Intervalo Intrajornada em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020033 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. O § 4º do art. 71 da CLT é expresso ao dispor que "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Após o advento da Lei 13.467 /2017, a parcela decorrente da concessão parcial do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, não sendo mais tratada como horas extras. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento parcial.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020232 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. A teor do disposto no § 2º , do art. 74 , da CLT , a presunção é de que o intervalo intrajornada é gozado na integralidade. A comprovação de sua supressão é fato constitutivo da autora e deve ser comprovado, por força do art. 818 , inciso I , da CLT , e desse encargo ela não se desvencilhou. Recurso ordinário provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150152

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOMENTO DE CONCESSÃO. O intervalo intrajornada tem por objetivo proteger a saúde e a segurança do empregado, porquanto propicia ao empregado tempo para alimentação e descanso. Entretanto, esse objetivo não será alcançado se o intervalo for concedido no início ou ao final da jornada de trabalho. Dessa forma, a concessão do intervalo intrajornada no início ou ao final da jornada de trabalho equivale à sua não concessão, sendo devido o pagamento do período na forma prevista na Súmula 437 , I e III, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030055

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DAENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, nos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada em período posterior à 11/11/2017 enseja o pagamento do período integral com acréscimo de 50%, nos moldes da Súmula 437 , I, do c. TST, ou o pagamento apenas do período não usufruído sem repercussões, na forma prevista na nova redação do artigo 71 , § 4º , da CLT . A causa apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , uma vez que a questão referente à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017 é uma questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Diante da aparente violação do art. 71 , § 4º , da CLT , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DAENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum e da exegese dos artigos 5º , XXXVI , da CF e 6º da LICC , a Lei 13.467 /2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência. O fato de a admissão ter ocorrido antes de 11/11/2017 não possui aptidão jurídica para afastar a aplicação da nova regra contida no art. 71 , § 4º , da CLT . No caso do intervalo intrajornada não havia na legislação anterior à Lei 13.467 /2017 previsão de sua natureza salarial nem de pagamento integral em caso de supressão parcial do intervalo, visto que essa foi a interpretação da legislação feita pela Súmula 437 do TST. Ocorre que a nova redação do art. 71, § 4º, dada pela reforma trabalhista, ao determinar que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, de aplicação imediata, não corroborou o entendimento jurisprudencial da aludida súmula. Não se tratando, pois, de garantia legal, mas de entendimento jurisprudencial, não há direito adquirido à manutenção do entendimento da Súmula 437 do TST a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467 /2017. Dessa forma, nos contratos de trabalho em curso após a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, a aplicação da Súmula 437 do c. TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se a partir de 11/11/2017 a regência expressa do artigo 71 , § 4º , da CLT , dada pela reforma trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA, QUE A RECLAMADA CONCEDA O INTERVALO INTRAJORNADA AO RECLAMANTE DE 15 (QUINZE) MINUTOS OU 01 (UMA) HORA, CONFORME ESCALA DE SERVIÇO, COMINANDO PARA O SEU DESCUMPRIMENTO MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, EM FAVOR DO AUTOR, ALÉM DA PENA

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    72.2017.5.08.0017 AUTOR: ABEL JOAO PINTO DA COSTA REIS RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA Fundamentação Postula o autor tutela de urgência no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA, QUE A RECLAMADA CONCEDA O INTERVALO INTRAJORNADA... INTRAJORNADA AO RECLAMANTE DE 15 (QUINZE) MINUTOS OU 01 (UMA) HORA, CONFORME ESCALA DE SERVIÇO, COMINANDO PARA O SEU DESCUMPRIMENTO MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, EM FAVOR DO AUTOR, ALÉM DA PENA DE CRIME

  • TST - RR XXXXX20175180052

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    RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. DELIMITAÇÃO DO TEMPO DESTINADO AO DESCANSO EM ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O “ caput” do art. 71 da CLT autoriza o elastecimento do intervalo intrajornada para além do limite máximo de duas horas, desde que seja precedido de acordo escrito ou norma coletiva. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a referida previsão de dilação do intervalo intrajornada não pode ser genérica, sem a efetiva delimitação de seu tempo de duração, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo em sua vida pessoal e social. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido ser incontroverso que constou do acordo realizado entre a recorrente e a ré a previsão de limite para a ampliação do intervalo intrajornada. Não obstante, em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, o Tribunal Regional entendeu que a previsão de limite para a ampliação do intervalo intrajornada apenas em acordo individual não supre a irregularidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020037 SP

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    SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467 /2017. DEVIDO APENAS O TEMPO SUPRIMIDO. A partir de 11/11/2017, a Lei n.º 13.467 /2017 conferiu nova redação ao art. 71 , § 4º , da CLT , sendo devido, pelo empregador, o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada, acrescido do adicional legal ou convencional superior, com natureza indenizatória e sem reflexos em demais verbas, tratando-se de nova regulamentação emanada do Poder Legislativo. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030075 MG XXXXX-31.2020.5.03.0075

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    INTERVALO INTRAJORNADA - LEI N. 13.467 /17 - TEMPO SUPRIMIDO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - - Após a entrada em vigor da Lei n. 13.467 /17, em 11/11/2017, o gozo parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas dos minutos suprimidos da pausa, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, conforme nova redação conferida ao art. 71 , § 4º , da CLT .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175240071

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    RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DEVIDO. A decisão recorrida comporta reforma a fim de ajustar-se ao entendimento sedimentado na Súmula nº 437 desta Corte, segundo a qual a supressão ou a redução do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período devido, e não apenas do tempo suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150094 XXXXX-12.2018.5.15.0094

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    INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017. APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA. CABIMENTO Comprovada a supressão do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017, o trabalhador faz jus apenas aos minutos efetivamente suprimidos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem reflexos, por se tratar de verba de natureza indenizatória, nos termos do artigo 71 , § 4º da CLT . Tratando-se de fato gerador ocorrido sob o novo regramento da CLT , deve a regra nova incidir imediatamente, por aplicação do artigo 6º da LINDB, porquanto não configuradas as hipótese de direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito.

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