COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, nas ações em que se discute a complementação de aposentadoria de ex-servidores da extinta FEPASA, o exame de legitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para figurar no polo passivo de lide enseja a interpretação de cláusula contratual e exame de lei local, incabível em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 3.Quanto à referida violação da Súmula 85 do STJ, observa-se que o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei federal". Nesse sentido, a Súmula 518/STJ: "Para fins do artigo 105 , III , a , da Constituição Federal , não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 4. Verifica-se que as razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. Aplica-se, portanto, por analogia, o enunciado sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 6. Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nas ações em que se discute a complementação de aposentadoria de ex-servidores da extinta Fepasa, o exame de legitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para figurar no polo passivo de lide enseja a interpretação de cláusula contratual e exame de lei local, incabível em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. 7. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541 , parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 8. Recurso Especial não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alínea a do permissivo constitucional, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como malferidos nas razões do recurso especial. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: AgRg no REsp 818793 RJ 2006/0028051-1 Decisão:13/08/2009 AgRg no REsp 1056204 RJ 2008/0098940-4 Decisão:13/08/2009 PREQUESTIONAMENTO STJ - AGRG NO AG 704116 -RS , RESP 827218 -MT, AGRG NO AG 485512 -SP INTERPRETAÇÃO...DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DIREITO LOCAL STJ - AGRG NO AG 454759 -SP , AGRG NO AG 517526 -SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 793725 SP 2006/0128106-0 (STJ) Ministra MARIA THEREZA DE
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alínea a do permissivo constitucional, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como malferidos nas razões do recurso especial. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5/STJ E 280/STF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Constituição da Republica . 2. Tendo o Tribunal de origem pronunciado-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535 , II , do CPC , não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" ( REsp 763.983/RJ , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, nas ações em que ex-servidores e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S/A FEPASA discutem a complementação de aposentadoria e pensão, o exame da legitimidade passiva da também extinta Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, sucedida pela União, enseja a interpretação de cláusula contratual e o exame de lei local, incabível em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. 4. Os juros de mora, nas ações de natureza alimentar propostas em desfavor da Fazenda Pública, devem ser calculados a partir da citação, nos termos do art. 219 do CPC . Tendo o acórdão recorrido determinado a incidência de juros a partir do ajuizamento da ação, quer dizer, de forma mais favorável à parte recorrente, não há como modificar o julgado, sob pena de reformatio in pejus. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia existente e firmou compreensão segundo a qual, ainda que haja condenação da Fazenda Pública, os honorários advocatícios podem ser estabelecidos em valor fixo ou percentual incidente sobre o valor da condenação ou da causa, segundo interpretação conferida ao art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC . 4. Recursos especiais conhecidos e improvidos.
Encontrado em: CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004 ART : 00219 ART : 00535 INC:00002 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ....LEG:FED MPR:000353 ANO:2007 (CONVERTIDA NA LEI 11.483/2007) . LEG:FED LEI: 011483 ANO:2007 ART : 00002 . LEG:FED DEL: 002322 ANO:1987 ART : 00003 ....LEG:FED LEI: 008177 ANO:1991 ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE STJ - RESP 763983 -RJ LEGITIMIDADE DA RFFSA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL STJ - AGRG NO AG 552741 -SP , AGRG NO AG 454759
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, mas apenas aduz, de forma genérica, que os pressupostos de admissibilidade do recurso estão presentes e que o artigo 535 do Código de Processo Civil teria sido violado, sem indicar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Ainda que assim não fosse, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da Rede Ferroviária Federal S.A para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, mas apenas aduz, de forma genérica, que os pressupostos de admissibilidade do recurso estão presentes e que o artigo 535 do Código de Processo Civil teria sido violado, sem indicar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Ainda que assim não fosse, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da Rede Ferroviária Federal S.A para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. 3. Agravo regimental improvido
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. 1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF" ( Ag 793725/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008). Orientação em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 07/03/2018 - 7/3/2018 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 (LEGITIMIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL) STJ - AG 793725-SP STJ - AgRg
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. 1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF" ( Ag 793725/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008). Orientação em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 06/03/2018 - 6/3/2018 EST LEI: 010410 ANO:1971 UF:SP ART : 00009 . FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 .
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 9.343/96. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. 1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF" ( Ag 793725/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.