Interesse de Agir Evidenciado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260196 SP XXXXX-28.2021.8.26.0196

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável – Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil , com relação ao pedido de cancelamento do cartão de crédito, e de improcedência do pedido de restituição de eventual saldo credor – Inconformismo do autor – 1. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Pedido que encontra amparo no direito de petição, nos termos do artigo 5º , inciso XXXIV , a , da Constituição Federal – Prévio pedido administrativo de cancelamento de cartão de crédito – Desnecessidade – Interesse de agir evidenciado - 2. Pedido de cancelamento de cartão de crédito e restituição de saldo credor. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito mesmo quando houver prestações pendentes de descontos. Opção do consumidor de quitar o empréstimo pendente, ou manter ativos os descontos até quitação do empréstimo. Inteligência do artigo 17-A, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS nº 39/2009 – 3. Pedido de restituição de valores. Não cabimento. Ausência de prova de eventual saldo credor a ser restituído – Sentença reformada, com redistribuição do ônus sucumbencial – Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itá 2007.054846-0

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 551 , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . PRAZO PARA PRESCRIÇÃO AQUISITAVA NÃO PREENCHIDO. REQUISITO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO. De acordo com o artigo 551 , do Código Civil de 1916 , a aquisição originária da propriedade por meio de Ação de Usucapião Ordinário está condicionada ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título, pelo lapso temporal de no mínimo 15 (vinte) anos com ânimo de dono. Conta-se o prazo de quinze anos previsto no artigo 551 , do Código Civil de 1916 , da data do exercício efetivo da posse pelo possuidor até a data de ajuizamento da ação de usucapião ordinário. A cláusula "constituti" inserida em contrato de compra e venda transmite juridicamente a posse do imóvel, tornando plenamente lícito ao adquirente mover ações possessória, servindo sua data de marco inicial para a contagem do prazo de prescrição aquisitiva da posse para efeitos de Usucapião.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELO DO INSS RESTRITO À VALIDADE DO INSTITUTO DA ALTA PROGRAMADA CONFIGURADO O INTERESSE DE AGIR. APELO DO AUTOR LIMITADO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO, AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO E AO ADICIONAL À RMI DECORRENTE DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS (ART. 45 DA LEI 8.213 /91). 1.O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 631.240 , com repercussão geral reconhecida, entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais. 2. A e. Corte ressaltou ser despicienda a anterior formulação perante o INSS quando a pretensão é o restabelecimento de benefícios e/ou caso a posição da autarquia seja notoriamente contrária ao direito postulado (v.g. desaposentação), situações em que o interesse de agir da parte autora é evidenciado. 3. Tenho que assiste razão à demandante, uma vez que é desnecessário pedido administrativo de prorrogação para o ajuizamento da demanda, em se tratando de restabelecimento de benefício previdenciário decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício, conforme ressalvas pelo STF ao julgar o RE XXXXX/MG . Destarte, resta plenamente caracterizado o interesse de agir da parte autora. 4. Sendo a parte autora beneficiária do benefício de auxílio doença, a DIB para a aposentadoria por invalidez será contada a partir do primeiro dia da cessação daquele (art 43, caput da Lei 8.23/91). 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 6. Nos termos do art. 45 da Lei 8.213 /91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. 7. Apelação do INSS não provida. Apelação da parte autora parcialmente provida (DIB desde a cessação do auxílio-doença, consectários da condenação e acréscimo de 25% ao valor do benefício).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21066061001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA DE MÉRITO PELA SEGURADORA - PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. - O interesse de agir caracteriza-se pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação. O meio processual utilizado pelo requerente deve se mostrar adequado à pretensão narrada, sob pena de desconfiguração da referida condição da ação - Havendo oposição da seguradora ao pagamento da indenização, configurado está o interesse de agir da parte autora - Recurso ao qual se dá provimento. Sentença cassada.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4757 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Embargos opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. Aclaratórios do Advogado-Geral da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Inexistência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público. Rejeição. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que os amici curiae, assim admitidos a contribuir com a Corte nos processos de índole objetiva, não ostentam, nessa especialíssima condição, legitimidade para opor embargos de declaração, sendo inaplicável, às ações de controle concentrado de constitucionalidade, a disciplina do art. 138 , § 1º , do CPC . 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da legitimidade do Advogado-Geral da União para, no âmbito do controle normativo abstrato, opor embargos de declaração. 3. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 4. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , evidenciado tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 5. A modulação dos efeitos da decisão embargada, no caso, não se apresenta recomendável em razão dos valores constitucionais envolvidos, não se mostrando possível a ratificação de efeitos. Ausentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social ao feitio do art. 27 da Lei 9.868 /1999. 6. Embargos de declaração opostos pela Petrobras não conhecidos. Aclaratórios manejados pelo Advogado-Geral da União rejeitados.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 940 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Nesse cenário, entendo que não subsiste o interesse- necessidade indispensável para o prosseguimento do feito, devendo-se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir. 18... Inexiste interesse de agir na obtenção de provimento jurisdicional que afirme a vinculação das autoridades públicas à ordem constitucional, quando não associado a ato comissivo ou omissivo de violação... de agir

