AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. MARCO INICIAL DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA PARCIAL DA ACUSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO DO ART. 112 , INC. I , C/C ART. 119 , AMBOS DO CP . I - Cediço o entendimento de que com base na literalidade do art. 112 , inc. I , do CP , o marco inicial para o prazo de reconhecimento da prescrição se inicia com o trânsito em julgado da condenação para a acusação. Precedentes. II - Assim, imperativo considerar, para fins de trânsito em julgado para a acusação, que o Parquet buscou em seu apelo (fls. 3.659-3.682) o aumento das penas impostas ao ora recorrente, ao contrário do afirmado pela defesa, devendo ser considerado, portanto, a data em que houve manifestação de desinteresse em recorrer contra o segundo acórdão que acolheu os embargos ministeriais (31/07/2017 - fl. 4.171). III - Irrelevante que o órgão da acusação tenha se insurgido parcialmente da sentença condenatória, buscando apenas a majoração da pena aplicada em relação ao delito previsto no art. 317 , § 1º , do CP , porquanto da expressa dicção legal do art. 119 do CP , pela qual "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", sendo certo que este dispositivo legal deve ser interpretado conjuntamente com a previsão do art. 112 , inc. I , do CP , que determina ser o marco inicial para o cômputo da prescrição o trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir da qual será possível a expedição de guia de execução para ambos os delitos quando, então, deverá ser observada a pena aplicada a cada um para fins de reconhecimento da aventada extinção da punibilidade. Agravo regimental desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. 1. INTEMPESTIVIDADE DO APELO SUSCITADA PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 593 , CAPUT, DO CPP . TEMPORANEIDADE DA APRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. RELEVÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DA JULGADORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DOCUMENTO JUNTADO EM MEMORIAS PELA DEFESA. PATENTE VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. 3. PROVIMENTO. 1. Compulsando, detidamente, os autos, verifico que o Ministério Público tomou ciência da sentença no dia 13 de setembro de 2019 (sexta-feira), através de vista/carga dos autos (fl. 116v), e interpôs apelo no primeiro dia útil subsequente 16/09/19 (segunda-feira), impondo-se o conhecimento da Apelação Criminal, porquanto manejada dentro do prazo legal do artigo 593 do Código de Processo Penal . Recuso tempestivo. 2. "Ab initio", o apelante arguiu preliminar de nulidade do processo a partir da apresentação das alegações finais pela Defesa, por, não ter sido intimado para se manifestar acerca do documento utilizado na formação da convicção da magistrada (carta escrita pela vítima Maria Kalini) anexado às razões finais (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00000076220198150121 , Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 30-06-2020)
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302 DA LEI 9.503 /1997 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO. Cuidando-se de processo de natureza penal em que se apura delito culposo, a condenação do acusado pressupõe a existência de comprovação cabal da culpa imputada, além da autoria e materialidade. A prova controversa, insegura e não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BENESSE MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0048056-79.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 26.10.2020)
Encontrado em: requer seja afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (mov. 180.1).Oferecidas contrarrazões (mov. 186.1) pela acusação, após, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e...Noutras oportunidades, adquiriu drogas com Ítalo de Castro Mamede.A despeito da insurgência da acusação, entendo que não há provas suficientes para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33 ,...Julgamento: 10/11/2011).Em precedentes desta Corte:APELAÇÕES CRIMINAIS - RÉU CONDENADO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , CAPUT E § 4º, L. 11.343 /06)- INSURGÊNCIA DA DEFESA - PRETENDIDA CONCESSÃO DE
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRONÚNCIA. Caso concreto em que o réu é acusado de matar a vítima mediante golpes com pedra. Existência material do crime comprovada. Autoria admitida pelo acusado, que afirma, todavia, ter agido em legítima defesa. Circunstâncias do fato que não conferem a necessária certeza de que o réu tenha agido em legítima defesa para, nesta fase processual, absolvê-lo sumariamente. Havendo duas versões nos autos, uma correspondendo à tese da Defesa e outra da Acusação, ambas com suporte na prova, imperativa a remessa dos fatos a exame do Tribunal do Júri, sendo incabível a absolvição sumária. Decisão de pronúncia que se caracteriza como juízo de mera admissibilidade da acusação, competindo aos Jurados o julgamento do mérito da causa. Qualificadora do homicídio que não se mostra manifestamente improcedente, única hipótese em que justificado o seu afastamento. Motivo do crime decorrente de discussão havida entre o réu e a vítima em razão de quem compraria mais bebida alcoólica, motivo que pode ser considerado fútil a qualificar o crime.APELAÇÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. Caso em que o réu é acusado de haver vendido \em torno de oito cigarros de maconha\, segundo a denúncia. Inexistindo apreensão de entorpecentes e, por conseqüência, de laudo definitivo acerca da natureza das substâncias, não há como atestar a materialidade do delito de tráfico de drogas. Precedentes do STJ. Ausente, ainda, prova da autoria do crime, diante da impossibilidade de condenação estribada exclusivamente em informes obtidos quando da investigação policial. Exegese do art. 155 do CPP . Na situação dos autos há dúvida insuperável sobre a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, razão pela qual a absolvição se mostra imperativa, uma vez que a presunção não pode vir em desfavor do acusado. Convém referir que o Direito Penal não convive com a dúvida. Presente esta, inviável uma condenação, devendo ser observada a máxima do in dubio pro reo. Absolvição mantida. