TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 94 , II DA LEI 11.101 /05 CONFIGURADOS. INSOLVÊNCIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO FRUSTRADA E PRÁTICA DE ATOS DE FALÊNCIA. PLURALIDADE DE CREDORES DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO DA AÇÃO DE FALÊNCIA, COMO FORMA DE COAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Resta demonstrada a ocorrência da conduta descrita no art. 94 , II e art. 94 , III , f da Lei 11.101 /05, respectivamente, pela execução frustrada do título executivo judicial e prática de ato de falência. 2. Como se observa, o credor-Agravado interpôs a ação de execução em sentença judicial transitada em julgado e, não havendo mais bens ou créditos para penhorar, interpôs o presente pedido de falência, situação que afasta o alegado desvirtuamento do processo de falência como substitutivo da ação de execução. 648.908-7, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em que é Agravante, Berger Serviços de Engenharia Ltda., Agravado Condomínio Edifício Piccadilly Center. (TJPR - 18ª C.Cível - AI - 648908-7 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luis Espíndola - Unânime - J. 28.07.2010)