Dois são os direitos decorrentes da imotivada dispensa da gestante, inconfundíveis e que não se entrelaçam, ante os termos do inciso XVIII do art. 7º e os da alínea b do inciso II do art. 10 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ambos insertos na CRFB/88 . O primeiro, diz respeito à licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória, sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C. TST.
Dois são os direitos decorrentes da imotivada dispensa da gestante, inconfundíveis e que não se entrelaçam, ante os termos do inciso XVIII do art. 7º e os da alínea b do inciso II do art. 10 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ambos insertos na CRFB/88 . O primeiro, diz respeito à licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória, sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C. TST.
TRABALHISTA. SALÁRIO MATERNIDADE. INSCIENCIA DO EMPREGADOR. O EMPREGADOR NÃO SE EXIME DO PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE AINDA QUE NÃO SOUBESSE DO ESTADO GRAVIDICO DA EMPREGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJ 13.05.1996 p. 15558 - 13/5/1996 DESCABIMENTO, ISENÇÃO, EMPREGADOR, PAGAMENTO, SALÁRIO MATERNIDADE, HIPOTESE, DESCONHECIMENTO, GRAVIDEZ, EMPREGADO, EPOCA, DEMISSÃO.
Dois são os direitos decorrentes da imotivada dispensa da gestante, inconfundíveis e que não se entrelaçam, ante os termos do inciso XVIII do art. 7º e os da alínea b do inciso II do art. 10 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ambos insertos na CRFB/88 . O primeiro, diz respeito à licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória, sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C. TST.
Dois são os direitos decorrentes da imotivada dispensa da gestante, inconfundíveis e que não se entrelaçam, ante os termos do inciso XVIII do art. 7º e os da alínea b do inciso II do art. 10 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ambos insertos na CRFB/88 . O primeiro, diz respeito à licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória, sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C. TST.
Nas razões do recurso de revista, a reclamada defende a impossibilidade de se reconhecer a confissão patronal (pela insciência da preposta), pois o próprio reclamante incorrera em tal efeito ao afirmar...empregado provar os fatos constitutivos do seu direito, recaindo sobre a empregadora, por sua vez, o encargo de comprovar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor recai sobre o empregador...Ao contrário, o Tribunal a quo reproduz elementos que sinalizam para a …
licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória , sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência...do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C....Todavia, o direito ou o sucedâneo só irão surgir se o empregador não …
Esclarece, ainda, que: "o empregador não detinha o controle das folhas de frequência da parte Reclamante....À luz do art. 843 , § 1º da CLT , os prepostos devem deter conhecimento sobre os fatos controvertidos da demanda, presumindo-se verdadeiros os fatos, em relação aos quais demonstrem insciência....No que diz respeito ao exercício de cargo de confiança compete ao empregador o ônus da prova, vez que se trata de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito obreiro, com espeque no …
que, ainda que não restasse provado que o reclamante procurou a reclamada logo após a cessação do auxílio-doença, não cabe, tendo em vista o fácil acesso aos sistemas informatizados do INSS, a tese de insciência...Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral Alegação (ões): - violação dos artigos 1º , III , 5º , LIV , 6º e 7º , XXVIII da CF . - violação dos artigos 944 e 945 do CPC ; 186 , 187...devidos pelo Reclamante, uma vez que consoante jurisprudência do TST, os …
licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte dias), período durante o qual são devidos os SALÁRIOS, e, o último, à estabilidade provisória, sendo irrelevante para o acolhimento de um ou outro a ciência ou insciência...do empregador quanto ao estado gravídico da obreira, considerando-se que a gravidez é um FATO inescusável, e como já definia a OJ n. 88 da SDI-1, agora incorporada ao texto da Súmula n. 244 do C....O direito à garantia provisória de emprego assegurado à gestante visa a …