Intervalo Interjornadas em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020709 SP

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    INTERVALO INTERJORNADA. O art. 66 da CLT prevê que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas para descanso, sendo que a Súm. 26 deste E. Tribunal Regional prevê o pagamento como horas extras pelo período suprimido, não se tratando de mera infração administrativa. Diversamente do exposto pela reclamada, os espelhos de frequência demonstram que era relativamente comum o desrespeito ao intervalo interjornada, pois apesar de a jornada ser variável, em muitas ocasiões o obreiro ingressava por volta de 6h30, porém no dia anterior saia após as 21h30. Contudo, tendo em vista a alteração da natureza do intervalo intrajornada, por meio da Lei 13.467 /2017, aplicável por analogia a natureza indenizatória à parcela. Reformada a r. sentença para considerar o período suprimido a título de intervalo interjornada como de natureza indenizatória, aplicável apenas o adicional legal ou convencional devido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010041

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . 1. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). 2. Por essa razão, o pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20195020710 SP

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    INTERVALO INTERJORNADA. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120056 SC

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    INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT . PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. REFLEXOS DEVIDOS. Comprovado que o trabalhador não gozava integralmente do intervalo interjornada de 11 horas (art. 66 da CLT ), o período suprimido deve ser pago, acrescido do adicional pertinente (OJ nº 355 da SBDI-I do TST), gerando reflexos nas demais verbas trabalhistas ante a natureza salarial da parcela. (TRT12 - ROT - XXXXX-47.2019.5.12.0056 , Rel. QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 30/10/2020)

  • TST - RR XXXXX20205050161

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    RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467 /2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS. DIREITO AO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.881/1972, ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS, DEFINIDO NO ARTIGO 66 DA CLT . APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº 110 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Lei nº 5.811 /1972 foi recepcionada pela Constituição Federal no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. Contudo, referida lei nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à hipótese a previsão do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho . Desse modo, a não observância do intervalo interjornadas enseja o pagamento das horas suprimidas, como extraordinárias, nos termos sedimentados na Súmula nº 110 e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1, ambas do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155050161

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que em diversos meses houve violação ao intervalo interjornadas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os petroleiros fazem jus ao intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT por ausência de disposição específica na Lei nº 5.811 /72. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - : RRAg XXXXX20175030140

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    I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. A presente ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467 /2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado para trabalhar em escala 12x36 e que houve desrespeito ao intervalo interjornadas respectivo, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de “horas extras pelo tempo suprimido do intervalo interjornadas de 36 horas”. 2. Efetivamente, para o caso, aplica-se, por analogia, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional” (destaquei). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. “BIS IN IDEM”. INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará “sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de laborI – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. A presente ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467 /2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado para trabalhar em escala 12x36 e que houve desrespeito ao intervalo interjornadas respectivo, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de “horas extras pelo tempo suprimido do intervalo interjornadas de 36 horas”. 2. Efetivamente, para o caso, aplica-se, por analogia, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional” (destaquei). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. “BIS IN IDEM”. INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará “sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração” (Súmula nº 437 , I, do TST). Ademais, o deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará “bis in idem”, uma vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150015 XXXXX-96.2019.5.15.0015

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    INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. A inobservância do intervalo interjornadas, previsto no artigo 66 da CLT , defere ao trabalhador o pagamento do período suprimido a título de horas extras - Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do C. TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030102 MG XXXXX-83.2020.5.03.0102

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    DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. O Colendo TST firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT , implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 71 , § 4º , da CLT . Após a reforma trabalhista, e ainda por aplicação analógica ao artigo 71 da CLT , a partir de 11/11/17, o intervalo interjornada tem natureza jurídica indenizatória.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040002

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    INTERVALOS INTERJORNADAS. REFLEXOS. Intervalo interjornada violado tem natureza indenizatória, incabíveis os reflexos, nos termos da Lei nº 13.467 /2017, que confere nova redação ao art. 71 , § 4º da CLT , aplicado por analogia.

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