AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA E PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, visto que o feito é apresentado em mesa, não cabendo, ainda, sustentação oral. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a)....T3 - TERCEIRA TURMA DJe 13/04/2018 - 13/4/2018 (JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO) STJ - PET no REsp 830577-RJ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO SUPRIMENTO. 1. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234 do CPC ). 2. Proferida sentença de mérito, é necessária e indispensável a correta intimação dos advogados das partes, pois somente eles, efetivamente, têm capacidade postulatória. 3. A irregular intimação do advogado não é suprida pela existência de intimação pessoal da parte. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas...Ministro Moura Ribeiro, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVANTE. NULIDADE PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia tem por origem acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento em razão da intempestividade. O prazo de interposição recursal, segundo a Corte local, teria vencido em 29.1.2019, e o recurso fora protocolado em 30.1.2019. 2. O Tribunal de origem reputou inaceitável a argumentação da empresa de que o dia 25.1.2019 foi feriado municipal na cidade de São Paulo, pois o recurso poderia ter sido interposto por meio digital (sistema SAJ), que esteve disponível na referida data. Ademais, o protocolo eletrônico do Agravo de Instrumento poderia ocorrer na Comarca de Limeira, onde tramita o feito. 3. Contra o acórdão acima, a recorrente opôs Embargos de Declaração, defendendo a existência de questão precedente, relativa à ausência da intimação de seus advogados, vício esse que representa nulidade cujo reconhecimento - aduz - pode se dar de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Uma vez reconhecida a nulidade da intimação, o ato deveria ser renovado, viabilizando a interposição do recurso cabível. 4. A despeito da relevância do tema, o órgão colegiado não o examinou, afirmando que a irregularidade na intimação constituía inovação recursal. Não houve, contudo, valoração a respeito da tese de que tal fato representaria nulidade passível de declaração de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, motivo pela qual está configurado o vício da omissão. Consequentemente, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reexaminar os Embargos de Declaração, manifestando-se expressamente se, à luz do art. 272 , § 5º , do CPC , a eventual nulidade na intimação constitui matéria passível de conhecimento de ofício, não sujeita à preclusão no âmbito da Corte a quo. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, nos termos acima.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. 1- Verificada a ausência de intimação de advogados das partes para sessão de julgamento, impõe-se acolher os embargos de declaração, conferindo-lhe efeito infringente, a fim de se anular o julgamento anterior. 2- Restringem-se os aclaratórios às circunstâncias elencadas no artigo 1.022 , do novo Código de Processo Civil , não se prestando à reapreciação da matéria devidamente analisada e decidida no acórdão. 3- Constatada a ausência de intimação dos advogados das partes para a sessão de julgamento da apelação cível, impõe-se a nulidade do acórdão e dos atos processuais posteriores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO CASSADO.
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pela versão 2.3.1 do sistema PJe, instalada anteriormente à sentença rescindenda, a habilitação de advogado do polo ativo passou a ser procedida pelo próprio patrono da parte, que não logrou comprovar a alegada falha operacional do sistema, visto que o incidente aberto foi encerrado pela Seção de Informática do Tribunal com conclusão de negativa de atendimento face a inexistência de registro de tentativas de habilitação no sistema PJe. Pedido rescisório julgado improcedente.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE DA MUDANÇA NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA . É incabível recurso de revista para o reexame de fatos e provas, a teor da Súmula126do TST. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos arts. 5º , II , e 37 , caput, da CF e 26 , caput e § 3º , da Lei nº 9.784 /99, pois o Regional declarou a nulidade da notificação realizada no procedimento administrativo, uma vez que é fato incontroverso que não houve intimação endereçada aos advogados regularmente constituídos, restando configurado prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto constatado o equívoco das intimações durante o processo administrativo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE . Os atos praticados a partir da inclusão do processo em pauta de julgamento estão eivados de nulidade, uma vez que não foi feita, validamente, a intimação do reclamante em nome do advogado constituído por ele. Embargos acolhidos com efeito modificativo no julgado anterior.