TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL Ap XXXXX20124036120 SP (TRF-3)
TRIBUTÁRIO. CADIN. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA. - A alegação de descumprimento legal de prazo de inscrição, constata-se que a inclusão dos nomes dos impetrantes no CADIN obedeceu o prazo legal, eis que a primeira cobrança se deu em 8/10/2011 e a inscrição no CADIN ocorreu em 6/1/2012. - A questão discutida nos autos consiste na legitimidade da inscrição no CADIN. Não há qualquer prova de que a inscrição no aludido cadastro se deu em 2009. Os documentos de fls. 38/41 mencionam data de inscrição sem menção ao CADIN, ao passo que os de fls. 373/376 detalham a situação junto ao CADIN. - Em relação à suspensão da inscrição, o art. 7º da Lei 10.522 /2002, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.973-67, estabelece as hipóteses da inscrição no CADIN, bem como a proibição de inclusão , redigido nos seguintes termos: "Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei."- Não se vislumbra causa de suspensão de exigibilidade comprovada nos autos. - Por outro lado, a existência de exceção de pré-executividade na qual a agravante impugna as inscrições em dívida ativa, por si só, não tem a aptidão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e impedir a inscrição no CADIN, nos termos do art. 7º , I , da Lei nº 10.522 /2002. - No tocante à discussão da condição dos Impetrantes como responsáveis pelo débito cobrado em execução fiscal com tramitação na Justiça do Trabalho, não cabe à análise, em sede de mandado de segurança. - O rito especial do mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída como condição essencial à verificação de pretensa ilegalidade. -Apelação Improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do