AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido .
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. REDISCUSSÃO INDEVIDA NESTA VIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Decisão da Presidência que aferiu a intempestividade do recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso especial. 3. Hipótese em que o próprio Tribunal de Apelação reconheceu a intempestividade dos embargos de declaração opostos, sendo que o recurso especial interposto não impugna tal vício, mas sim se insurge contra o mérito da controvérsia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabe ao recorrente comprovar, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense na instância de origem, não se admitindo comprovação posterior (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil). 2. A alteração automática do vencimento do prazo recursal no sistema de processo eletrônico, por si só, não comprova a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em seu interregno. 3. Visto que o recurso especial está sujeito a duplo juízo de admissibilidade, a decisão do tribunal local que o considere tempestivo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, sendo necessária a comprovação da existência de feriado local, recesso forense ou outro evento que altere o vencimento do prazo recursal. 4. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para efeito de tempestividade, cabe à parte interessada comprovar, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. 2. Reconhecida a intempestividade do recurso especial, não há como apreciar o mérito da controvérsia submetida a julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para efeito de tempestividade, cabe à parte interessada comprovar, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. 2. Reconhecida a intempestividade do recurso especial, não há como apreciar o mérito da controvérsia submetida a julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. EQUÍVOCO NA CERTIDÃO. FALTA DE PROVA. 1. Inviável o apelo nobre interposto após decorrido o prazo legal, especialmente quando a parte não faz prova de sua alegação, por meio idôneo, a contrapor a certidão expedida pelo Tribunal a quo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR PREJUDICADO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. PRECEDENTES. 1. Recurso extraordinário interposto contra agravo regimental intempestivo. Por consectário lógico, tem-se por manifesta a incogniscibilidade do apelo extraordinário, já que recurso intempestivo, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal não suspende, nem interrompe os prazos recursais doravantes. ( ARE 1127475 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31/08/2018) 2. A despeito de o juízo de retratação não está condicionado à análise da admissibilidade do recurso extraordinário pela Vice-Presidência do STJ, por ocasião do novo julgamento - em sede de juízo retratação - o órgão julgador do STJ pode conhecer de questão de ordem pública que impeça a retratação, in casu, a intempestividade do apelo extremo, com o consequente trânsito do feito. (Precedente) 3. Juízo de retratação, ao apelo especial, prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do apelo nobre, mormente quando a parte agravante se equivoca na contagem do prazo recursal. 2. Publicado o acórdão recorrido em 21 de maio de 2015, o prazo para a interposição do recurso especial encerrou-se em 5 de junho de 2015, mas o reclamo só foi interposto no dia 8, inexistindo nos autos qualquer prova da ocorrência de feriado local. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o art. 1.003 , § 6º , do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem deve ser comprovada, mediante documentação idônea, no ato da interposição do recurso. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 4. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos por esta Corte. 5. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem deve ser comprovada, mediante documentação idônea, no ato da interposição do recurso. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 4. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos por esta Corte. 5. Agravo interno desprovido.