APELAÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PRONAF. DESCONTO NO CASO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA PARCELA. ADIMPLEMENTO DA COTA PARTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Se da dívida gerada erroneamente decorre a inscrição em cadastros de inadimplentes, é corolário lógico a inidoneidade da inscrição. A inscrição indevida junto aos órgãos restritivos de crédito é motivo suficiente à configuração de lesão à personalidade, por se tratar de dano moral in re ipsa, que prescinde de qualquer demonstração específica. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Quantum indenizatório que comporta manutenção, porquanto estabelecido em observância aos parâmetros utilizados em casos análogos julgados por esta colenda Câmara. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Manutenção dos honorários fixados a título de sucumbência, nos termos do art. 20 , § 4º, do CPC . RECURSOS DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70063985428 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 06/10/2016).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC . Não se desincumbindo a Ré de comprovar a existência e origem dos débitos alegados, resta demonstrada a ilegalidade da negativação. APELO IMPROVIDO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR PROPORCIONAL. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional ao caso concreto, observadas as suas peculiaridades, impondo-se a sua manutenção. APELO IMPROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Inexistência do débito. Reconhecimento, Ausência de demonstração da origem do débito contestado, ônus que incumbia ao réu. Ilegalidade da inscrição. Configuração, diante da não comprovação da origem do débito. Dano moral. O caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, qual seja, a inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70080966070 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/05/2019).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Inexistência do débito. Reconhecimento, Ausência de demonstração da origem do débito contestado, ônus que incumbia ao réu. Ilegalidade da inscrição. Configuração, diante da não comprovação da origem do débito. Dano moral. O caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, qual seja, a inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079295333 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC . Não se desincumbindo a Ré de comprovar a existência e origem dos débitos alegados, resta demonstrada a ilegalidade da negativação. APELO DO RÉU IMPROVIDO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). VALOR DESPROPORCIONAL. O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) é desproporcional ao caso concreto, observadas as suas peculiaridades, impondo-se a sua majoração para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO ADESIVO PROVIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção do quanto fixado na sentença, já que em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara no enfrentamento de situações semelhantes e com os ditames do novo C.P.C. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO NO PONTO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SCR. O Sistema de Restrição ao Crédito do Banco Central do Brasil tem caráter de cadastro restritivo.Ausência de demonstração da origem do débito contestado, ônus que incumbia ao réu. Ilegalidade da inscrição. Configuração, diante da não comprovação da origem da dívida. Dano moral. O caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, qual seja, a inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito. Valor da indenização mantido, porque adequado aos parâmetros da Câmara. Termo inicial dos juros moratórios. Ausência de interesse recursal.APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082444407, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 31-10-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Dano moral. Não caracterizado, diante da existência de registros negativos anteriores. Súmula 385 do STJ. Litigância de má-fé do apelante. Não caracterização, porque não verificada a incidência das hipóteses do art. 80 do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Dano moral. Não caracterizado, diante da existência de registros negativos anteriores. Súmula 385 do STJ.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082449729, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 31-10-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. I. É válida a cessão de crédito entre as partes que o transacionaram, mas ineficaz em relação ao devedor não notificado. Aplicação do artigo 290 do Código Civil . II. Sucumbência invertida. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70055580997 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 12/09/2013)
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 1. A mera inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, sem que a parte tenha contribuído para tanto, é motivo suficiente à configuração de lesão à personalidade, por se tratar de dano moral \in re ipsa\, que prescinde de qualquer demonstração específica. 2. Majoração do \quantum\ indenizatório fixado na origem.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ.