Inteligência do Artigo 373, Inciso I, do Código de Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-75.2014.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PECÚLIO POR MORTE. CLÁUSULA ESTABELECENDO PRAZO DE CARÊNCIA. VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 797 , DO CC . DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Sinopse fática. "Trata-se de ação que visa o pagamento de cobertura de seguro, em face da morte do segurado, ou a devolução dos valores que foram pagos, sob a alegação de que o falecido teria sido enganado. A autora pretende também a condenação das rés por danos morais e a declaração de nulidade da cláusula de carência. As rés arguem preliminares de ilegitimidade passiva e ativa e, no mérito, defendem a legalidade da contratação e da estipulação de carência, afirmando não ter havido danos morais" (Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira). 2. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização derivada de contrato de pecúlio, bem como reparação por danos morais. 3. É lícita a cláusula inserta em contrato de seguro estabelecendo período de carência, no qual o segurador não se obriga ao pagamento do prêmio decorrente do evento morte, nos termos do artigo 797 , do CC . 3. Em que pese a incidência do CDC nos contratos de previdência privada, tal fato, por si só, não enseja o reconhecimento de ilegalidade de estipulação negocial, na qual não se identifica qualquer vício, haja vista que foi claramente redigida e exposta em documentos que se encontravam na posse do consumidor. 3.1. Precedente da Casa: "(...) 1. É legítima a cláusula no contrato de seguro de vida que estipula prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pelo evento morte, conforme está no artigo 797 do Código Civil , específico sobre o tema e subsequente ao Código de Defesa do Consumidor . 2. Recurso provido". (TJDFT, 4ª Turma Cível, APC nº 2008.10.1.003632-3, rel. Des. Antoninho Lopes, DJe de 20/9/2013, p. 143). 4. A ausência de demonstração de ato (ou fato), lícito ou ilícito, capaz de ensejar a reparação danos morais, importa rejeição da pretensão deduzida a este título. I4.1 nteligência do artigo 373 , I , do CPC . 5. Recurso conhecido e improvido.

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20138050027

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL Padre Casimiro Quiroga, SN, Imbuí, Salvador - BA Fone: 71 3372-7460 ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br PROCESSO Nº XXXXX-66.2013.8.05.0027 CLASSE: RECURSO INOMINADO PÓLO ATIVO: DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA PÓLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A JUIZ (A) RELATOR (A): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO ATADO AOS AUTOS. PARTE RÉ QUE CUMPRIU O ÔNUS LHE IMPOSTO POR FORÇA DO ART. 373 , II , DO NCPC . ELEMENTOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO VERIFICADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.NTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , DO NCPC . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes as condições de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, entendo que a parte autora não logrou êxito em demonstrar que a negativação a si imputada é indevida. Com efeito, a parte autora alega que não realizou qualquer contratação com a empresa ré concernente as faturas impugnadas. Contudo, o contrato atado aos autos no evento 23 não deixa dúvidas a avença foi firmada pela parte autora, uma vez que contém não apenas sua assinatura, como documentos de identificação. Ademais, como bem ponderou o juiz sentenciante: ¿O (a) promovido (a), em virtude da decretação da inversão do ônus da prova, demonstrou a existência de contrato firmado entre as partes, o consentimento livre do (a) promovente e o inadimplemento da dívida contestada. As razões do (a) demandado (a) trazidas nas contestações, por sua vez, demonstram a inverdade dos fatos apresentados na inicial, não restando evidenciada a má prestação do serviço, já que a cobrança da dívida contestada e a inscrição do nome do (a) promovente nos cadastros de proteção ao crédito decorreram do exercício regular de um direito reconhecido, circunstância que afasta a ocorrência do ato ilícito, conforme art. 188 , inciso I , do CC/02 . Frise-se que o débito alegadamente indevido está sendo cobrado por via judicial, conforme cópias de execução juntada pelo próprio acionante, e não há qualquer notícia de o mesmo sequer está sendo questionado naquela demanda, nem que está tenha seu trânsito em julgado. Ora, seria mister do Acionante alegar suas razões naquele Juízo, restando temerária a presente demanda, sobretudo se propõe a presente com o fito rescisório¿. Conclui-se, portanto, que a Recorrente não comprovou o fato constitutivo do seu direito, em flagrante desobediência ao quanto imposto pelo art. 373 , I , do NCPC . Não se pode falar em inversão do ônus da prova, tendo em vista a ausência de comprovação mínima do direito alegado. Por outro lado, a ré se desincumbiu do ônus lhe imposto por força do art. 373 , II , do NCPC , tendo em vista a juntada de faturas que comprovam a relação contratual entabulada entre as partes. Por mais que se trate de relação consumerista, não pode o fornecedor ser responsabilizado por toda a instrução probatória, devendo o consumidor provar minimamente que é digno da tutela jurisdicional, que é detentor do direito invocado, cuja existência depende da comprovação da relação entre o dano suportado e uma ação ou omissão do fornecedor, que, por seu turno, não seria capaz de produzir todo tipo de prova em contrário. O ônus da prova, em regra, é atribuído à parte que alega os fatos. Assim, o autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373 , I do Novo Código de Processo Civil ), e o réu, sempre que formular defesa de mérito indireta, ou seja, alegar fatos novos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor, atrairá para si, o ônus da prova em relação a tais fatos (artigo 373 , II do Código de Processo Civil ). Assim, a sentença fustigada é incensurável e, por isso, merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo o decisum de 1º grau de acórdão do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 , da Lei 9.099 /95, segunda parte, in verbis: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula servirá de acórdão¿. Com essas considerações e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso oposto, para manter a sentença impugnada, nos termos art. 46 da Lei nº. 9.099 /95, servindo a súmula do julgamento como acórdão. Acórdão integrativo proferido nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. Custas processuais e honorários advocatícios por parte do recorrente vencido, estes últimos arbitrados em quinze por cento do valor da causa; entretanto, suspende-se sua exigibilidade na forma do artigo 98, § 3ºdo NCPC , tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. A C Ó R D Ã O Realizado o Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a QUARTA TURMA, composta das Juízas de Direito, MARCELO SILVA BRITTO, MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO e MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS, decidiu por maioria dos votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios por parte do recorrente vencido, estes últimos arbitrados em quinze por cento do valor da causa; entretanto, suspende-se sua exigibilidade na forma do artigo 98, § 3ºdo NCPC , tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. Salvador, Sala das Sessões, 14 de novembro de 2017. MARCELO SILVA BRITTO Relator MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Presidente