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. Há interesse de agir quando o provimento jurisdicional é necessário para obtenção da tutela pretendida, bem como quando houver utilidade na tutela almejada e adequação do pedido com a via processual eleita. Demonstrada suposta lesão ao direito da autora, resta evidenciado o interesse de agir. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÕES DE CANDIDATAS MELHOR CLASSIFICADAS APÓS DECORRIDO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. Hipótese em que o edital do concurso nº 01/2013, previu a existência de cinco vagas para o cargo de assistente de saúde da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde, sediada em Frederico Westphalen. A impetrante, por sua vez, foi aprovada em 8º lugar na classificação regional e em 416º lugar na classificação geral. A Administração Pública promoveu a nomeação da terceira, quarta e quinta colocada em 16/03/2018, ou seja, no prazo de validade do concurso, dada sua prorrogação por meio do Edital nº 02/2016, as quais acabaram não tomando posse, tornando-se, sem efeito, em... razão disso, as suas nomeações em 20/07/2018, 26/06/2018 e 24/07/2018, observando-se, ainda, que as anteriores candidatas classificadas na primeira e segunda posição encontram-se nomeadas e empossadas. Logo, as vagas decorrentes da desistência tácita dessas três candidatas somente surgiram após o término da validade do certame, não havendo prova, nem indício de que a impetrante tenha sido preterida de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. Assim, não se vislumbram preenchidos os requisitos para a nomeação da impetrante. À UNANIMIDADE, PRELIMINAR REJEITADA. POR MAIORIA, SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70078420940, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 15/04/2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40013678001 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO SATISFEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. DECISÃO MANTIDA. O interesse de agir configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida à apreciação do Estado-Juiz, exigindo-se do postulante a demonstração de uma pretensão resistida a justificar o ajuizamento da demanda. A perda superveniente do interesse de agir, em decorrência de perda de objeto da demanda, conduz à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,VI, CPC/15 .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10387197001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO - INTERESSE DE AGIR - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CAUSALIDADE. 1. Em ação voltada ao recebimento do seguro obrigatório DPVAT , o interesse de agir da parte autora fica evidenciado pela apresentação de contestação de mérito, tornando desnecessária a comprovação de requerimento administrativo. 2. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - EXTINÇÃO. 1. O interesse de agir para ação em que se busca o recebimento de seguro obrigatório DPVAT só se caracteriza com a comprovação de prévio requerimento administrativo. 2. A regra de transição criada quando do julgamento do RE nº. 631.240 - no sentido de que a apresentação de contestação do mérito revelaria o interesse de agir pela resistência à pretensão - também se aplica analogicamente às causas relativas ao DPVAT ajuizadas até 3.9.2014. 3. Deve ser reconhecida a ausência de interesse de agir da parte que não formula pedido administrativo de pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT . 4. A atribuição da reponsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais pode se basear na regra da sucumbência ou no princípio da causalidade.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001 RO XXXXX-24.2019.822.0001

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    Justificação judicial. Interesse de agir. Evidenciado. Direito subjetivo de ter documentado fato. O interesse de agir na ação de justificação judicial manifesta-se no próprio direito subjetivo do jurisdicionado de ter documentado judicialmente ato ou fato de interesse para causa futura.

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