APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL – ALEGADA VALORAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ATINENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO – PENA READEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É imperativa a redução da sanção basilar quando constatadas circunstâncias judiciais equivocadamente sopesadas em prejuízo do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL – ALEGADA VALORAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ATINENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO – PENA READEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É imperativa a redução da sanção basilar quando constatadas circunstâncias judiciais equivocadamente sopesadas em prejuízo do acusado. (Ap 62444/2018, DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 19/09/2018, Publicado no DJE 24/09/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – REPRIMENDA READEQUADA – ALMEJADA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO ILÍCITO – PERTINÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A valoração das circunstâncias judiciais para a exasperação da pena-base demanda fundamentação idônea para tanto. Não sendo este o caso, é imperativa a redução desta ao quantum adequado para a repressão e a prevenção do crime. Diante da ausência de balizas prefixadas no Código Penal , a definição do quantum para fins de exasperação da pena-base constitui discricionariedade do juiz, desde que o faça com observância das diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal . Uma vez constatado que o acusado confessou o crime tanto na fase policial quanto na judicial, revelando não só a sua autoria, mas toda a trama delituosa, contribuindo sobremaneira para o deslinde da persecução penal, inclusive para a prolação da pronúncia, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65 , III , d , do CP , em atenção ao disposto na Súmula n. 545 do STJ. A fixação de indenização por danos decorrentes do delito na sentença penal condenatória depende de pedido específico e discussão da matéria durante a instrução processual, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO RECONHECIDAS NA SENTENÇA NA FRAÇÃO DE 1/6 CADA – PERTINÊNCIA – ATENUAÇÃO DA PENA PROMOVIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL – INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA AGRAVANTES OU ATENUANTES ABONADA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA – APELO PROVIDO – PENA REDIMENSIONADA. Em se tratando de agravantes e atenuantes, a lei não estabelece os percentuais de aumento ou de diminuição a serem utilizados. Em razão disso, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a fração de 1/6, mínima prevista para as majorantes e minorantes, deve nortear o julgador no momento da dosimetria penal, de modo que o acréscimo superior a este patamar exige motivação específica.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. CRITÉRIOS REVISADOS. REGIME CARCERÁRIO MANTIDO. EXECUÇÃO DA PENA DETERMINADA. Preliminar. Não se pode furtar dos senhores jurados a leitura da denúncia ofertada pela acusação, especialmente porque, à inexistência desta, sequer restaria processo para ser julgado, situação que evidencia, por si só, a importância do registro lançado pelo juiz singular. Prefacial rejeitada.Soberania dos Veredictos. Os veredictos populares, por expressa determinação constitucional, são soberanos. Neste diapasão, a sua desconstituição somente encontrará cabimento quando aviltante à prova relativa ao fato delituoso, o que não se verifica no caso em comento. Legítima defesa. O exame recursal da absolvição em razão do reconhecimento da causa excludente de ilicitude exige prova incontestável - o que não se verifica no caso em apreço - sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Participação de menor importância. A alegação formulada pelo acusado, de que a sua conduta não teria nexo causal com a morte da vítima, não se mostra significativa diante do concurso de agentes reconhecido, especialmente porque o Conselho de Sentença, atento à responsabilidade de cada um dos acusados, reconheceu para este a participação de menor importância.Dosimetria penal. Redimensionamento. A dosimetria da pena não pode ser compreendida como um simples cálculo aritmético, na medida em que deve atender ao princípio da individualização da pena e da suficiência da sanção, devendo guardar proporção com o crime praticado. Quantum estabelecido na decisão singular que comporta redução. Dosimetria Penal. Confissão espontânea. Não merece ver a sua pena atenuada o acusado que não admite a ocorrência de um crime - que se perfectibiliza com a existência concomitante de tipicidade, de culpabilidade e de ilicitude -, mas alega ter agido em legítima defesa, situação que excluiria, a teor do que estabelece o artigo 23 do Código Penal , a ilicitude de sua ação. Além do mais, não tendo a tese atenuante sido articulada em plenário, inviável a sua inclusão por esta Corte de Justiça. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE M.G.V IMPROVIDO. RECURSO DE S.E.V PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM RELAÇÃO A DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS QUE JUSTIFICA A CONSIDERAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO (RÉU REVEL). NÃO CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DE CONDENAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 545 DO STJ. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 5ª C. Criminal - 0006567-94.2018.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 02.04.2022)
Encontrado em: A defesa de Lincoln Wallace Negoceke, em suas razões (mov. 264), requer a reforma da sentença no tópico relativo à dosimetria da pena....pelo Auto de prisão em flagrante (mov. 1.4); Auto de exibição e apreensão (mov. 1.8); Auto de avaliação (mov. 1.8); Auto de entrega (mov. 1.12), sendo corroboradas pela prova oral colhida, não havendo insurgências...como circunstâncias judiciais ou agravantes da segunda fase da dosimetria da pena.(...)”