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260576 SP XXXXX-80.2013.8.26.0576

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    Seguro obrigatório. Indenização. Não comparecimento do autor nas datas aprazadas para a realização da perícia médica. Preclusão. Não comprovada extensão de eventual incapacidade do autor. Inteligência do artigo 373 , I , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-74.2016.8.26.0100

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    Seguro obrigatório. Indenização. Não comparecimento do autor na data aprazada para a realização da perícia médica. Preclusão. Não comprovada extensão de eventual incapacidade do autor. Inteligência do artigo 373 , I , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190054 202400119566

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    APELAÇÃO CÍVEL . Responsabilidade civil . Improcedência - cobrança indevida não comprovada - prova pericial conclusiva quanto a regularidade das contas, impostas a autora. Mera alegação de irregularidade sem provas ou de reclamações administrativas - ônus quanto ao fato constitutivo do direito que recai sobre o autor - Inteligência do artigo 373 , I do CPC - RECURSO IMPROVIDO

    Encontrado em: Mera alegação de irregularidade sem provas ou de reclamações administrativas - ônus quanto ao fato constitutivo do direito que recai sobre o autor - I nteligência do artigo 373 , I do CPC - RECURSO IMPROVIDO... Com efeito, a teor do artigo 373 , I do CPC , é ônus da parte autora realizar a prova cabal quanto ao fato constitutivo de seu direito

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060020

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    EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO. 1. Por força do comando dos artigos 166 , 167 , 171 e 185 , todos do Código Civil , a declaração de nulidade do pedido de demissão depende da comprovação inequívoca da existência de vício de consentimento. 2. Cabe ao demandante comprovar a ocorrência do vício, consoante as regras de distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ), encargo do qual não se desincumbiu. 3. Apelo provido, no particular. II - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o art. 9.º da Lei 7.238 /1984, exige-se - para se ter direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal - que o empregado seja dispensado, sem justa causa, nos trinta dias que antecedem à data do reajuste salarial da categoria, e, na hipótese, não restaram atendidos aludidos requisitos. Apelo não provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-24.2022.5.06.0020 , Redator: Dione Nunes Furtado da Silva , Data de julgamento: 20/03/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 20/03/2024)

    Encontrado em: I nteligência dos artigos 818 , I , da CLT e 373 , inciso I , do NCPC . Nesse sentido, colho a seguinte jurisprudência: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO... Cabe ao demandante comprovar a ocorrência do vício, consoante as regras de distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ), encargo do qual não se desincumbiu. 3... In casu, cabia à parte autora o encargo processual de provar o vício de consentimento no pedido de demissão, ex vi da regra inserta nos arts. 818 , I , da CLT , e 373 , I , do CPC , do qual não se desincumbiu

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 SP XXXXX-32.2014.8.26.0100

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    Seguro obrigatório. Indenização. Não comparecimento do autor na data aprazada para a realização da perícia médica. Preclusão. Não comprovada extensão de eventual incapacidade do autor. Inteligência do artigo 373 , I , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 SP XXXXX-24.2014.8.26.0100

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    Seguro obrigatório. Indenização. Não comparecimento do autor na data aprazada para a realização da perícia médica. Preclusão. Não comprovada extensão de eventual incapacidade do autor. Inteligência do artigo 373 , I , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260539 SP XXXXX-24.2017.8.26.0539

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    Apelação. Compra e venda de animal e embrião. Revelia. Presunção de veracidade das alegações presentes na inicial que é relativa. Inteligência do artigo 345 do CPC . Venda não comprovada. Autor que não se desincumbiu do ônus do artigo 373 , I , do CPC/15 . Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Improcedência - cobrança indevida não comprovada- Mera alegação - Ausência de provas ou de reclamações administrativas - ônus quanto ao fato constitutivo do direito que recai sobre o autor - confissão de dívida realizada de forma livre e voluntária, inexistindo qualquer indicação de algum vicio de vontade. Inteligência do artigo 373 , I do CPC - RECURSO IMPROVIDO

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