AGRAVO DE PETIÇÃO. "(.) NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO."(.) NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO. "(.) NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO."(...) NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A responsabilização de empresa componente de grupo econômico não está sujeita ao procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, cujo intuito é o de direcionar a execução aos bens dos sócios, uma vez que, legalmente, já responde pelos débitos do grupo econômico (art. 2º , § 2º , da CLT ) (. .). Agravo de instrumento conhecido e desprovido" ( AIRR-10257-06.2015.5.03.0146 , 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/11/2020). (Processo: AP - 0000660-31.2010.5.06.0008 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 21/01/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/01/2021)
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O novo Código de Processo Civil de 2015 passou a exigir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos sócios e ex-sócios da Reclamada no polo passivo da demanda, garantindo-se a esses ampla defesa, nos termos dos artigos 133 a 137. A exigência da instauração do incidente já havia sido pacificada no Justiça do Trabalho por força do art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 39 de 15 de março de 2016 do C. TST. A Lei nº 13.467/2017, por meio do art. 855-A da CLT, introduziu expressamente no âmbito do processo trabalhista a exigência de se observar o incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Reformo.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O novo Código de Processo Civil de 2015 passou a exigir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos sócios e ex-sócios da Reclamada no polo passivo da demanda, garantindo-se a esses ampla defesa, nos termos dos artigos 133 a 137 . A exigência da instauração do incidente já havia sido pacificada no Justiça do Trabalho por força do art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 39 de 15 de março de 2016 do C. TST. A Lei nº 13.467 /2017, por meio do art. 855-A da CLT , introduziu expressamente no âmbito do processo trabalhista a exigência de se observar o incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC . Reformo.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS RETIRANTES. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa autoriza a execução de bens dos sócios da empresa demandada, sendo a responsabilidade dos sócios retirantes proporcional ao período em que se beneficiaram do trabalho prestado pelo exequente, devendo ser determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal para possibilitar a análise da responsabilidade dos sócios retirantes Sr. Luiz Ricardo Junges e Indústria de Peles Suarez Ltda. Intime-se.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Com o advento do Novo Código de Processo Civil , para que pessoas estranhas ao título executivo judicial sejam incluídas no polo passivo da execução, é imperiosa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, concedendo-lhes prazo para defesa. Dá-se parcial provimento ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade da decisão agravada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Após o advento do CPC de 2015 , para que seja realizada a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, ainda que na moralidade inversa, é imprescindível que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tal como o disposto nos artigos 133 e seguintes da norma processual, uma vez que não averiguada eventual responsabilização das personalidades indicadas na fase de conhecimento. Assim, inclusive, é o artigo 855-A da CLT , com redação incluída pela Lei nº 13.467 /2017. Agravo de petição parcialmente provido.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Verificado nos autos que a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma inversa, em relação apenas a algumas empresas tem por objetivo a celeridade da execução e consequente satisfação do crédito, nada há para ser reformado no aspecto. Agravo de petição conhecido em parte e não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A mera decisão de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não enseja recurso de imediato. Agravo de Petição a que não se conhece.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Descabimento – Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos legais que autorizariam a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Inexistência de bens que, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ( CPC , art. 134 , § 4º )– RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. É desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal quando a controvérsia reside no reconhecimento ou não da formação de grupo econômico, uma vez que não se trata de desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, o que torna inaplicável o art. 855-A , da CLT .