TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260196 SP XXXXX-28.2021.8.26.0196
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável – Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil , com relação ao pedido de cancelamento do cartão de crédito, e de improcedência do pedido de restituição de eventual saldo credor – Inconformismo do autor – 1. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Pedido que encontra amparo no direito de petição, nos termos do artigo 5º , inciso XXXIV , a , da Constituição Federal – Prévio pedido administrativo de cancelamento de cartão de crédito – Desnecessidade – Interesse de agir evidenciado - 2. Pedido de cancelamento de cartão de crédito e restituição de saldo credor. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito mesmo quando houver prestações pendentes de descontos. Opção do consumidor de quitar o empréstimo pendente, ou manter ativos os descontos até quitação do empréstimo. Inteligência do artigo 17-A, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS nº 39/2009 – 3. Pedido de restituição de valores. Não cabimento. Ausência de prova de eventual saldo credor a ser restituído – Sentença reformada, com redistribuição do ônus sucumbencial – Recurso parcialmente provido.