Insuficiência e Inadequação das Cautelares Diversas em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. I. Impõe-se manter a prisão preventiva fundamentada em dados concretos, os quais evidenciem a necessidade da medida extrema, notadamente em se tratando de reincidente específico, indicativo de insuficiência e inadequação de cautelares diversas, bem como de reiteração criminosa. II. Condições pessoais favoráveis não constituem óbice à manutenção da prisão preventiva fundamentada nos pressupostos autorizadores. III. Habeas corpus conhecido e denegado. Parecer acolhido.

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Maranguape

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA EM FACE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE ESPECÍFICA DO PACIENTE. RESPONDÊNCIA A DIVERSAS AÇÕES PENAIS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SÚMULA Nº 52 DO TJCE. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 01. A tese desenvolvida, no presente writ, insurge-se em face da fundamentação da prisão preventiva do paciente, por considerar carentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. 02. A segregação cautelar restou plenamente fundamentada na periculosidade específica do paciente – que responde a outros processos criminais, consoante consulta ao sistema CANCUN, por condutas diversas, dentre as quais: tráfico de drogas (Processo nº XXXXX-98.2021.8.06.0119 ) e porte ilegal de arma de fogo – circunstância esta que suscita a aplicação da Súmula nº 52 do TJCE que pondera a necessidade de resguardar a ordem pública e enfatiza a inadequação e a insuficiência na aplicação das medidas cautelares diversas. 03. Apesar de não se identificar, no caso específico, deveras gravidade, na ação criminosa específica, a circunstância de o paciente responder a outros processos criminais sustenta, de modo bastante, a necessidade da segregação cautelar e explicita a inadequação e a insuficiência na aplicação de medidas cautelares diversas. 04. Habeas corpus conhecido e ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o writ impetrado e denegar a ordem, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica do sistema. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Itarema

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, INFORMANTE DO TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente deve ser decretada quando presentes os requisitos legais, em decisão fundamentada, com o necessário exame da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. No caso, ao contrário do que entende o impetrante, a segregação cautelar está adequadamente fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, demonstrada através da gravidade da conduta perpetrada, bem como devido aos fortes indícios de que o paciente é integrante de notória organização criminosa, circunstâncias que evidenciam sua periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva caso seja posto em liberdade, sendo este fundamento idôneo para justificar a segregação cautelar como garantia da ordem pública. 3. No que tange à aplicação de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, também sem razão os impetrantes, uma vez que, conforme jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, é "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 25/05/2015). 4. Eventuais condições favoráveis do réu não são obstáculos à manutenção do confinamento ad cautelam, quando demonstradas, como no caso em apreço, a necessidade e a conveniência da custódia. 5. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, de modo que as circunstâncias do caso concreto demonstram a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas. 2- Ordem conhecida e denegada.MARCH/2020

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090100 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS Nº XXXXX-06.2022.8.09.0100 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS IMPETRANTE : GABRIEL LUIS FONSECA PACIENTE : YGOR JOSÉ FELICIANO RELATORA :Desa. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA E-mail: mlcotolentino@tjgo.jus.br EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMEGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus, por ser de rito célere, é via imprópria para a dilação de provas quanto ao futuro julgamento, à eventual imposição de pena e à determinação de regime de expiação, analisáveis na ocasião da sentença. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS. 2. A medida constritiva da liberdade do paciente está alicerçada em fundamentos concretos dos autos (materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria) e à luz dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal . Logo, reconhecida a presença de motivos autorizadores da prisão processual, não há falar-se em substituição da medida restritiva de liberdade pelas cautelares diversas elencadas no artigo 319 do diploma processual penal (insuficiência e inadequação). PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação se encontra regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090006 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA ELIDIR A CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. 1. Deve ser mantida a prisão preventiva se alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime, de indícios suficientes de autoria, e, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. Incabível a tese de que o paciente possui predicados pessoais favoráveis à concessão do presente writ, uma vez que possui condenação pelo mesmo crime, sendo reincidente específico. 3. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP , não há que se falar em constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Cariré

