MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO. A teor do artigo 122, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, a internação mostra-se adequada observada a reiteração de infração grave.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA INTERNAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É válida a extinção da internação quando o Juízo da execução aponta que o paciente maior de 20 anos teve o seu perfil pessoal agravado, o que permite concluir que os esforços da socioeducação não logram êxito na reedução dele, haja vista a prática de fato delituoso enquanto estava em liberdade, e a decretação de prisão preventiva, e, portanto, não restam objetivos pedagógicos na execução de medida socioeducativa. 2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade na decisão visto que a extinção da internação ante a superveniência de processo-crime após adolescente completar 18 anos de idade constituí uma faculdade, devendo o julgador fundamentar sua decisão, nos termos do art. 46 , § 1º , da Lei 12.594 /2012. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a sentença exarada pelo Juízo de 1º grau, e determinar a extinção da medida socioeducativa de internação.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – REQUISITOS. A internação provisória pressupõe o atendimento dos requisitos versados no artigo 108, parágrafo único, e o enquadramento em uma das situações, exaustivas, do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, consistentes na prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente aplicada.
Encontrado em: Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem, para afastar a internação provisória do Paciente,
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE ATUALIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO RAZOÁVEL DECORRIDO ENTRE A LIBERAÇÃO DO MENOR E A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA , suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. 2. A imposição da medida de internação foi fundamentada na reiteração na prática de atos infracionais, haja vista que o paciente respondeu a outro processo pela prática do ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, em que foi-lhe aplicada medida de internação, enquadrando-se, pois, na hipótese do inciso II , do art. 122 do ECA . 3. Não há que se falar em falta de atualidade da medida de internação aplicada no acórdão que julgou a apelação, pois decorrido menos de um ano entre a liberação do paciente e a aplicação da medida, prazo considerado razoável para resposta estatal com o objetivo de atingir o fim ressocializador da medida socioeducativa. 4. Habeas corpus denegado.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO – ATO INFRACIONAL GRAVE – REITERAÇÃO. A reiteração na prática de ato infracional grave, considerada anterior imposição de medida socioeducativa, constitui fundamento a viabilizar a internação.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGENS ANTERIORES E CONDIÇÕES PESSOAIS QUE RECOMENDAM A INTERNAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Paciente está exposto com habitualidade à atividade criminosa, demonstrando a necessidade da medida socioeducativa de internação para proteger o Adolescente da situação de vulnerabilidade social em que se encontra. 2. Nos termos da orientação desta Corte Superior, a reiteração de atos infracionais - no caso, o Paciente tem outras passagens por tráfico de drogas - possibilita a imposição de medida socioeducativa de internação. 3. Os atos infracionais não se equivalem aos crimes, tampouco as medidas socioeducativas tratadas no Estatuto da Criança e do Adolescente guardam correspondência com as penas previstas no Código Penal , pois, embora possam refletir certa restrição à liberdade do Adolescente, não apresentam caráter retributivo, mas eminentemente pedagógico e reabilitador, a fim de que sejam oferecidas ao menor as condições para que se recupere e se afaste em definitivo da prática de ilícitos. 4. Agravo desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA . MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR - INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO. A reiteração da prática ilícita e anteriores medidas socioeducativas, inclusive de liberdade assistida, constitui fundamento da imposição da internação. (HC 147193, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR - INTERNAÇÃO - REQUISITOS. A teor do disposto no artigo 122 da Lei nº 8.069 /1990, a internação somente se justifica ante ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de ato grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta. (HC 157304, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem e suspendeu a medida socioeducativa de internação formalizada
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA - CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE/ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 .
Encontrado em: saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação