal; logo, não há falar-se em inobservância do princípio da...A propósito, todos os contratos e aditivos, respeitantes a essa relação contratual,…
Impossibilidade de o juízo da recuperação interferir nas relações contratuais das recuperandas (art. 49, § 2º da LRF)....Apontam, pois, a inobservância ao princípio da preservação da empresa. Contrarrazões à e-STJ Fls. 478/485 Parecer do MPF à e-STJ Fls. 497/500, opinando pelo desprovimento do recurso especial....Na hipótese, como anunciei no exame preliminar do recurso ao manter liminarmente a r. decisão recorrida, não é dado, ao Juízo da recuperação, interferir em relação contratual das …
que englobado em TAC celebrado no curso da demanda, que possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei n.º7.347/1985; 3....DEVER LEGAL CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO BRAILLE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS COM CONSUMIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL. EXISTÊNCIA....DECISÃO QUE PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONSUMIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL QUE ESTABELECERAM OU VENHAM A FIRMAR RELAÇÃO CONTRATUAL COM A …
Curso de Direito Civil: contratos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 63). 5....Consoante quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, após entabulada a relação com a recorrida, a franqueada abriu filiais e cumpriu os termos contratuais até que, no ano de 2017, a franqueadora...da assinatura, no caso em tela, não pode constituir óbice ao reconhecimento da verdadeira natureza da relação contratual se a parte demandada, mesmo sem assinar a minuta contratual, passou a agir como