HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CAMBISTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TRANSAÇÃO. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Constatado que o acusado acolheu a proposta de transação penal do Ministério Público e cumpriu a sanção restritiva de direitos imposta, carece de objeto a presente impetração, que busca o trancamento da ação penal, uma vez que já está extinta a punibilidade. 2. Ademais, o rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida. A conduta praticada pelo acusado pode, em tese, ser enquadrada no tipo do art. 2º , inciso IX , da Lei n.º 1.521 /51, e não existe nos autos qualquer documento que demonstre, extreme de dúvidas, os exatos contornos da conduta imputada ao Paciente. 3. Habeas corpus denegado
APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR ARGUINDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ACOLHIMENTO. RÉU QUE FICOU SEGREGADO CAUTELARMENTE POR TEMPO IGUAL AO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA AS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0000062-92.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 11.07.2020)
Encontrado em: PRELIMINAR ARGUINDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ACOLHIMENTO. RÉU QUE FICOU SEGREGADO CAUTELARMENTE POR TEMPO IGUAL AO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA AS DEMAIS TESES RECURSAIS. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº. 0000062-92.2019.8.16.0021 , do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de Cascavel em que é apelante Marcelo Deller e apelado o Ministério Público do Estado do Paraná....Elza Kimie Sangalli manifestou-se pelo parcial provimento do recurso, tão somente para reconhecer a extinção da punibilidade do réu, pelo cumprimento integral da pena (mov. 19.1 – 2º Grau). É o relatório. 3 Pela análise dos autos, observa-se que está extinta a punibilidade do réu, em razão do integral cumprimento da reprimenda corporal lhe imposta....“APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - 4 RÉU QUE FICOU SEGREGADO CAUTELARMENTE POR TEMPO SUPERIOR AO DA SANÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO.” (TJPR - 1ª C. Criminal - 0078443-14.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 13.02.2020) Ademais, não há que falar em supressão da competência originária do Juízo da Execução, eis que, no caso em tela, não se verifica interesse estatal na extração de carta de guia definitiva, visto que não subsiste pena a ser executada.
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - ESTRANGEIRO - CONDENAÇÃO PELO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 12 DA LEI 6.368 /76 - PENA IMPOSTA DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - INTEGRAL CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA - ALEGADA A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MESMO - PLEITEADO O RESTABELECIMENTO DO DIREITO AMBULATORIAL AO ORA PACIENTE - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO - NÃO EXPEDIDA A ORDEM DE SOLTURA - INCONFORMISMO - AUSÊNCIA DE PROLAÇÃO DE PRISÃO ADMINISTRATIVA CONFORME ESTABELECE O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - AUSÊNCIA DE OUTRA DECISÃO SEGREGACIONISTA PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A MANTENÇA DA PRISÃO DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA - EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. Inexistindo ordem segregacionista fundamentada, inviável se faz a manutenção da prisão, por violar preceito constitucional agraciado no artigo 5º, inciso LXI, da Magna Carta. (HC 94056/2009, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 29/09/2009, Publicado no DJE 09/10/2009)
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INDULTO REQUERIDO APÓS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." No presente writ , aduz a il. Defesa que o ora paciente sofre constrangimento ilegal, porquanto faria jus ao benefício de indulto previsto no Decreto n. 8.172/2013, mas fora surpreendido com decisão proferida pelo d. Juízo das execuções penais que declarou extinta a punibilidade em razão do integral cumprimento das …
Inconformada, a defesa interpôs agravo em execução perante o TJSP, que negou provimento ao recurso em decisum assim ementado (e-STJ, fl. 54): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ALMEJADO INDULTO COM ESTEIO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017 – Pedido defensivo formulado após o término de expiação da sanção carcerária – Inviabilidade de concessão de indulto à pena privativa de liberdade já extinta pelo integral cumprimento – Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO....Aos 10 de junho de …
A sanção carcerária da Execução nº 1 foi resgatada em sua totalidade em 23/09/2015, razão pela qual declarada extinta pelo integral cumprimento em 01/08/2017 (fls. 28). Anotou-se, então, como termo inicial do novo PEC (ref. Execução nº 2) o dia imediatamente subsequente ao término do anterior PEC, ou seja, 24/09/2015 (fls. 19/20). Observa-se que, ao tempo da prisão (10/03/2015), o agravante ainda se encontrava em cumprimento de pena da Execução nº 1. Retornou ao cárcere em virtude de custódia …
