DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. O Juiz não pode prolatar decisão que extrapole os limites do pedido do autor e da resposta do réu, devendo compor a lide dentro dos estritos parâmetros traçados pelo objeto que foi delimitado pelas partes como extensão da ação. Alterando-se a causa de pedir, caracterizada está a inovação recursal que impede qualquer incursão no mérito desse novo pedido em segunda instância. Recurso ordinário não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. É inviável a reanálise de matéria que não foi previamente submetida à análise do juízo do primeiro grau. Inovação recursal caracterizada. Não provimento do agravo. (TRT12 - AP - 0000985-03.2018.5.12.0026 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 28/04/2020)
INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. Conforme as regras do sistema processual a inovação recursal é inadmissível. A análise do recurso deve cingir-se aos pontos consignados e decididos na instância de origem reproduzidos no apelo. No presente caso, o juízo de origem entendeu que esta Justiça Especializada era incompetente para prosseguir com a execução em razão da decretação da Recuperação Judicial. Por sua vez, o agravante requer o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução contra a Central Nacional Unimed ou até mesmo em relação a seus sócios. Nesse contexto, não há falar em inovação recursal. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O fato de ter havido a expedição de certidão do crédito obreiro para habilitação no Juízo da recuperação judicial não afeta a competência material da Justiça do Trabalho, constitucionalmente instituída, para dirimir as controvérsias de natureza trabalh...
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. Invocar a nova causa de pedir, em razões recursais, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, ressalvada a hipótese prevista no art. 1.014 do NCPC , porquanto os limites da lide são fixados no momento da inicial e da contestação, conforme dispõem os arts. 329 e 336 do NCPC , de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT ). No caso dos autos, a reclamada, nas razões recursais, impugna exatamente os pontos suscitados na contestação, logo, não prospera a alegação do litisconsorte da existência de inovação recursal. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. Considerando que o juízo de primeiro grau não condenou as reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade, não merece conhecimento o recurso do litisconsorte nesse particular, por ausência de interesse. DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. AMEAÇAS NO AMBIENTE LABORAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A responsabili...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT . INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Havendo inovação recursal, não tendo sido a matéria trazido à análise do juízo de primeiro grau, não deve ser conhecida pela instância recursal, em respeito ao contraditório, a ampla defesa e a supressão de instâncias. RECURSO APELATÓRIO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O exame dos autos revela que os argumentos deduzidos na minuta de agravo não passam de mera inovação recursal, padecendo, portanto, da ausência de prequestionamento. Efetivamente, não há nas razões do recurso extraordinário uma única linha sobre o fato de agravante ser concessionária de serviço público e a adoção do pretenso efeito liberatório do artigo 25 da Lei 8.987 /95 , ou mesmo sobre aplicação ao caso concreto do entendimento da Suprema Corte sobre a necessidade de prova sobre a culpa in vigilando da administração pública para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Evidenciada a feição inovatória das teses deduzidas no agravo interno , ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC . Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRETENSÃO NÃO REBATIDA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Segundo dispõe o art. 1.013 , § 1º , do Código de Processo Civil/15 , apenas serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões "suscitadas e discutidas no processo", não se admitindo inovação recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando não verificadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil 2. Não verificados, no acórdão vergastado, omissão porquanto a tese não conhecida na apelação não foi objeto de apreciação no juízo de primeiro grau, a caracterizar óbice da inovação recursal. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. - Em segundo grau de jurisdição, é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levado à apreciação do magistrado singular, por configurar inovação recursal.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. - Ao Tribunal se impõe, por força do efeito devolutivo, que se conheça da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal - É vedado a parte autora inovar no recurso suas razões, por caracterizar ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição - Preliminar acolhida, e, recurso não conhecido.