Insuficiência de Declaração de Pobreza em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO. AFASTADA SÚMULA 7 /STJ NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. Precedentes. 2. Não prevalece o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando o Tribunal de origem o fizer porque o autor não acostou, previamente, provas documentais da necessidade do benefício. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 11 , 489 e 1.022 do CPC/2015 o pronunciamento da Corte de origem que examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, a controvérsia, ainda que ancorada em fundamentos distintos daqueles indicados pelas partes. 2. Nos termos desta Corte, a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de conceder a gratuidade de justiça em favor da recorrente.

  • TJ-MG - Agravo Regimental-Cv: AGR XXXXX97299663002 Belo Horizonte

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    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA OU DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. - Deve ser indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado por pessoa física quando não há declaração de pobreza e nem procuração com poderes específicos para que seu patrono requeira o benefício.

  • TRT-11 - XXXXX20175110151

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    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463 DO TST. SEM DECLARAÇÃO DE POBREZA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS. Nas ações ajuizadas após 26/06/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, necessária a declaração de pobreza firmada pelo Reclamante ou por seu advogado, desde que munido de poderes especiais para tanto, sendo requisitos essenciais para configurar a insuficiência econômica do Autor, nos moldes da exegese da Súmula n.º 463 , I, do TST. Assim, uma vez não atendidos os pressupostos supramencionados, mantém-se a decisão originária, em homenagem ao artigo 5º , inciso LXXIV , da CF/88 , que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao Reclamante. Recurso Ordinário do Reclamante Conhecido e Não Provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178269011 Santo André

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    Agravo de Instrumento - decisão que denega a gratuidade mencionando que o autor é policial militar inativo e aufere rendimentos superiores a três salários mínimos – agravo não instruído de qualquer documento comprobatório da hipossuficiência econômica – insuficiência da declaração de pobreza - agravo desprovido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 Taboão da Serra

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL E TUTELA ANTECIPADA – JUSTIÇA GRATUITA – INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. No caso em tela, apesar da Agravante ter colacionado declaração de pobreza (fl. 08), não juntou aos autos nenhum documento que pudesse comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de sua renda mensal, ou cópias de sua CTPS, declaração de imposto de renda, ou seja, nenhum documento que efetivamente justificasse a necessidade da concessão do beneficio. Insta salientar que sempre cabe à parte requerente comprovar o seu estado de hipossuficiência, ou mesmo qualquer alteração fática econômica quando da apresentação deste, o que não ocorreu no presente caso. – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20215020468 SP

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    JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. A presente ação foi proposta na vigência da Lei 13.467 /2017, sendo aplicáveis, portanto, as disposições ali constantes, quanto aos benefícios da justiça gratuita. Assim, o artigo 790 , § 3º , da CLT , regula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração da insuficiência de recursos financeiros, quer pelo valor percebido de salário, quer por outros meios, como a declaração de pobreza. Na hipótese, a autora juntou declaração de insuficiência financeira, declarando não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas processuais, sem comprometimento do seu sustento e de sua família. Assim, a declaração de pobreza firmada comprova a insuficiência de recursos, nos termos do § 4º , do artigo 790 , da CLT . Dessa forma, defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando a autora isenta do recolhimento das custas processuais. Recurso a que se dá provimento parcial.

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010078 RJ

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. CPC/15 . O requerimento de gratuidade de justiça veiculado na petição inicial, já na vigência do NCPC , desacompanhado da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo próprio interessado, exige a outorga de poderes específicos para tal fim para a hipótese de o compromisso ser firmado pelo advogado, conforme dispõe o artigo 105 do NCPC , aplicável ao processo do trabalho (artigo 769 , CLT , Instrução Normativa nº 39/2016, TST). Sem declaração pessoal do autor e sem procuração com poderes especiais, revela-se inválida a declaração do advogado para afirmar a situação de insuficiência econômica de seu constituinte, restando ausentes os requisitos para o deferimento do benefício. Decisão que não merece reforma.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-07.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESNECESSIDADE. COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA POR DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige, tão somente, a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida, nos termos do artigo 99 , § 3º do Código de Processo Civil . Apenas na hipótese de existir elementos que permitam afastar essa presunção, caberia ao magistrado indeferir o benefício. 2- Consoante o disposto no art. 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal , aquele que requer a justiça gratuita deve provar a situação de hipossuficiência. Seja através de contracheque, ou qualquer tipo de documento que comprove a sua miserabilidade. 3- No caso, o agravante não apresentou declaração de pobreza assinada de próprio punho, mas esse documento não é essencial para a concessão do benefício, quando houver nos autos, outros elementos que permitam aferir a sua hipossuficiência. Assim, a declaração do imposto de renda e extrato bancário, corroboram a alegação de que não possui condições financeiras para suportar as despesas processuais. 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20105030147 MG XXXXX-74.2010.5.03.0147

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    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.467 /2017 é suficiente a declaração de pobreza para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física que receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos proventos do Regime Geral de Previdência Social, ou declare, sob as penas da lei, a hipossuficiência econômica. Inteligência do art. 99 , § 3º , do CPC c/c art. 1º da Lei n. 7.115 /83, em atendimento à condição alternativa prescrita pelo art. 790 , § 4º , da CLT .

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