AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Encontrando-se o acórdão impugnado em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, em julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC/1973 e art. 1.036 do CPC/2015 ) firmou o entendimento de que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, em julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC/1973 e 1.036 do CPC/2015 ) firmou o entendimento de que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O valor da indenização por danos morais somente pode ser revisto, nesta Corte Superior, nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório. No presente caso, não se verifica a índole irrisória sustentada no agravo, já que o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se proporcional aos danos sofridos, mormente em se considerando a conduta do agravante, que emitiu mais de um cheque sem a devida provisão de fundos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA (PRESUMIDO). TENTATIVA FRUSTRADA DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. A inscrição irregular no cadastro dos órgão de proteção ao crédito configura dano "in re ipsa". Além disso, a parte autora comprovou a tentativa frustrada de realização de financiamento, em razão da inscrição irregular, o que também tem o condão de configurar dano moral. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Comprovado o pagamento em excesso de valor indevido, há de se julgar procedente o pedido de repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, mormente se não demonstrado erro justificável.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO IRREGULAR E INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 385 DO STJ. 1. Conforme Súmula 385 do STJ, ?da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento?. 2. Deu-se provimento ao apelo.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - RECONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SÚMULA 385 DO STJ. - Ainda que a inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito tenha se dado de forma irregular, em razão a inexistência do débito, não se reconhece o direito ao recebimento de indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO IRREGULAR - APONTAMENTOS ANTERIORES LEGÍTIMOS - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. A existência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular, mesmo nas ações ajuizadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição. V.v. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OUTRAS NEGATIVAÇÕES. IRRELEVÂNCIA. Mesmo que o consumidor tenha seu nome inscrito por mais de uma vez no cadastro restritivo de crédito, a comprovação de uma inscrição efetuada indevidamente enseja reparação por danos morais.