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. AMBOS RECURSOS COM O MESMO DESIDERATO DE ABSOLVIÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO OU ARREFECIMENTO DA CONDENAÇÃO. ABUSOS SEXUAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. POSSIBILIDADE. Aplica-se o art. 215-A , do Código Penal , na novel redação da Lei 13.718 /18, quando o agente promove ligeiros atos libidinosos (apalpadelas nos seios, coxas e tentativas de beijos) mas vê-se rapidamente frustado em sua abusiva empreitada com o eficaz desvencilhamento da vítima. AMBAS APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM QUE O PARQUET PLEITEOU O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO DE 12 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO (19/3/2010) E OS DIAS ATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDADO DE PRISÃO FOI CADASTRADO NO BNMP COM O REGIME INICIAL FECHADO. EQUÍVOCO SOLUCIONADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Evidenciado que a defesa apresentou pedido de reconsideração contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ, cabe o recebimento da insurgência, apresentada dentro do prazo legal, como agravo regimental. 2. Deve ser mantida a monocrática em que se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 3. Hipótese em que não há que se falar na prescrição da pretensão executória, pois, contra a sentença condenatória, tanto a defesa como a acusação apresentaram recurso de apelação na colenda Corte de origem, tendo sido, inclusive, dado provimento ao apelo do Parquet para alterar o regime de cumprimento da pena. Assim, deve-se considerar como trânsito em julgado da condenação para a acusação o dia do trânsito em julgado do acórdão contra o qual o Ministério Público não interpôs nenhum recurso, inexistindo o decurso do lapso de 12 anos entre aquela data e os dias atuais. 4. Não há que se falar na persistência do constrangimento decorrente do mandado de prisão para fins de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, pois existem informações nos autos dando conta de que o equívoco no cadastramento do mandado, na ocasião da implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0, já foi solucionado, tendo sido expedido contramandado e novo mandado com as informações corretas. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, mas negado provimento ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. 1) CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 , CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386 , VII , CPP ). PRETENDIDA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA EM ABSTRATO VERIFICADA (ART. 109 , V , CP ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO (ART. 107 , IV , CP , E ART. 61 , CPP ). RECURSO PREJUDICADO. 2) DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 , CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386 , III , CPP ). POSTULADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA EM ABSTRATO (ART. 109 , VI , CP ), OCORRIDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA (ART. 107 , IV , CP ). RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PRÓXIMO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. 1. Policiais militares que participaram da abordagem a réu envolvido em crime de tráfico de drogas e que prestaram depoimento na polícia, durante a investigação policial, relatando o fato delituoso com todos os seus detalhes, inclusive no que tange à autoria do crime, e que depois, em juízo, referem não mais lembrar com riqueza de detalhes, o respectivo fato. Havendo confirmação implícita ou explícita de suas declarações prestadas na investigação policial, ainda que os policiais militares declarem não lembrar mais dos fatos em todos os seus detalhes, sobre se mostrar normal diante do decurso do tempo, afasta a incidência do impedimento ao Juiz, prevista no artigo 155 do Código de Processo Penal , que veda a fundamentação da condenação com informes obtidos exclusivamente durante a investigação. Ou seja, a condenação com base em declarações prestadas por policiais, durante a investigação, e que depois são por estes confirmadas em Juízo, não importa em condenação embasada exclusivamente em informes da polícia. 2. Apreensão com o réu, quando estava em uma escadaria que dá acesso a uma escola, de 17 petecas de cocaína, dinheiro trocado e balança de precisão. Destinação comercial demonstrada. Validade dos depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incidência da majorante de prática do delito de tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino (distância de 32 metros). Inaplicabilidade da causa especial de redução de pena, tendo em vista o réu, embora primário, não preencher o requisito de não se dedicar a atividades criminosas.APELAÇÃO PROVIDA. POR MAIORIA.