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. CRITÉRIOS REVISADOS. REGIME CARCERÁRIO MANTIDO. EXECUÇÃO DA PENA DETERMINADA.PRELIMINARES. (1) Não se verifica qualquer desobediência ao artigo 435 , do CPP , quando o edital impugnado pela defesa foi afixado no átrio do Foro da Comarca de Ronda Alta, sendo retirado na véspera do julgamento para ser encartado aos autos. (2) A não intimação pessoal do defensor de informação certificada nos autos não enseja a nulidade do feito, porquanto evidenciada a completa ausência de prejuízo ao acusado. Pas de nulitté sans grief.SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Os veredictos populares, por expressa determinação constitucional, são soberanos, de modo que a sua desconstituição somente encontrará cabimento quando aviltante à prova relativa ao fato delituoso, o que não se verifica no caso em comento. Os populares decidem por íntima convicção, de modo que o artigo 155 do Estatuto Processual Repressivo é inaplicável ao procedimento do Tribunal do Júri.DOSIMETRIA PENAL. A dosimetria da pena não pode ser compreendida como um simples cálculo aritmético, na medida em que deve atender ao princípio da individualização da pena e da suficiência da sanção, devendo guardar proporção com o crime praticado. Quantum estabelecido na decisão singular para um dos acusados que comporta redução, para o fim de se alinhar à sanção imposta ao correu. REGIME CARCERÁRIO. A pena imposta aos acusados, superior a oito anos de reclusão, aliada às particularidades do crime perpetrado, não deixa dúvidas de que a reprimenda deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Execução provisória determinada. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DE VALDECI IMPROVIDO. RECURSO DE VILMAR PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. AUMENTO QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO ESCORREITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÃNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - 0006609-78.2018.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 02.12.2019)
Encontrado em: INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. AUMENTO QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE....A autoria e a materialidade delitiva foram devidamente comprovadas, sendo que não há insurgência recursal neste aspecto....(grifei)” Cabe destacar que o Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da dosimetria da pena, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência (artigos
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – LEI MARIA DA PENHA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA PENAL – EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – DE REANÁLISE DOS ASPECTOS VERTIDOS NO ART. 59 DO CP – SUBSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA BASE – PRETENSA COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , II , f , DO CP COM A ATENUANTE DO ARTIGO 65 , III , d DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabe excogitar de reforma da pena imposta ao acusado quando a fixação da pena basilar se dá apenas um pouco acima do mínimo legal, mercê de serem desfavoráveis as circunstâncias do crime. Faz-se possível a compensação entre a agravante do artigo 61 , II , f do Código Penal e a atenuante do artigo 65 , III , d , do mesmo diploma, notadamente quando a confissão espontânea influi decisivamente na convicção do magistrado. (Ap 126254/2014, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 30/09/2015, Publicado no DJE 06/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS JÁ APRECIADAS NO HC N. 228.553/MA E REPRODUZIDAS NO HC N. 345.667/MA. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA PELA CORTE DE ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105 , INCISO I , ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto às teses de ilegalidade na exasperação da pena-base, afastamento da agravante e aplicação de quantum mais benéfico por força da majorante da transnacionalidade, observa-se que o presente expediente é mera reiteração de pedidos anteriores, em que há identidade de partes e de pedidos, além de impugnarem o mesmo acórdão. De fato, como aduziu o Agravante, nota-se diferenças entre as causas de pedir deste habeas corpus e daqueles impetrados anteriormente. Todavia, tais diferenças são irrelevantes, na espécie, pois o mérito dos writs anteriores não foi apreciado pela mesma razão que ora obstaculiza a apreciação da matéria, qual seja, a ocorrência de supressão de instância, já que o Tribunal a quo não se pronunciou expressamente sobre a dosimetria da pena do Paciente (exceto no ponto relativo à minorante, nos embargos de declaração). 2. O não conhecimento da impetração, em duas oportunidades anteriores, não obstaria o conhecimento e a análise do mérito na presente ocasião - mesmo porque, como aduziu o Agravante, com a extinção dos feitos sem resolução do mérito, formou-se apenas coisa julgada formal -, mas isso só seria possível se se constatasse a correção do vício processual, ou seja, a superveniência de acórdão da Corte estadual examinando as questões, o que não ocorreu na hipótese. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior. Precedentes. 4. No mais, não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão de apelação já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105 , inciso I , alínea e, da Constituição Federal , compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica manifesta ilegalidade a ser sanada de ofício, pois o Tribunal de origem entendeu pelo não cabimento do redutor especial com base nos elementos do caso concreto, revelados pela instrução probatória - notadamente pelo modus operandi do delito, tendo em vista que o Agravante foi condenado pela liderança do tráfico internacional de 141kg de cocaína, carga esta que fora adquirida na Colômbia e se destinava ao continente africano, valendo-se de estrutura típica de organização criminosa (elevados recursos financeiros, aviões e até mesmo paraquedistas). 6. A decisão ora agravada não trouxe novos fundamentos para negar a aplicação do redutor especial, mas apenas detalhou em que consistiu "[a] estruturação do grupo, ou seja, o modus operandi, apurado nos presentes autos", elemento já mencionado no julgamento dos aclaratórios opostos contra o acórdão de apelação, oportunidade em que a Corte estadual examinou, ainda que de forma sucinta, a questão - até mesmo porque, ao que consta, o pedido de aplicação da minorante não havia sido formulado no recurso de apelação (julgado em 09/06/2009) e, ao tempo da prolação da sentença (22/11/2005), a Lei n. 11.343 /06 ainda não estava em vigor. 7. Agravo regimental desprovido.