EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. Preliminar de nulidade de julgamento. Inaplicabilidade de julgamento continuado em caso de agravo de instrumento. Demais pontos suscitados nos segundos embargos de declaração que foram apreciados no bojo do julgado. Conhecimento e desprovimento dos embargos.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊCIA. A manifestação do magistrado, ainda que de forma sucinta, dando solução diversa daquela pretendida pela parte autora, não configura julgamento citra petita. Agravo regimental improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRELIMINAR - PRECLUSÃO - CERCEMENTO DE DEFESA - INOCORRÊCIA. - A decisão que indefere pedido de produção de prova não esta elencada no rol taxativo do art. 1.015 , do CPC , sendo a apelação o momento processual oportuno e adequado a tal alegação - Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Reputando desnecessária a produção da prova pericial para deslinde da causa, não há se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMIISTRATIVOS - PROVA PERICIAL - NULIDADE DE ATOS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - INOCORRÊCIA - A existência de direito líquido e certo é pressuposto para a concessão da segurança, de forma que, se o pedido demanda dilação probatória, não cabe a concessão da segurança - Não há que se falar em nulidade do processo tributário administrativo, em decorrência de omissões na prova pericial, quando esta foi realizada em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sendo que todos os quesitos apenas não foram respondidos pelo perito por responsabilidade do contribuinte, que deixou de apresentar a totalidade dos documentos solicitados.
E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DE PROCESSO FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.O crédito fazendário não se sujeita à habilitação no Juízo Falimentar, tratando-se, pois, de uma norma que visa protege o crédito público face sua natureza pública. 2.Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual se reveste o crédito fiscal regularmente constituído, verifica-se que as providências adotadas pela União junto ao Juízo falimentar (penhora no rosto dos autos) objetivam somente a futura satisfação do crédito, não podendo ser reconhecidas como renúncia tácita ou ausência de interesse. 3.Uma vez realizada a penhora no rosto dos autos falimentares, não há outra conduta a esperar da exequente do que aguardar o desfecho do processo falimentar com o possível pagamento do crédito. 4.Apelação improvida.
E M E N T A TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. RESSARCIMENTO DE IPI. COMPENSAÇÃO. SUPOSTO SALDO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊCIA. Não colhe a alegação de prescrição, pois a par de não se tratar de pedido de compensação de créditos recolhidos há mais de cinco anos, o pedido de compensação foi protocolizado em 21/02/2003 referindo-se a créditos de IPI apurados no 2º trimestre de 2002. Tendo havido o reconhecimento do crédito pelo Fisco, no valor que se pretende compensar, e tendo havido a homologação da compensação, considerando-a como efetivada na data de vencimento do débito, não há que se falar em saldo devedor da Cofins, no período de apuração de dezembro de 2002, sobretudo quando não há indicação de origem de tal débito remanescente. Apelação e remessa oficial improvidas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊCIA. Não se constatando no acórdão embargado o vício de omissão alegado, os embargos de declaração merecem ser rejeitados. Embargos conhecidos e rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊCIA. Não se constatando no acórdão embargado o vício de omissão alegado, os embargos de declaração merecem ser rejeitados. Embargos conhecidos e rejeitados.
EMENTA: VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊCIA - TESE DEFENSIVA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. - Se se lastreara o veredicto absolutório em tese defensiva efetivamente sustentada em plenário, calcada em elementos probatórios emergentes da instrução processual a refutarem a participação dos recorridos em empreitada delitiva, não se há falar em julgamento manifestamente contrário à evidência dos autos.
EMENTA: JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO Á PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊCIA - TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO I - Se lastreara o Conselho de Sentença em substanciosos elementos de convicção para editar decreto condenatório, de modo a recepcionar tese acusatória efetivamente enunciada em plenário do júri, não se há falar, evidentemente, em julgamento manifestamente contrário á prova dos autos.