HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. PRESUNÇÕES. VERIFICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A denúncia deve descrever o fato tido por criminoso e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP . 2. Tendo a inicial acusatória apenas descrito a conduta da ré de levar a unidade prisional 24,33g de maconha, sendo flagrada quando tentava ingressar no local, não se verifica qualquer descrição de conduta imputada ao acusado, que apenas se encontrava custodiado no presídio, de modo que falta mínima descrição de sua colaboração para o crime de tráfico de drogas, impedindo a plena compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. 3. Habeas corpus concedido, a fim de declarar a inépcia da denúncia em relação ao paciente, sem prejuízo do oferecimento de outra inicial acusatória, desde que preenchidas as exigências legais do art. 41 do Código de Processo Penal .
APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA PRESENTE NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. A partir da leitura da peça inaugural, não verifico descrição precisa e detalhada acerca de quais teriam sido as condutas praticadas pelo apelante que configurariam o crime de ameaça. Ao imputar ao réu o fato delituoso que se enquadraria nas sanções legais do art. 147 do Código Penal , a acusação passa a ter a obrigação de descrever precisamente o teor da conduta que teria ocasionado temor na ofendida. Não bastasse isso, a própria vítima, ao prestar depoimento em sede judicial, não trouxe qualquer narrativa concreta acerca do conteúdo de uma eventual ameaça. APELO PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70080192115 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 20/03/2019).
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO EM LEIS OU REGULAMENTO. ART. 56 , CAPUT, DA LEI 9605 /98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. A denúncia não descreve de modo suficiente como teria sido fornecido o combustível em desacordo com as normais legais, tampouco estabelece nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o delito imputado. 4. O simples fato de ser o recorrente gerente do referido posto em que teria sido fornecido o combustível não é suficiente para a presunção de culpa nesses casos, tendo sido apenas atribuída a venda ao recorrente em razão da nota fiscal de fl. 292, sem qualquer outra descrição que o vincule ao delito. 5. A alegação de atipicidade da conduta por ausência de laudo pericial não foi submetida a exame pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise por essa Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A análise da ausência de justa causa para a ação penal resta prejudicada em razão da declaração de inépcia da denúncia. 7. Recurso em habeas corpus provido, a fim de declarar a inépcia da denúncia, sem prejuízo do oferecimento de outra inicial acusatória, desde que preenchidas as exigências legais do art. 41 do Código de Processo Penal .
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. A jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que, nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da conduta de cada acusado, bastando a narrativa do fato delituoso e a indicação da suposta participação do agente, possibilitando-se o exercício da ampla defesa. 4. Na presente hipótese, constata-se que a inicial acusatória se limitou a afirmar que os réus eram proprietários da empresa, sem esclarecer sequer se eles realizavam atos de gerência ou administração, não descrevendo a denúncia os elementos que vinculem os réus aos acontecimentos narrados. 5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reconhecer a inépcia formal da inicial acusatória.
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. 1. É inepta a denúncia que não descreve um fato, sequer, que possa ligar os recorrentes ao delito (sonegação fiscal) imputado na incoativa, ainda mais porque no caso concreto a própria acusação parte da premissa que existem denunciados administradores de direito e de fato. 2. Na espécie, são dez denunciados colocados em uma mesma condição, de autores da sonegação, sem um mínimo de demonstração de liame entre a sua atuação e o ilícito penal. 3. Recurso ordinário provido para, tendo por inepta a denúncia, declará-la nula, sem prejuízo de que outra seja apresentada, com atendimento do art. 41 do Código de Processo Penal .
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS . INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO AO ATO NORMATIVO COMPLEMENTAR. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. Entende essa Corte que o texto do inciso I do artigo 1º da Lei n. 8.176 /1991 revela uma norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia. 4. Na presente hipótese, constata-se que a inicial acusatória, além de limitar-se a afirmar que os réus eram proprietários da empresa, não descrevendo os elementos que os vinculassem aos fatos imputados, deixou de indicar a norma regulamentadora violada, o que enseja sua inépcia formal. 5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reconhecer a inépcia formal da inicial acusatória.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE DECISÃO SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIA PREJUDICADA. 1 - É inepta a denúncia que não descreve os fatos de maneira suficiente, não deixando claros os indícios de autoria. Ausência de demonstração de liame entre qualquer ato cometido pela recorrente e o homicídio. 2 - Recurso provido para declarar nula a denúncia por inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, ficando prejudicada a pretensão de nulidade do processo por falta de decisão sobre a resposta à acusação. 3 - Efeitos da decisão estendidos às outras duas denunciadas, ex officio, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal .
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE PESSOAS FÍSICAS. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. 1. É inepta a denúncia que não descreve um fato, sequer, que possa ligar os recorrentes (pessoas físicas) ao delito (lançamento de resíduos em APP - art. 54 , § 2º , V da Lei nº 9.605 /1998) imputado na incoativa. 2. Não se sabe, na espécie, nem se são os recorrentes sócios da pessoa jurídica que teria lançado resíduos poluentes na natureza. A denúncia não diz e não trata de qualquer ação ou omissão por eles cometidas. 3. Recurso provido para, reconhecendo inepta a denúncia, anular o processo desde o seu recebimento, sem prejuízo de que outra peça acusatória seja oferecida, com observância do art. 41 do Código de Processo Penal .
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA IRREGULAR. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA. MERA CONDIÇÃO DE SÓCIO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1 - É inepta a denúncia que não descreve os fatos de maneira suficiente, não se sabendo, ao certo, se o fato tido por delituoso é a pesca ou a comercialização de pescados de forma irregular. 2 - Mera condição de sócio da pessoa jurídica não é suficiente, por si só, para desencadear a persecutio criminis, se não demonstrado um mínimo de indício de que tenha, ativa e diretamente, participado das ações delituosas (autoria). 3 - Recurso provido para anular a denúncia por inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida.
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. É inepta a denúncia que não descreve minimamente conduta que possa ligar o ora paciente aos delitos (sonegação fiscal) imputados na incoativa. 3. O fato de o paciente ser sócio da empresa devedora de tributos, não é suficiente, por si só, para contra ele desencadear a persecutio criminis, se não demonstrado um mínimo de indícios de que sua conduta tenha liame com os fatos, sob pena de se caracterizar mera responsabilidade objetiva. 4. Flagrante ilegalidade detectada. 5. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem de ofício para anular a denúncia, em razão da inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, com observância dos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal .