TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN ). 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial não provido.
EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE DE DIREITO. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONVENÇÕES PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Eventuais acordos ou convenções entre particulares, versando a obrigação ou a responsabilidade tributária, ainda que válidas entre os contratantes reciprocamente considerados, não podem ser opostas à Fazenda Pública, nos termos do art. 123 do CTN . _________________________________________________________
EMENTA: APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INAPLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO- IPTU - TRANSFERÊNCIA NÃO REGISTRADA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CARACTERIZADA - CONVENÇÕES ENTRE PARTICULARES - INOPONIBILIDADE AO FISCO - RECURSO DESPROVIDO. Sendo a ilegitimidade matéria de ordem pública, inaplicável a regra da vedação da inovação recursal. Enquanto não registrada a transferência do imóvel, o alienante deve suportar o ônus pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 , do CTN . Eventuais convenções entre particulares não são oponíveis ao fisco, conforme previsão do artigo 123 , do CTN .
TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. DEVER INSTRUMENTAL. EVENTO FUTURO E INCERTO. ACORDO ENTRE PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AO FISCO. 1. A recorrente sustenta a tese recursal de que o auto de infração é insubsistente, porquanto inviável o recolhimento do ISS ante a inexistência do pressuposto essencial do tributo, qual seja, o elemento quantitativo atinente à base de cálculo. 2. A incerteza quanto ao novo valor do serviço prestado não afasta o dever do contribuinte de emitir a nota fiscal e promover o recolhimento do ISS, nos exatos termos já existentes quando da ocorrência do fato gerador. 3. No sistema tributário, as convenções particulares não são oponíveis à Fazenda Pública. A relação tributária se estabelece entre o Fisco, de um lado, como seu sujeito ativo, e, de outro, o contribuinte, como seu sujeito passivo. É uma relação de natureza objetiva, onde não devem ser admitidos elementos estranhos, a teor do disposto no art. 123 do Código Tributário Nacional . 4. A emissão da nota fiscal é dever instrumental imposto ao contribuinte com vista a facilitar o controle fiscal, pois a relação jurídica tributária refere-se não só à obrigação tributária stricto sensu (obrigação tributária principal), como ao conjunto de obrigação acessórias que a viabilizam, conforme se infere do art. 113 , § 2º , do CTN . A relevância da obrigação acessória, instituída como o dever de fazer ou não fazer ou de tolerar que se faça, tem o escopo de controlar o adimplemento da obrigação principal. 5. Não pode o contribuinte postergar a emissão da nota fiscal e o devido recolhimento do tributo para momento futuro e incerto, no aguardo de convenção quanto ao valor do serviço prestado, pois havia base de cálculo para a incidência tributária à época. 6. A existência de relação jurídica deve versar sobre situação atual, já verificada, e não sobre situação hipotética ou existência de futura relação jurídica. Recurso especial improvido.
TRIBUTÁRIO. CONTRABANDO/DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Para efeito de afastar a pena de perdimento de veículo utilizado na introdução ilegal de mercadoria estrangeira no território nacional, não basta o simples fato do veículo apreendido ser objeto de alienação fiduciária. Isso porque afastar a pena de perdimento do veículo alienado fiduciariamente, indiscriminadamente, equivaleria a permitir a utilização do mesmo veículo na prática reiterada de descaminho-contrabando, pois, enquanto alienado o veículo, estaria imune à pena de perdimento.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO APREENDIDO. DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Possível o perdimento de veículo vinculado a contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia, eis que inoponíveis as convenções particulares ao Fisco, restritos os efeitos do pacto entre as partes celebrantes, não vinculando a autoridade aduaneira.
TRIBUTÁRIO. CONTRABANDO/DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Para efeito de afastar a pena de perdimento de veículo utilizado na introdução ilegal de mercadoria estrangeira no território nacional, não basta o simples fato do veículo apreendido ser objeto de alienação fiduciária. Isso porque afastar a pena de perdimento do veículo alienado fiduciariamente, indiscriminadamente, equivaleria a permitir a utilização do mesmo veículo na prática reiterada de descaminho-contrabando, pois, enquanto alienado o veículo, estaria imune à pena de perdimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ACORDO DE CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM ASSUNÇÃO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - CONVENÇÃO ENTRE PARTICULARES - INOPONIBILIDADE AO FISCO - ART. 123 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O acordo firmado entre particulares em processo no qual o Estado não figurou como parte, estipulando a transferência de cotas de sociedade empresarial com assunção de dívidas tributárias, não pode ser oposto ao Fisco para modificar a responsabilidade tributária, nos termos do art. 123 do CTN . Precedentes do col. STJ e deste Eg. TJMG. 2 - Recurso desprovido.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. INOPONIBILIDADE AO FISCO. \n- As convenções particulares, relativamente à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não são oponíveis ao fisco, nos termos do art. 123 do CTN , notadamente quando ausente transferência de titularidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis, tal como ocorre no caso concreto. Interpretação extraída do art. 1.245 , § 1º , do Código Civil .\n- Precedentes jurisprudenciais desta Corte.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. SUJEIÇÃO PASSIVA. ATIVIDADE DE BINGOS. ENTIDADE DESPORTIVA. LEGITIMIDADE. INOPONIBILIDADE DAS CONVENÇÕES PARTICULARES AO FISCO. ART. 123 DO CTN . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 1973 . II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão. III - A entidade desportiva - autorizada legalmente a explorar o sorteio na modalidade "bingo" - apresenta-se como legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, em que se exige débito tributário relativo a fatos geradores do IRRF ocorridos entre 07.02.1998 e 29.05.1999. Inaplicável ao caso a MP n. 1.926 /1999. IV - As obrigações de origem contratual não poderão ser opostas ao Fisco, com o intuito de alterar a sujeição passiva apontada pela lei (art. 123 do CTN ). Precedente. V - Recurso Especial conhecido e não provido.