PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO – INOCORRÊNCIA. O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir enquadramento da situação nos casos previstos no artigo 117 da Lei nº 7.210 /1984.
PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO – INOCORRÊNCIA. O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir enquadramento da situação no artigo 117 da Lei nº 7.210 /1984. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva ou autorizar recolhimento domiciliar.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME MILITAR . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal já consagrou que não há ofensa ao princípio da colegialidade ou juiz natural quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP , no art. 38 da Lei n. 8.038 /1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta ao conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte. Precedentes. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, é possível a atuação do GAECO, inclusive com oferecimento de denúncia, ainda que no âmbito da Justiça Militar, sem que isso ofenda o princípio do promotor natural, mormente no caso em tela, em que ressaltado pela Corte de origem que o promotor titular da 7ª PIP da 3ª CI houve por bem solicitar o respectivo auxílio do GAECO, tudo em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Resolução GPGJ n.º 1570/10. 3. Ademais, não há que falar em nulidade quando, apesar de a denúncia ter sido oferecida por promotores integrantes do grupo GAECO, na audiência de julgamento encontrava-se presente um membro do Ministério Público Militar. 4. Agravo regimental improvido.
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se constata nulidade decorrente da incompetência do Juízo quando, consoante informações prestadas, verifica-se que a redistribuição ao Juízo comum não altera a competência originária porquanto a titular é a mesma magistrada que processa feitos tanto no Juizado especial como no comum. 2. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça descreve os fatos e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa na ação desenvolvida. 3. A denúncia descreve de forma suficiente que foram perpetradas ofensas à honra funcional (objetiva) e subjetiva da síndica, bem assim, foi imputado, falsamente, fato definido como crime, e outros fatos ofensivos à sua reputação, como a invasão de domicílio alheio. 4. Infirmar a constatação do Tribunal a quo de que a exordial está lastreada de prova, ao menos o suficiente para o inicio da ação penal privada, demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 2. Habeas corpus indeferido.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e no art. 3º do Código de Processo Penal - CPP , os quais autorizam o relator a dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária a Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, como é o caso dos autos (Súmula n. 83/STJ). Ainda que assim não fosse, a interposição do agravo regimental leva ao órgão colegiado o julgamento do recurso especial, afastando qualquer nulidade eventualmente existente. 3. Inocorrente a prescrição, eis que não verificado o transcurso do lapso temporal e porque não foram apresentados documentos idôneos a comprovar a extinção da punibilidade. 4. Agravo regimental desprovido.
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF c/c o art. 988 do CPC/2015 e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. A determinação de suspensão de processos ocorrida nos autos de PUIL, com base no art. 19, § 2º, da Lei n. 12.153/2009, somente tem o condão de alcançar os feitos com idêntica controvérsia em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (na hipótese, no Estado de São Paulo), não abarcando os processos que tramitam pelo procedimento comum (como no julgado reclamado) . 3. Hipótese em que o julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no procedimento comum) não configura desrespeito à decisão desta Corte. 4. Reclamação julgada improcedente.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE PROVA. INOCORRÊNCIA. ROL DE TESTEMUNHA. TESTEMUNHA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO POR NÃO SE MANIFESTAR APÓS O INTERROGATÓRIO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 209 do Código de Processo Penal - CPP , ocorrendo a preclusão no tocante ao arrolamento de testemunhas, é permitido ao magistrado, uma vez entendendo serem imprescindíveis à busca da verdade real, proceder à oitiva como testemunhas do juízo, contudo, tal providência não constitui direito subjetivo da parte. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do CPP . Na espécie, a defesa não logrou demonstrar o prejuízo concreto decorrente da argumentação do assistente de acusação. 3. In casu, foi concedida à defesa a opção de se manifestar logo após a ocorrência do interrogatório, o que não foi feito, atraindo à hipótese o instituto da preclusão. 4. Agravo regimental desprovido.
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF c/c o art. 988 do CPC/2015 e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. O STJ, em julgamento realizado nos autos de ação coletiva, entendeu que os servidores públicos estaduais faziam jus ao percentual de 11,98% resultante de errônea aplicação do critério de conversão de cruzeiros reais em URV, determinado pela Lei n. 8.880/1994, bem como que não havia que se falar em prescrição do fundo de direito. 3. A suspensão de execução individual em razão de determinação do Tribunal de Justiça local nos autos de IRDR - instaurado com o objeto de definir o marco temporal final para a aplicação do percentual em comento sobre a remuneração e proventos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo do Estado da Bahia, analisando se leis locais implicaram, ou não, na reestruturação das carreiras - não configura desrespeito à decisão desta Corte, que não tratou de limitação temporal do percentual. 4. Reclamação julgada improcedente.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas Corpus indeferido.