Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2....O Tribunal de origem decidiu que não cabe à contribuinte/empresa pretender que a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor líquido da remuneração dos segurados empregados.
Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2....O Tribunal de origem decidiu que não cabe à contribuinte/empresa pretender que a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor líquido da remuneração dos segurados empregados.
retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal"....Assim, a pretensão de o empregador descontar da base de cálculo da contribuição por ele devida uma parcela da remuneração paga ao empregado, que corresponde à participação do empregado no custeio do benefício...CONTRIBUIÇAO A CARGO DO EMPREGADO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.INCIDÊNCIA. INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO …
Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida....INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2.
Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2....O Tribunal de origem decidiu que não cabe à contribuinte/empresa pretender que a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor líquido da remuneração dos segurados empregados.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda retidos na fonte fazem parte da remuneração do empregado, sendo certo que a pessoa jurídica empregadora funciona apenas como mera responsável na relação...Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda retidos na fonte fazem parte da remuneração do empregado, sendo certo que a pessoa jurídica empregadora funciona apenas como mera responsável na relação...Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal. VIII....INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. PROVIMENTO. 1. A irresignação merece provimento. 2.
, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado....natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado...., não integrando, desse modo, a remuneração do empregado.
PRETENDIDA EXCLUSAO DO MONTANTE RETIDO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DE IRRF....IMPOSSIBILIDADE. 1.A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que o montante retido a título de contribuição previdenciária e de IRRF compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar...Seguindo a mesma linha de raciocínio, esta Corte Superior de Justiça concluiu que os valores descontados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte …
VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. VALORES BRUTOS. INCIDÊNCIA. 1....VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. VALORES BRUTOS. INCIDÊNCIA. 1....CONTRIBUIÇAO A CARGO DO EMPREGADO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INTEGRAÇAO DA BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. (...)