RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA A FAZENDA PÚBLICA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI 9.494 /1997. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O estabelecimento de tratamento processual especial para a Fazenda Pública, fixando-se prazo de 30 dias para opor embargos à execução, não restringe de forma desproporcional os direitos fundamentais das partes adversas, mas, sim, busca dar máxima efetividade ao princípio de proteção ao interesse público. (Precedentes: ADI 2.418 , Relator Ministro Teori Zavascki, DJe 09.06.2016; ADC 11, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, J. 23.08.2019) 2. É compatível com a Constituição da Republica de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 3. Recurso extraordinário provido para que a Justiça do Trabalho, reconhecida a tempestividade dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública no prazo que lhe foi facultado pelo art. 1º-B da Lei 9.494 /1997, julgue como entender de direito.
Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do MPE. A legitimidade do MPE depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público art. 127 , § 1º , e art. 128 , art. 129 , CF . Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de MPE para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl 7.358 , Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS 28.827 , Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos 859.251, de minha relatoria, Tribunal Pleno, j. 22.10.2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS.
AGRAVO INTERNO – INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo agravo interno formalizado após transcorrido o prazo de cinco dias – artigo 6º , parágrafo único, da Lei nº 13.300 /2016.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. FERIADO NACIONAL. PRAZO LEGAL NÃO RESPEITADO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de busca e apreensão. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de admissibilidade. 3. O feriado da Proclamação da República - 15/11 - é feriado nacional, contudo mesmo que não computado o dia 15/11 como dia útil, o prazo para o agravo em recurso especial expiraria em 02/12/2109 e não em 03/12/2019. 4 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PREPARO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/2015 ). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003 , § 5º , c/c o art. 219 , caput, do CPC/2015 . 2. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 15.6.2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015 . FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O artigo 1003 , § 6º , do CPC/2015 , estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Nos termos do art. 224 , § 1º , do CPC/15 , a indisponibilidade do sistema de comunicação eletrônica é apta a protrair o vencimento do prazo apenas quando coincidir com os dias do começo ou fim do prazo. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15 . INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O artigo 1.003 , § 6º , do CPC/15 , estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Conforme o disposto no artigo 1.070 do CPC/15 , é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal. 4. Agravo interno não conhecido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do recurso especial reconhecida por decisão da Presidência do STJ. 2. Peças que não estabelecem vínculo do protocolo postal com o recurso especial em epígrafe. Ausência de comprovação de existência de normativo específico que admita o protocolo integrado para o encaminhamento de petições dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PRELIMINAR APRESENTADA EM IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ORA ANALISADOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM DECORRÊNCIA DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRT. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE POR MEIO DE PETIÇÕES AVULSAS. Trata-se de situação na qual deve ser verificada a possibilidade de se examinar, em sede extraordinária, a alegação de intempestividade, por meio de petições avulsas, dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante em face de acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário, embargos esses considerados tempestivos pela Corte de origem. No momento da admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante, houve pronunciamento expresso pelo TRT acerca da pretensão da reclamada no sentido de que os aludidos embargos declaratórios do autor fossem declarados intempestivos. Na ocasião, a Corte de origem consignou que referida pretensão deveria ter sido veiculada por meio próprio e não por simples petição avulsa, visto não ser o meio adequado para a impugnação do acórdão. A controvérsia cinge-se, portanto, a respeito de estar, ou não, preclusa a alegação de intempestividade dos embargos declaratórios opostos perante o TRT, assim como a respeito de a reclamada ter, ou não, utilizado o meio correto (petições avulsas) para suscitar aludida intempestividade. In casu , o reclamante opôs, perante o TRT, embargos de declaração contra o acórdão proferido em sede de recurso ordinário. Naquele momento, o Tribunal Regional, por não vislumbrar a possibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração do autor, deixou de intimar a reclamada para apresentar as respectivas manifestações. A ré, por meio de petição avulsa, requereu a declaração do trânsito em julgado da ação, sob o fundamento de que os embargos declaratórios opostos pelo autor apresentavam vício de intempestividade. Como se vê, a empresa não opôs embargos de declaração contra o referido acórdão regional que conheceu e negou provimento aos embargos declaratórios do reclamante. Nota-se que a ré, não notificada pela Corte a quo para impugnar os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, oportunidade na qual poderia alegar a intempestividade dos aludidos embargos, apresentou, logo após a publicação do respectivo acórdão, petição avulsa na qual alegou a intempestividade dos embargos do autor. Neste particular, verifica-se imprópria a aludida arguição de intempestividade por meio de petição avulsa, pois, naquele momento processual, a empresa tinha interesse na oposição de embargos declaratórios, com fulcro no art. 897-A da CLT , quanto à análise de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso o qual não pôde contrarrazoar. Desse modo, em virtude da incidência de preclusão pro judicato , esta Corte Superior não pode reanalisar, neste momento processual, questão já decidida pelo Tribunal Regional, qual seja, requisito extrínseco consubstanciado na tempestividade dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante perante o Tribunal Regional. Preliminar rejeitada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC ). Embargos declaratórios não providos.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". II - In casu, a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado foi em 10/11/2020 (fl. 775). Digno de nota que a segunda intimação, à fl. 778, não renova a abertura de prazo processual. Ainda assim, a interposição do anterior recurso se deu apenas em 26/11/2020, ou seja, muito após o prazo, mesmo se contado em dobro. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso. Agravo regimental desprovido.