Contudo, em assim procedendo, a Câmara Julgadora violou os artigos supramencionados, porquanto desconsiderou que a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade somente pode ocorrer, se a sanção de multa, cumulativamente imposta, tiver sido integralmente adimplida, o que não ocorreu no caso presente. [...]...Nesse contexto, haja vista a autonomia da pena de multa em relação à pena privativa de liberdade, não pode o integral cumprimento da sanção carcerária …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO PLANO GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATUAL APLICADA PELA ANATEL. ART. 332 DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrente objetivando a declaração de nulidade de multas aplicadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), tendo em vista a inobservância do dever de cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo Decreto 4.769 /2003. 2. O pedido foi julgado improcedente em sentença, mantida no julgamento do recurso de Apelação. O Tribunal regional consignou: "o plano geral de metas para a universalização dos serviços de telefonia fixa impõe às concessionárias metas progressivas para ampliar a cobertura e atendimento individual e coletivo. Acerca destes prazos, estava ciente a apelante, que não pode se escusar de sua responsabilidade". E concluiu: "Por força do contrato de concessão, o monitoramento do contingente populacional das localidades é intrínseco ao cumprimento das obrigações de universalização do serviço, ou seja, o monitoramento da evolução populacional das localidades eqüivale ao custo operacional integrante da metodologia de trabalho a ser adotada pelas concessionárias." NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA 3. A recorrente alega que constitui obrigação da Anatel informar a concessionária acerca do crescimento populacional para fins de cumprimento do Plano de Universalização dos Serviços. Em vista disso, considera que a obrigação é condicional e, como tal, requer comunicação do credor ao devedor a respeito do implemento da condição (art. 332 do Código Civil ). 4. Infração contratual administrativa consuma-se no momento do inadimplemento da obrigação explícita ou implícita, inexistindo, exceto se inequívoco no contrato, direito à concessão de prazo complementar para que o devedor possa regularizar a situação, ou seja, cumprir posteriormente aquilo que deveria ter sido feito antes. 5. No que diz respeito ao art. 332 do Código Civil , se a condição refere-se à execução de contrato, nele deve estar expressamente prevista ou decorrer de prescrição legal. Não pode o devedor, sem consentimento do credor, pretender, post factum, incluir no contrato condição que limite, modifique ou libere o integral cumprimento do avençado. 6. No mais, o acolhimento da tese apresentada no Recurso Especial exige apreciação dos contratos de concessão (e aditivos) celebrados entre a recorrente e o poder público. Incide o óbice da Súmula 5/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." DIREITO REGULADOR DAS AGÊNCIAS 7. No caso em apreço, verifica-se, na verdade, a insurgência injustificada da parte autora contra atos normativos da Anatel. As agências, pessoas jurídicas de Direito Público, são criadas para auxiliar as atividades estatais da Administração Pública Direta. No atual modelo regulatório brasileiro, amparado pela Carta Magna , a Anatel detém delegação constitucional e autorização legal para promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes do sistema de telecomunicações. 8. Não há dúvida de que o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, instituído pelo Decreto 4.769 /2003, não apenas deve ser respeitado pelos agentes regulados, como principalmente merece ser tomado como paradigma para decisões do Poder Judiciário, no âmbito do controle judicial, sobre os atos administrativos, exceto se contrariar padrões constitucionais e legais. VALIDADE DA MULTA E DE SEU VALOR 9. A alegada violação a dispositivos de lei federal é irrelevante para anular a multa imposta, haja vista esta ter como fundamento último o contrato de concessão. 10. Tampouco se pode conhecer do recurso quanto à apontada violação aos artigos 176 e 179 da Lei 9.472 /1997, porque, com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos dos autos, o acórdão recorrido concluiu pela legalidade dos critérios de fixação da multa imposta à recorrente, bem como pela razoabilidade/proporcionalidade do seu valor. Logo, também sob esse aspecto, o recurso não merece seguimento, tendo em vista que a análise dessa questão revela a necessidade de reapreciação de interpretação de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório. Incidem, nesse ponto, as Súmulas 5 e 7 do STJ. CONCLUSÃO 11. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS – PLEITO CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – NÃO PROVIMENTO. O restabelecimento dos direitos políticos – efeito da sentença penal transitada em julgado – está condicionado ao integral cumprimento da sanção imposta e, portanto, a cessação de periculosidade conduz apenas a suspensão da medida de segurança e sua substituição dessa pelo livramento condicional, não assegurando a extinção da punibilidade e, tampouco, o restabelecimento requerido. Agravo em Execução Penal a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS – PLEITO CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – NÃO PROVIMENTO. O restabelecimento dos direitos políticos – efeito da sentença penal transitada em julgado – está condicionado ao integral cumprimento da sanção imposta e, portanto, a cessação de periculosidade conduz apenas a suspensão da medida de segurança e sua substituição dessa pelo livramento condicional, não assegurando a extinção da punibilidade e, tampouco, o restabelecimento requerido. Agravo em Execução Penal a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.