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    HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. TESE ÚNICA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTES QUE RESPONDEM A OUTRAS AÇÕES PENAIS. SÚMULA Nº 52 DO TJCE. MODUS OPERANDI QUE REVELA A INSUFICIÊNCIA E A INADEQUAÇÃO NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. 01. A tese suscitada, no presente remédio constitucional, concentra-se na ausência de fundamentação idônea à manutenção da prisão preventiva dos pacientes. 02. Em cognição as decisões objurgadas, constata-se que o juiz singular firmou seu posicionamento, acerca da necessidade da prisão preventiva, em fatos concretos e suficientes para atestar o perigo à ordem pública e demonstrar a insuficiência e a inadequação, na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da gravidade concreta da conduta atribuída aos agentes e o risco de reiteração delitiva, dada a dinâmica como o crime ocorreu e suas certidões de antecedentes criminais. 03. Constatou-se, em consulta ao Sistema CANCUN, que os pacientes respondem a outros processos criminais: Benedito José Matos Rodrigues responde ao proc. nº XXXXX-89.2018.8.06.0082 , por crime de violência doméstica contra a mulher, e ao proc. nº XXXXX-17.2021.8.06.0293 , por crimes do Sistema Nacional de Armas; Geisivan Melo Marques responde ao proc. nº XXXXX-33.2017.8.06.0082 , por roubo, e ao proc. nº XXXXX-72.2021.8.06.0058 , por tráfico de drogas, e, finalmente, Larisse Duarte Rodrigues responde ao processo nº XXXXX-69.2020.8.06.0058 ; condições que enfatizam a inadequação e a insuficiência na aplicação das medidas cautelares diversas, pois a prisão preventiva se fundamenta conforme prevê a Súmula nº 52 do TJCE. 04. Constatou-se a imprescindibilidade da custódia preventiva, visto que a substituição desta pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não alcançaria o fim almejado, especialmente o de evitar a reiteração delitiva, sendo, portanto, insuficientes para a garantia da ordem pública, pois o comportamento revelado pelos pacientes elide a suficiência na aplicação de medidas diversas. 05. Writ conhecido e ordem de habeas corpus denegada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o presente writ e denegar a ordem, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 30 de março de 2022. DESEMBARGADOR Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10121125000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO SIMPLES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A Prisão Preventiva, para a garantia da ordem pública, justifica-se pela Reincidência e reiteração delitiva durante o cumprimento da pena, que demonstram a insuficiência e inadequação das Medidas Cautelares Diversas.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 Canindé

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1) TESE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. SÚMULA Nº 52 DO TJCE. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE ESPECÍFICA QUE REVELAM A INSUFICIÊNCIA E A INADEQUAÇÃO NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A PRISÃO PROVISÓRIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. 01. As teses suscitadas, no presente remédio constitucional, cingem-se a ausência dos requisitos legais autorizadores da manutenção da prisão preventiva, bem como condições pessoais favoráveis do paciente, com possibilidade de conversão da prisão preventiva em cumprimento de medidas cautelares. 02. A segregação cautelar está devidamente justificada, na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a periculosidade concreta do paciente e a gravidade da conduta, tendo em vista prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas em situação fática apta a demonstrar o exercício da traficância. 03. Ainda, tem-se a periculosidade específica do paciente, pois, em consulta ao Sistema CANCUN, constatou-se que o paciente responde a outros processos criminais – processo nº XXXXX-89.2013.8.06.0101 , por estelionato, processo nº XXXXX-62.2009.8.06.0108 e processo nº XXXXX-32.2015.8.06.0131 , ambos por furto – condição que enfatiza a inadequação e a insuficiência na aplicação das medidas cautelares diversas, pois a prisão preventiva se fundamenta conforme prevê a Súmula nº 52 do TJCE 04. Por estas razões, entende-se, então, não serem suficientes a aplicação de cautelares diversas, dado a necessidade de garantir a ordem pública, isto, por considerar a gravidade concreta do delito, a periculosidade específica do paciente, bem como a possibilidade de reiteração delitiva. 05. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 9 de março de 2022. DESEMBARGADOR Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como ficou delineado no decisum combatido: a) na decisão de pronúncia, o Juízo singular fez referência aos motivos ensejadores da prisão cautelar para negar ao acusado o direito de recorrer em liberdade - motivação considerada idônea pela jurisprudência desta Corte Superior -; b) em momento posterior à pronúncia, foi proferido novo ato decisório, em respeito ao disposto no art. 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , oportunidade em que houve menção expressa à gravidade da conduta imputada ao paciente, além de haver sido destacada a insuficiência e inadequação das cautelares diversas na hipótese. 2. A análise realizada para negar provimento ao recurso não considerou fundamentos eventualmente acrescidos pela Corte local, no julgamento do writ originário. Dito de outra forma, as circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular são suficientes, por si sós, para lastrear a manutenção da cautela extrema e a negativa de sua substituição por medidas menos gravosas. 3. Com base nessas premissas, conclui-se não haver elementos que justifiquem a mudança da conclusão já consignada. 4. Agravo regimental não provido.

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