PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite o agravo interposto por terceiro que não comprova o interesse recursal, pressuposto de admissibilidade da pretensão. 2. Agravo interno não conhecido.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Não possui interesse recursal a parte que não comprovar que sua situação jurídica, ainda que indiretamente, alterou-se com a decisão embargada. O recurso não deve ser conhecido se constatado que a parte agravante não tem interesse recursal.
APELAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. 1) Para interpor recurso com fundamento no art. 996 do CPC , deve o terceiro prejudicado não só possuir legitimidade recursal, mas demonstrar que a decisão judicial afetou, direta ou indiretamente, uma relação jurídica de que seja titular, causando-lhe algum prejuízo jurídico. É que o interesse recursal do terceiro prejudicado não se compraz com a alegação de que o ato judicial prejudica associados que sequer poderia representar em Juízo como substituta processual. 2) Apelação não conhecida.
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO SINDICATO NÃO ADMITIDOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA RECLAMADA - PREVI. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO. Não merece conhecimento Agravo Regimental interposto contra decisão que denega seguimento à parte adversa, por ausência de interesse recursal. Agravo Regimental não conhecido.
PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386 , V , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APELAÇÃO DA DEFESA. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O interesse recursal deve ser observado no âmbito do processo penal, o que significa a inexistência de utilidade de pretensão apelatória quando os efeitos penais da absolvição, independente das hipóteses apresentadas para sua fundamentação, serão idênticos. 2. Apelo não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Em relação aos recursos, o art. 996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Nesse contexto, o parágrafo único do mencionado dispositivo legal determina que ?cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.? Na presente hipótese, o agravante é pessoa estranha à relação processual, não tendo demonstrado em que consiste o direito cuja titularidade alega deter, a justificar o conhecimento dos embargos de declaração opostos na origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Em relação aos recursos, o art. 996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Nesse contexto, o parágrafo único do mencionado dispositivo legal determina que ?cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.? Na presente hipótese, o agravante é pessoa estranha à relação processual, não tendo demonstrado em que consiste o direito cuja titularidade alega deter, a justificar o conhecimento dos embargos de declaração opostos na origem.
PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APELAÇÃO DA DEFESA. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em razão de o fundamento de absolvição pretendido pela defesa: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (cfr. artigo 386 , IV , do CPP ) não apresentar, no âmbito processual penal, qualquer alteração prática quanto ao fundamento adotado pelo órgão julgador originário: não existir prova suficiente para condenação (cfr. artigo 386 , VII , do CPP ), patente a ausência de interesse recursal no particular. 2. Apelo não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso em comento, o pleito do apelante converge com o que foi prolatado em sentença. 2. O interesse recursal repousa no binômio necessidade/utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado. 3. Para se aplicar a condenação de litigância de má-fé é necessário que a comprovação de que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso em comento, o pleito do apelante converge com o que foi prolatado em sentença. 2. O interesse recursal repousa no binômio necessidade/utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado. 3. Para se aplicar a condenação de litigância de má-fé é necessário que a comprovação de que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sentença mantida.