RECURSO ORDINÁRIO. PEÇA QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. A recorrente não rechaça minimamente os fundamentos da r. sentença, limitando-se a repetir a tese posta em suas alegações finais, sobre a existência de grupo econômico, o que autoriza, de plano, o indeferimento de seu pedido. Ora, sem conhecer exatamente os motivos da insurgência recursal, não é possível ao Colegiado aferir a correção e justeza da r. decisão objurgada. Recurso negado. RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO. IMPROVIDO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Como bem pontuou a MM. Magistrada de primeiro grau, na petição inicial não houve alegação de formação de grupo econômico, tratando-se tal tese de inovação, o que não se admite, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Mantém-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO A UM DOS EMBARGANTES. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1. Não se constata a obscuridade apontada no acórdão embargado, na medida em que o voto vencedor diverge apenas parcialmente das conclusões exaradas no voto vencido, para dar parcial provimento ao recurso especial interposto por outro corréu. 2. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal , verificando-se que uma das embargantes se encontra na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado no acórdão embargado, os efeitos deste devem lhe ser estendidos. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para estender apenas à embargante Nelci Salvador Honorato a providência determinada em favor do acusado Lauro Niehues no acórdão embargado.
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. RÉUS ABSOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. A análise do conjunto probatório encartado ao caderno processual mostra-se imprestável para esclarecer com certeza e segurança sobre quem recai a autoria delitiva. Isso, porque, os reconhecimentos feitos por fotografia, realizados na fase investigatória, quando passados quase dois meses do fato, onde os meliantes que o praticaram estavam de capacete, tendo apenas um deles ingressado na agência lotérica, enquanto o outro, aguardou na frente desse estabelecimento, revelam-se dissonantes com relação aos depoimentos prestados pela vítima em juízo, não se prestando, assim, para sustentar um veredicto condenatório.APELO DA DEFESA PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DENÚNCIA ACOLHIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ACOLHIDA. RÉU ABSOLVIDO COM FULCRO NO ART. 386 , INCISO VII DO CPP . O conjunto probatório trazido à colação não tem força suficiente para sustentar um veredicto condenatório. A testemunha não presenciou o fato, tendo visualizado o réu passando na rua acompanhado de um indivíduo que estava com um cavalo, que reconheceu como sendo da vítima, não tendo visto o réu subtraindo os pertences, de forma que apenas presumiu este fato. O réu negou a prática do delito e não foi preso em flagrante. Assim, conquanto haja indícios de que o acusado foi o autor do fato delituoso, certeza sobre este fato a prova encartada não traz, por isso, imperiosa, rogada vênia, a sua absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. Pretensão recursal acolhida. Réu absolvido com base no art. 386 , VII , do CPP .APELO PROVIDO. UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - PREPARO ORDENADO - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. - Deve ser mantida a decisão que indefere a gratuidade judiciária, quando a parte que solicita o benefício não comprova que se encontra em situação de hipossuficiência.
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO.INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA ACOLHIDA. REU ABSOLVIDO. Hipótese onde o crime foi praticado por dois indivíduos que cobriram o rosto com toucas ninjas, tendo a vítima, em juízo, trazido relato confuso a respeito do reconhecimento dos réus. Hipótese em que as res furtivae e a arma de fogo foram apreendidas em local onde havia mais pessoas, não sendo possível atribuir com certeza a sua propriedade. Insuficiência dos elementos probatórios colhidos ao veredicto condenatório. Absolvição com fundamento no art. 386 , inciso VII , do CPP . APELO PROVIDO. UNÂNIME . ( Apelação Crime Nº 70077492833 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 13/12/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO - INADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inadmissível a suspensão do processo executivo sem que antes tenha sido efetivada a penhora. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do título executado não é suficiente para suspender a execução. Torna-se possível a suspensão, em especial, quando a ação pendente é anterior à execução proposta e o juízo se encontra garantido.
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA. Não há falar nulidade por ausência de fundamentação. A primariedade deve ser aferida concomitantemente com as circunstâncias do fato e a gravidade do crime. A substituição da prisão preventiva por medida diversa não seria capaz de afastar o periculum libertatis. ORDEM DENEGADA.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEBATE SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 879 , PARÁGRAFO 2º , DA CLT . INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. REGRA DE GARANTIA AO PROCESSO CONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. Processo é, etimologicamente, marcha adiante. Para garanti-la, o sistema jurídico adota algumas ferramentas, dentre as quais se sobressai o instituto da preclusão. A preclusão constitui instituto do direito processual que impede a prática do ato exigível, nas hipóteses de perda de prazo - preclusão temporal; colisão com outra prática da parte no processo - preclusão lógica; e exercício do ato - preclusão consumativa. Não é enfeite, mas ferramenta de garantia da prestação jurisdicional efetiva, prestigiando os direitos fundamentais à tutela, acesso à ordem jurídica, justa, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e respeito ao ato jurídico perfeito. Emerge dos autos que a agravante foi para além de negligente, com suas obrigações para os passos do processo. Ou optou por concordar com o andamento, mas depois se arrependeu. Intimado, não uma, mas duas vezes para debater a conta, escolheu o silêncio, que, à luz da lei, vale como concordância. Em embargos não será mais tempo de revolver ato que já tem porta fechada no processo. Agravo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ACOLHIDA. RÉU ABSOLVIDO COM FULCRO NO ART. 386 , INCISO VII DO CPP . A vítima apresenta duas versões contraditórias sobre o ocorrido, não se prestando, portanto, seu relato como elemento de prova capaz de esclarecer sobre a verdade história do ocorrido. E conquanto haja indícios de que o acusado foi o autor do fato delituoso, certeza sobre este fato a prova encartada não traz, por isso, imperiosa, rogada vênia, a sua absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. Pretensão recursal acolhida. Réu absolvido com base no art. 386 , VII , do CPP .APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.