ADMINISTRATIVO. ANISTIA. SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 8878/94. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A lei federal 8878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados públicos que preencherem os requisitos discriminados em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, e que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido ilegalmente e inconstitucionalmente demitidos. 2. A questão da indenização aos servidores e empregados públicos anistiados deve ser mantida nos termos do acórdão recorrido, o qual manteve a sentença de primeiro grau. Nesse sentido, o artigo 6º da lei 8878 /94 estipula que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, todavia remuneração não é o mesmo que reparação. O instituto da indenização envolve ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu, administrativamente o pedido. 3. A intenção do legislador da lei 8878 /94, ao condicionar o retorno das atividades profissionais dos servidores ou empregados públicos às necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração, não pode ser entendida como condição a ser perpetuada, sob pena de inviabilizar o espírito da própria lei, que objetivou sanar uma das arbitrariedades cometidas pelo governo Collor. 4. Recurso especial conhecido, mas desprovido, para manter o acórdão recorrido em seus exatos termos.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJ 19/11/2007 p. 272 - 19/11/2007 LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART :00001 ART :00002 ART :00003 ART :00004 ART :00006 ....LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART :00001 ART :00002 ART :00003 ART :00004 ART :00006 RECURSO ESPECIAL REsp 864760 GO 2006/0145586-0 (STJ) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 8878/94. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A lei federal 8878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados públicos que preencherem os requisitos discriminados em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, e que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido ilegalmente e inconstitucionalmente demitidos. 2. A questão da indenização aos servidores e empregados públicos anistiados deve ser mantida nos termos do acórdão recorrido, o qual manteve a sentença de primeiro grau. Nesse sentido, o artigo 6º da lei 8878 /94 estipula que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, todavia remuneração não é o mesmo que reparação. O instituto da indenização envolve ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu, administrativamente o pedido. 3. A intenção do legislador da lei 8878 /94, ao condicionar o retorno das atividades profissionais dos servidores ou empregados públicos às necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração, não pode ser entendida como condição a ser perpetuada, sob pena de inviabilizar o espírito da própria lei, que objetivou sanar uma das arbitrariedades cometidas pelo governo Collor. 4. Recurso especial conhecido, mas desprovido, para manter o acórdão recorrido em seus exatos termos
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJ 19.11.2007 p. 272 - 19/11/2007 LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART :00001 ART :00002 ART :00003 ART :00004 ART :00006 ....LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART :00001 ART :00002 ART :00003 ART :00004 ART :00006 RECURSO ESPECIAL REsp 864760 GO 2006/0145586-0 (STJ) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 8878/94. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....A lei federal 8878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados públicos que preencherem os requisitos discriminados em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, e que, no período compreendido entre 16 de março...Nesse sentido, o artigo 6º da lei 8878/94 estipula que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, todavia remuneração não é o mesmo que reparação.
LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO ASSEGURADA PELO STJ EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO....8.878/94....nº 8.878/94.
dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988....– inteligência das Leis nº 8.878 /94 e 8.212/90. ( RMS 30.548/DF , ministro Marco Aurélio – com meus grifos) Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2....Lei 8.878 /1994. Pretensão de transposição do regime celetista para o regime estatutário, estabelecido na Lei 8.112 /1990. 4. Impossibilidade.
nº 8.878/94....O pedido consiste em assegurar a efetivação do retorno ao emprego público, em virtude da anistia reconhecida na Nota Técnica n° 8.642/2019/ME, com fulcro na Lei nº 8.878/94....INTELIGÊNCIA DO ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇAO FEDERAL E DA SÚMULA 510/STF. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.
INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI 8.878 /1994. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1....Inteligência do art. 6º da Lei 8.878 /1994. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1443412/PE, Rel....8.878/94, por meio de ação ajuizada em 2014 - a pretensão está prescrita.
LEI N. 8.878/94. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 01/2002. ANULAÇÃO PELO ACÓRDÃO N. 303/2015 DO TCU IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA....IV.3 - DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL: ART. 1º, INCISO V, E 39 II, DA LEI Nº 8.443/92, NO ART. 53 E 54 DA LEI Nº 9784/99. ARTIGOS 166, 169 I E 185 DO CC. (...)...jurídica originária, descabendo transmudar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho em especial inteligência das Leis nº 8.878/94 e …
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "aos servidores públicos federais anistiados pela Lei 8.878/94 aplica-se o mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes de serem exonerados,...demitidos ou dispensados do serviço público (inteligência do artigo 2º da Lei 8.878/94)" ( MS 8.167/DF , Rel....A determinação de retorno ao serviço sob o regime celetista não desborda dos limites traçados pelo caput do artigo 2º da Lei 8.878/94, mas promove uma interpretação conforme a …
INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 8878/94. MANUTENÇAO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDAO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....A Lei Federal 8.878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados públicos que preencherem os requisitos discriminados em seus artigos 1o, 2o, 3o e 4o, e que, no período compreendido entre 16 de março...DEMORA DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA FEDERAL EM PROCEDER À REINTEGRAÇAO AO CARGO OU READMISSAO AO EMPREGO DE ANISTIADOS PELA LEI No. 8.878/94. INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E …