AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. MÉDICO COOPERADO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. COOPERATIVA. ÁREA DE ABRANGÊNCIA. ATUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS. VIOLAÇÃO. EXCLUSÃO DO QUADRO. POSSIBILIDADE. REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código do Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não é possível, na via do recurso especial, promover a interpretação de cláusulas do estatuto de cooperativa ou o reexame de fatos e provas, com vistas a modificar entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela não incidência do instituto da suppressio. Aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a existência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 4. Agravo interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados, sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 3. Hipótese em que a revisão do entendimento do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a incidência do instituto da suppressio demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. APELAÇÃO. REGRA DO ART. 514 DO CPC . ATENDIMENTO. AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. A mera reiteração, nas razões do recurso de apelação, de argumentos apresentados na inicial ou na contestação não determina por si só ofensa ao art. 514 do Código de Processo Civil . Precedentes. 3. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 4. Hipótese em que a recorrente permitiu, por quase toda a vigência do contrato, que a aquisição de produtos pelo posto de gasolina ocorresse em patamar inferior ao pactuado, apresentando-se desleal a exigência, ao fim da relação contratual, do valor correspondente ao que não foi adquirido, com incidência de multa. Assim, por força do instituto da suppressio, não há ofensa ao art. 921 do Código Civil de 1916 . 5. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, exceto se irrisórios ou exorbitantes, demanda o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO QUE HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS DEIXA DE EFETUAR A COBRANÇA DAS COTAS CONDOMINIAIS. DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. O instituto da suppressio, fundado na boa-fé objetiva, decorre da inércia de uma das partes durante determinado lapso temporal suficiente para criar na outra uma legítima expectativa de que sua obrigação estaria extinta. No caso dos autos os apelantes são proprietários do imóvel há mais de vinte anos e nunca lhes foi cobrado o pagamento de cota condominial. Por se tratar de imóvel comercial, loja de beira de rua, acreditaram não ser devida cota condominial. Boa-fé objetiva. Aplicação do instituto da suppressio. Sentença reformada. Recurso provido, na forma do art. 557 § 1º-A do CPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA MENSALIDADE NOS VALORES ANTERIORMENTE PRATICADOS. INOBSERVÂNCIA DA AGRAVADA, DESDE ABRIL DE 2014, DA POSSIBILIDADE DE MAJORAR A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA. MANIFESTA TOLERÂNCIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA "SUPPRESSIO". VALORES QUITADOS PELA AUTORA QUE DEVEM PERMANECER ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL QUE RESTARAM COMPROVADOS. Segundo o instituto da "suppressio", o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. Hipótese em que a Agravada permitiu, por cerca de quatro anos, que o valor da mensalidade do plano de saúde da Autora fosse igual àquela que seu antigo empregador pagava. Parte Ré que, em fevereiro do corrente ano, enviou correspondência a Agravante informando que "o reajuste é de 16,89 para os titulares e dependentes legais e de 13,85 para os agregados". Majoração da mensalidade do plano de saúde, sem aviso prévio, em percentual superior a 2.000% (dois mil por cento), que se mostra excessivo. Fundado receio de dano irreparável. Reforma da decisão recorrida. Provimento do recurso.
COBRANÇA DE MULTA COMPENSATÓRIA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM PRAZO DETERMINADO DESCABIMENTO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM QUANTIDADE MENOR QUE A PACTUADA ACEITAÇÃO TÁCITA DA AUTORA DE SUPOSTAS E SUCESSIVAS INFRAÇÕES DA RÉ - CLÁUSULA DE CONSUMO MÍNIMO MENSAL INADMISSIBILIDADE - INSTITUTO DA "SUPPRESSIO" - RECONHECIMENTO. Apelação improvida.
AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - EDIFICAÇÃO EM . f ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO - PRETENSÃO DEMOLITÓRIA - DESCABIMENTO - ÁREA DE ACESSO RESTRITO A UM DOS CONDÔMINOS, CUJO USO EXCLUSIVO FOI ACEITO E TOLERADO PELO OUTRO POR VÁRIOS ANOS SEM QUALQUER OPOSIÇÃO -SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TEMPO - PERDA DO DIREITO EM RAZÃO DE OMISSÃO DE SEU EXERCÍCIO POR LONGO TEMPO, GERANDO NO OUTRO EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE QUE O DIREITO NÃO SERIA MAIS ATUADO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPPRESSIO - INCIDÊNCIA DO PRINCIPIO DA BOA -FÉ OBJETIVA Não obstante não ocorren/e a prescrição, há que se reconhecer terem os autores perdido o direito à retomada da área e demolição da respectiva construção face à inatividade no exercício da pretensão por período /L significativamente longo, o que tornou legítima, considerado o princípio '^?l da boa-fé objetiva, a ocupação promovida pelos réus. AÇÃO IMPROCEDENTE
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RÉUS QUE NÃO FORAM COBRADOS POR MAIS DE 55 ANOS PELAS COTAS CONDOMINIAIS SOBRE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPPRESSIO. IRREGULARIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE ESTABELECEU AS COTAS CONDOMINIAIS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS APELADOS PARA COMPARECIMENTO À REFERIDA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. 1 - A inércia do Apelante em promover a cobrança das cotas condominiais em face dos Apelados durante décadas, acabou por consolidar determinada situação jurídica, caso em que deve ser aplicado o fenômeno da Suppressio, em prestígio ao Princípio da boa fé objetiva. 2 ¿ Assembleia Extraordinária realizada em 2006, que estabeleceu a cobrança de cotas condominiais sobre o imóvel de propriedade dos Apelados, mas que não observou as formalidades essenciais para a sua legitimidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ARREMATADO POR PREÇO VIL. IMPOSSIBILIDADE. PARTE QUE FOI INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL E ALEGOU SER PARTE ILEGÍTIMA, EIS QUE NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO COMPANHEIRO OU CÔJUGE DA ADJUDICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 876 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAR O ARTIGO 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E QUE EXPÔS DETALHADAMENTE ÀS RAZÕES PELAS QUAIS OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - 0072676-53.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 20.02.2020)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO OU CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. CONTRATO VERBAL ATÍPICO. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS COMPARADOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.043 , § 4º , DO CPC/2015 E NO ARTIGO 266 , § 4º, DO RISTJ. ANÁLISE RESTRITIVA E NÃO AMPLIATIVA NO CABIMENTO DO ERESP. REVISÃO DA ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA UNIFORMIZADORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, decorrente da interpretação do § 4º do artigo 1.043 do CPC/2015 e do § 4º do artigo 266 do Regimento Interno desta Corte Superior, ser imprescindível, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados. 2. Destaca-se que os contextos fáticos dos arestos confrontados não precisam ser necessariamente iguais, mas devem possuir um mínimo de semelhança ao decidirem a mesma questão federal, a fim de possibilitar o juízo de legalidade a ser exercido nos embargos de divergência, cujo objetivo é uniformizar a jurisprudência entre os órgãos julgadores deste Sodalício. 3. No caso autos, o acórdão embargado, da Terceira Turma, entendeu prequestionado implicitamente o artigo 422 do Código Civil e, a partir da moldura fática delineada pela sentença e pelo Tribunal, considerou ter ocorrido ofensa à boa-fé objetiva, restando configurado o instituto da suppressio. 4. Enquanto isso, os paradigmas indicados contemplam teses diversas, quais sejam:(a) o EDcl no REsp n. 996.884/SP trata da não ocorrência do prequestionamento implícito na hipótese lá examinada; (b) o AgRg no AREsp n. 212.901/SP versa sobre a aplicação das Súmulas 211/STJ e 7/STJ; e (c) no REsp n. 1.231.646/MA se discutiu a necessidade da observância à boa-fé objetiva pela Administração Pública, com a prevalência do princípio do vedação ao enriquecimento ilícito. 5. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a análise da similitude fática e da identidade jurídica entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, nos embargos de divergência, deve ser restritiva e não ampliativa no exame do cabimento do recurso uniformizador. 6. Ademais, entende esta Corte Superior ser descabida a utilização de embargos de divergência para se rediscutir a admissibilidade do recurso especial realizada no acórdão embargado pelo órgão fracionário, vale dizer, é vedada a revisão de regra técnica referente ao conhecimento do apelo nobre no caso concreto, nesta via recursal. 7. Agravo interno improvido.