EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS TESES RELACIONADAS AOS LUCROS CESSANTES E AOS LIMITES DE COBERTURA DA APÓLICE DE SEGUROS. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS. NÍTIDO CARÁTER DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTES. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 0000173-32.2014.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu May 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO (DA VÍTIMA) E SANCIONATÓRIO (DO INFRATOR). MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO RÉU. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Presumem-se danos morais como inerentes à ocorrência do sinistro, razão pela qual é despicienda a produção de prova a comprovar o abalo moral alegado pelo autor, sobretudo quando em razão do sinistro este precisou ser internado e passar por intervenções cirúrgicas. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA ENTRE VEÍCULOS. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO RÉU E DA LITISDENUNCIADA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO. Legitimidade e interesse para postular a análise do agravo retido é restrita à parte recorrente, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELO REQUERIDO. ATO INCOMPATÍVEL COM O PLEITO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O recolhimento do preparo recursal é ato contrário ao pedido de isenção do pagamento de custas do processo, conduzindo ao não conhecimento do pleito. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CULPA. EXEGESE DOS ARTS. 935 DO CC E 91 , I , DO CP . DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. Transitada em julgado a sentença criminal condenatória, apenando o condutor de veículo automotor por cometimento dos crimes previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro , torna-se inviável a discussão acerca da culpa pelo evento na esfera cível, em conformidade com o artigo 935 do Código Civil , restando apenas o exame das quantias indenizatórias (art. 91 , I , do CP ). PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO ENTRE OS FAMILIARES. FAMÍLIA DE PARCA RENDA. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA IDADE EQUIVALENTE À EXPECTATIVA DE VIDA NA DATA DO ÓBITO. Demonstrado que a falecida filha prestava auxílio financeiro à sua genitora, até porque presumida a contribuição mútua entre os parentes integrantes de família de baixa renda, pertinente o arbitramento de prestação alimentícia, cujo termo final deve ser estabelecido de acordo com a estimativa média de vida do brasileiro na data do seu óbito, segundo tabela do IBGE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MORTE DE FAMILIAR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e a necessidade das partes, para compensar os ofendidos pelo abalo sofrido. COBERTURA DA APÓLICE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. DANOS CORPORAIS QUE NÃO ENGLOBAM OS DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Está sedimentado na jurisprudência que a cobertura securitária de danos pessoais ou corporais engloba os danos morais, salvo existindo cláusula expressa em sentido contrário; neste caso, a indenização incide ao limite do valor contratado. JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES DA APÓLICE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. "4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual" ( AgRg no REsp n. 1.328.730/SP , rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21-6-2016). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA DA DENUNCIADA. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONDENAÇÃO DEVIDA. Pertinente a condenação da Denunciada em honorários advocatícios quando resistiu a sua condição de litisconsorte na demanda. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES AUTORA E RÉ, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FOI FEITO SEM A SUA ANUÊNCIA – RECURSO VISANDO A IMPROCEDÊNCIA DE LIDE SECUNDÁRIA – EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0019885-16.2009.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 06.12.2018)
Encontrado em: DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FOI FEITO SEM A SUA ANUÊNCIA – RECURSO VISANDO A IMPROCEDÊNCIA DE LIDE SECUNDÁRIA – EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL....Os termos da transação operam-se apenas em relação aos transigentes e não se consumam em relação à seguradora denunciada. Assim sendo, o autor (que não formulou pretensão em relação à seguradora) deu total quitação ao objeto da demanda (item 3 do acordo). Já ao requerido, fora assegurado os termos da sentença, o direito de regresso em relação à seguradora. Todavia, como a transação não pode prejudicar (nem beneficiar) esta, o eventual direito regressivo terá como parâmetro e limite o dispositivo da sentença e não necessariamente a quantia que fora objeto de transação. 4....(mov. 118.1) Assim, conforme exposto, tem-se que diante da homologação do acordo pelo juízo agravado e do reconhecimento do direito de regresso, a ser eventualmente exercido em ação própria, este recurso perdeu seu objeto em relação ao inconformismo da seguradora, ora apelante, ante a ausência de interesse da seguradora recorrente em discutir aqui, os limites da apólice e objeções contratuais.
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. INSURGÊNCIA DA LITISDENUNCIADA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Omissão da sentença no que tange a gratuidade de justiça anteriormente deferida no despacho saneador. 2. Responsabilidade subjetiva do profissional liberal, nos termos do art. 14 , § 4º , do CDC . 3. Culpa comprovada por meio de perícia técnica. Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a eficiência do tratamento oferecida ao autor e deve responder pelos danos materiais e morais causados. Consequentemente, a seguradora apelante deve indenizar o segurado, dentista, no montante pactuado. 4. Juros moratórios e correção monetária. Suspensão de incidência em razão da liquidação extrajudicial da seguradora. Apuração na fase executiva. 5. Recurso não provido.
