INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. "QUANTUM". I - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art.944 do CC/02 que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. II - A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - QUANTUM INDENIZATÓRIO -ADEQUAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I - A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. II - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art.944 do CC/02 que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. III - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros de mora incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. IV - Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em observância aos critérios do art. 85, do NCPC, para bem remunerar o trabalho do profissional atuante na demanda.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FIXAÇÃO DO QUANTUM. I - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art.944 do CC/02 que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. II - A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FIXAÇÃO DO "QUANTUM". I - A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. II - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC/02 que a indenização mede-se pela extensão do dano.
EMENTA: PELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FIXAÇÃO DO "QUANTUM". I - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC/02 que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. II - A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.