Instrução Normativa 5/2004 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047101 RS XXXXX-35.2015.4.04.7101

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    APELAÇÃO. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTA NO ART. 1º , § 1º , DA LEI 9.873 /99, POIS O PROCESSO NÃO ESTEVE PARALISADO POR MAIS DE TRÊS, PENDENTE DE JULGAMENTO OU DESPACHO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA EM FACE DO AUTOR, QUE FOI MULTADO POR TER EM GUARDA OU DEPÓSITO, COM FINALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, 535 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO) ESPÉCIMES ARROLADOS NO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 5/2004, DE 21/05/2004, COMO ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CUJA CAPTURA É PROIBIDA. REDUÇÃO - SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DOS ATOS QUE O SUCEDERAM - DO VALOR DA MULTA, QUE FOI FIXADA DESPROPORCIONALMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PARCELAMENTO QUE DEVE SER FEITO OPORTUNAMENTE AO PRÓPRIO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DA COBRANÇA, SOMENTE PODENDO SER APRECIADO PELO JUÍZO NO CASO DE SER AJUIZADA EXECUÇÃO FISCAL. NO ENTENDIMENTO - ALINHADO COM O STJ - DESTA 4ª TURMA, NÃO É POSSÍVEL A CONDENAÇÃO DO IBAMA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS PATROCINADAS PELA DPU QUANDO ESTA ATUA CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA OU CONTRA PESSOAS JURÍDICAS POR ESTA CRIADAS. SÚMULA 421 /STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, NO TOCANTE À CONDENAÇÃO DO IBAMA EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. APELAÇÃO DO IBAMA PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047101 RS XXXXX-93.2013.4.04.7101

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    ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. PESCA sem permissão legal. Espécie umbrina canosai. popularmente conhecida como castanha. espécie sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação. MULTA. 1. Os documentos anexados ao feito demonstram que o demandado pescou, aproximadamente, seis mil quilogramas de peixes diversos, predominantemente pertencentes à espécie Umbrina Canosai, popularmente conhecida como Castanha (PROCADM2, evento 1 e ANEXO3, evento 10), sem possuir permissão legal para tanto. 2. A aludida espécie de peixe consta no Anexo 2 da Instrução Normativa5/2004, do Ministério do Meio Ambiente, como sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação (INSTNORM2, evento 64). Com efeito, consideram-se espécies sobreexplotadas aquelas cuja condição de captura de uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de segurança (Art. 2º, II, da IN nº 05/2004 - MMA). 3. Não há falar em minoração da multa, a qual fora aplicada de forma proporcional ao dano causado, como forma pedagógica e repressiva, a fim de coibir a conduta ilícita ambiental e está de acordo com o disposto nos artigos 35 , parágrafo único e 37 , do Decreto nº 6.514 /2008, vigente na data dos fatos. 4. Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 11414 RS XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-25/2001.INSTRUÇÃO NORMATIVA5/2004. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC E ART. 37, § 1º, II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. . São dispensadas do duplo grau obrigatório as sentenças proferidas contra a União, autarquias e fundações públicas, nas hipóteses cuja a matéria já tenha sido editada súmula ou instrução normativa expedida pela Advocacia-Geral da União.. Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 5, de 19 de julho de 2004, tendo em vista que foi prolatada a sentença em data posterior à edição da Medida Provisória nº 2.180-25/2001.. Impossibilidade de ser examinada a matéria por força do recurso obrigatório, eis que dispensável sua interposição.. Decisão mantida por seus próprios fundamentos ao negar seguimento aos recursos.. Agravo legal improvido.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20205020502

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    Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal... Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do obreiro, no importe de R$ 520,04 (5% do pedido acolhido)... Intime-se a 1ª ré, nos termos do art. 523 do CPC , para pagamento do principal bruto, R$ 10.400,92, de sua quota previdenciária, R$ 491,60, dos honorários advocatícios, R$ 520,04, e das custas processuais

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20205020502 SP

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    Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal... Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do obreiro, no importe de R$ 520,04 (5% do pedido acolhido)... Intime-se a 1ª ré, nos termos do art. 523 do CPC , para pagamento do principal bruto, R$ 10.400,92, de sua quota previdenciária, R$ 491,60, dos honorários advocatícios, R$ 520,04, e das custas processuais

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 10831 RS XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3.17%. LEI 8.880 /94. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. . Remessa oficial não conhecida, nos termos do art. 12 da MP nº 2.180-35/2001 e da Instrução Normativa5/2004 da AGU.. Prescrição de fundo de direito rejeitada.. Direito reconhecido à percepção do percentual indicado pelos autores, com as diferenças decorrentes a partir de janeiro/95, com a devida atualização monetária e juros legais.. Compensação de valores pagos na via administrativa fica reservada para a fase de execução.. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.. Apelação improvida. Remessa oficial não conhecida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 40403 RS XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3.17%. LEI 8.880 /94. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. . Ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em 06/03/2007 e ajuizada a execução em 20/07/2007, não há se falar em prescrição.. Juros de mora de 12% ao ano porque a ação foi ajuizada antes da edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e da Instrução Normativa5/2004 da AGU.. Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor dos embargos, na esteira dos precedentes da Turma, a serem suportados pela embargante.. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.. Apelação dos embargados provida. Apelação da União improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 40403 RS XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3.17%. LEI 8.880 /94. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. . Ocorrido o trânsito em julgado da ação coletiva em 06/03/2007 e ajuizada a execução em 20/07/2007, não há se falar em prescrição . Juros de mora de 12% ao ano porque a ação foi ajuizada antes da edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e da Instrução Normativa5/2004 da AGU . Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor dos embargos, na esteira dos precedentes da Turma, a serem suportados pela embargante . Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir . Apelação dos embargados provida. Apelação da União improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 10831 RS XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3.17%. LEI 8.880 /94. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. . Remessa oficial não conhecida, nos termos do art. 12 da MP nº 2.180-35/2001 e da Instrução Normativa5/2004 da AGU . Prescrição de fundo de direito rejeitada . Direito reconhecido à percepção do percentual indicado pelos autores, com as diferenças decorrentes a partir de janeiro/95, com a devida atualização monetária e juros legais . Compensação de valores pagos na via administrativa fica reservada para a fase de execução . Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir . Apelação improvida. Remessa oficial não conhecida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1014 RS XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3.17%. LEI 8.880 /94.DIFERENÇAS RECONHECIDAS. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. . Remessa oficial não conhecida, nos termos do art. 12 da MP nº 2.180-35/2001 e da Instrução Normativa5/2004 da AGU.. Direito reconhecido à percepção do percentual indicado pelo autor, com as diferenças decorrentes a partir de janeiro/95, com a devida atualização monetária e juros legais.. O índice refere-se a reajuste geral de vencimentos do funcionalismo, seguindo a mesma natureza deste. Afastamento da aplicação da Medida Provisória XXXXX-45/01.. Compensação de valores pagos na via administrativa afastada, reservada para a fase de execução.. Juros de mora, a contar da citação, fixados em 12% ao ano, pois revogado, pelo Código Civil de 2002 , o art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 . Precedentes do STJ.. Sucumbência fixada na esteira dos precedentes da Turma.. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.. Apelação provida. Remessa oficial não conhecida.

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