Encontrado em: DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL 11/03/2021 - 11/3/2021 AUTOR: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL. RÉU: JORGE JOSE DA COSTA. INTERESSADO: MANOEL CASTRO MARTINS FILHO APELAÇÃO APL 01700477320128190004 (TJ-RJ) Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACÓRDÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. QUESTÃO SOBRE O DANO ESTÉTICO ANALISADA DE FORMA CLARA, COERENTE E PRECISA. NÍTIDO CARÁTER DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . "A finalidade do recurso de embargos de declaração é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado embargado, não se prestando à análise do acerto ou desacerto da prestação jurisdicional. Não restabelece, portanto, a rediscussão da matéria. Constatando-se manifesto caráter protelatório nos aclaratórios, impositiva a cominação da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC vigente".
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FIRMADO COM CORRETORA DE SEGUROS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA ESPÉCIE. SERVIÇO INTEGRADO NA CADEIA DE PRODUÇÃO COM O FIM DE IMPULSIONAR A ATIVIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS CAPAZES DE SINALIZAR A EXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE DE QUAISQUER DAS PARTES ENVOLVIDAS NA LIDE SECUNDÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada)" ( AgInt no AREsp n. 1.083.962/ES , Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2019). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU AFASTADA. SEGURADORA QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS INICIAIS, ASSUMINDO A CONDIÇÃO DE DEVEDORA SOLIDÁRIA DOS VALORES IMPOSTOS AOS REQUERIDOS/SEGURADOS, CONFORME PRECONIZA A SÚMULA 537 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA EM FACE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. TESE RECHAÇADA. "A sentença que julga procedente a denunciação da lide vale como título executivo ( CPC , art. 76 ); o aparelhamento deste independe do andamento da execução da sentença proferida na ação principal, podendo o denunciado à lide ser obrigado a cumprir sua obrigação, antes de que o réu o faça. Agravo regimental não provido" ( AgRg no AG 247761/DF , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ de 20.03.2000). PLEITO DE ALTERAÇÃO DO DIES A QUO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS REQUERIDOS. DA NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. APÓLICE QUE APRESENTA CLÁUSULA EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA DAS COBERTURAS CONTRATADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DE DANOS EM COBERTURA DIVERSA E ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM MANTIDO. "É possível que a cobertura securitária por danos corporais abarque os danos morais e estéticos, desde que a cláusula seja inespecífica, referindo-se genericamente e danos corporais ou morais. Havendo, contudo, expressa e individualizada previsão no contrato acerca de cobertura por danos morais, descabe enquadrar tais danos em cobertura diversa da específica"
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO LIMITADA À COBERTURA CONTRATADA PARA DANOS PESSOAIS. VALOR QUE DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DO SEGURO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO SOB A MESMA RUBRICA QUE SE MOSTRA CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 781 DO DIPLOMA SUBSTANTIVO. PEQUENO SALDO DEVEDOR APURADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do art. 781 do Código Civil , a indenização, salvo em caso de mora da seguradora, não pode ultrapassar o limite máximo da garantia convencionada na apólice, devidamente atualizada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A LIDE PRINCIPAL E PREJUDICADA A LIDE SECUNDÁRIA – INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREVISÃO DO ARTIGO 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA DENUNCIANTE – FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NO ARTIGO 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 129 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 2. Na hipótese, merece acolhimento o pleito da seguradora litisdenunciada para que sejam fixados honorários sucumbenciais em favor de seu patrono, os quais devem incidir sobre 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Diante do provimento do apelo interposto, inviável a fixação de verba honorária recursal, por contrariar o caráter repressivo do artigo 85, § 11, do diploma processual civil. (TJPR - 8ª C.Cível - 0001302-35.2017.8.16.0103 - Lapa - Rel.: Juiz Ademir Ribeiro Richter - J. 18.05.2020)
Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A LIDE PRINCIPAL E PREJUDICADA A LIDE SECUNDÁRIA – INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREVISÃO DO ARTIGO 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA DENUNCIANTE – FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DETERMINADOS NO ARTIGO 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS....Inconformada, a seguradora litisdenunciada, representada por seus advogados, interpôs recurso de apelação cível (mov. 112.1), alegando, em síntese, que: a lide principal foia) julgada improcedente e, via de consequência, a denunciação à lide restou prejudicada; nesteb) cenário, conforme prevê o artigo 129 , do Código de Processo Civil , devem ser fixados honorários advocatícios em favor da seguradora denunciada, o que não foi feito; ac) transportadora denunciante, mesmo sendo vencedora na lide principal, deve arcar com os honorários advocatícios devidos aos patronos da denunciada; a seguradora...Desta feita, deve a denunciante, Araucária Transporte Coletivo Ltda., arcar com o pagamento de honorários de sucumbência devidos aos patronos da seguradora , os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa (R$litisdenunciada 187.400,00), em atenção ao artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil .