AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DJE SOBRE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal já sedimentou que, "havendo intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos do art. 4º , § 2º , da Lei 11.419 /2006, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais" (AgInt nos EAREsp. 1.015.548/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, DJe 22/8/2018). 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DJE SOBRE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal já sedimentou que, "havendo intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos do art. 4º , § 2º , da Lei 11.419 /2006, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais" (AgInt nos EAREsp. 1.015.548/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, DJe 22/8/2018). 2. A publicação do acórdão recorrido no Diário de Justiça eletrônico que, na esteira dos precedentes desta Corte, deve prevalecer sobre a intimação eletrônica, ocorreu em 19/6/2017 (e-STJ, fl. 265). No entanto, o recurso especial somente foi apresentado em 20/7/2017 (e-STJ, fl. 272), fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994 , VIII , c/c os arts. 219 , caput, 1.003 , § 5º , e 1.029 do Código de Processo Civil de 2015 , caracterizando, assim, a sua intempestividade. 3. Agravo interno improvido.
EMENTA: APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Não é possível o conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Município tem prazo de dez dias úteis para interpor embargos de declaração (art. 183, § 1º, cumulado com art. 1.023, ambos do CPC de 2015). 2. Portanto, tem-se por inadmissível o recurso integrativo apresentado após o decurso do prazo mencionado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. I - Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a tempestividade do recurso deve ser examinada pela data em que este foi protocolado no juízo competente. Assim, é intempestivo o recurso se, por erro da parte no uso do sistema eletrônico de peticionamento, foi enviado a juízo incompetente e apresentado no juízo competente fora do prazo legal. Precedentes desta Corte. II - Com efeito, publicada a decisão agravada em 27/07/2015, segunda-feira, o octídio legal iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, em 28/07/2015, terça-feira, findando em 04/08/2015, terça-feira, ao passo que o agravo de instrumento somente foi protocolado nos autos em 11/08/2015, na terça-feira seguinte, pelo que sobressai a flagrante intempestividade do apelo. Agravo de instrumento não conhecido, por intempestivo.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Município tem prazo de dez dias úteis para interpor embargos de declaração (art. 183 , § 1º , cumulado com art. 1.023 , ambos do CPC de 2015 ). 2. Portanto, tem-se por inadmissível o recurso integrativo apresentado após o decurso do prazo mencionado.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO. I - O recurso interposto pelo recorrente é intempestivo, porquanto aviado fora do prazo legal. II - O estabelecimento legal de prazo em matéria recursal tem a finalidade relevante de impedir que, proferido o ato decisório, venha este, por tempo indeterminado - e com graves reflexos na estabilidade e segurança das relações jurídicas - a permanecer indefinidamente sujeito a possibilidade.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos, entre eles, a tempestividade. 2. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Revela-se, portanto, inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.023. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Recurso interposto após escoado o prazo legal. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento por decisão monocrática, na forma do art. 932 , inc. III , do Código de Processo Civil de 2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70081798084 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 10/06/2019).
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. O prazo para interposição do recurso de apelação contra sentença condenatória é de cinco dias, contados da data da última intimação válida.