Invalidez Parcial e Permanente Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 Campo Grande

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    Do recurso de apelação da requerida Sompo Seguros S.A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO QUE SE CONSIDERA ACIDENTE DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO – TEMA 1112. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É responsável pelo pagamento da indenização securtiária a Seguradora atuante à época o fato gerador da invalidez. Comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro. Do recurso de apelação da autora Cláudia Alves de Matos EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULA N.º 632 , DO STJ – DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO - AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula n.º 632 , do STJ, a correção monetária sobre a indenização securitária é devida desde a contratação do seguro. O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85). Assim, considerando-se a complexidade da demanda, não comporta reforma a sentença que fixou os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120001 Campo Grande

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    RECURSO DA AUTORA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – VALOR INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado, o que não é o caso dos autos. RECURSO DA SEGURADORA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA (TRÊS) – DORT/LER – BANCÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL CONFIGURADA – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – ENQUADRAMENTO DE ACIDENTE PESSOAL – PRECEDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE RENOVAÇÃO/CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a atividade laboral exercida pela autora atuado como causa, para o agravamento das lesões que lhe incapacitou parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou (bancário), deve ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos transcritos, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente. O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º , inciso III , e o art. 54 § 4º , ambos do Código de Defesa do Consumidor O valor indenizatório relativo aos seguros de vida devem ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, em havendo renovações sucessivas da apólice, será considerada como uma nova contratação, com novo capital segurado. Assim, a data da última renovação/contratação vigente na data do acidente será o marco inicial da correção monetária.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 Campo Grande

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    RECURSO DA AUTORA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – VALOR INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado, o que não é o caso dos autos. RECURSO DA SEGURADORA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA (TRÊS) – DORT/LER – BANCÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL CONFIGURADA – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – ENQUADRAMENTO DE ACIDENTE PESSOAL – PRECEDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE RENOVAÇÃO/CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a atividade laboral exercida pela autora atuado como causa, para o agravamento das lesões que lhe incapacitou parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou (bancário), deve ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos transcritos, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente. O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º , inciso III , e o art. 54 § 4º , ambos do Código de Defesa do Consumidor O valor indenizatório relativo aos seguros de vida devem ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, em havendo renovações sucessivas da apólice, será considerada como uma nova contratação, com novo capital segurado. Assim, a data da última renovação/contratação vigente na data do acidente será o marco inicial da correção monetária.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120026 Bataguassu

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120026 Bataguassu

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260506 SP XXXXX-79.2014.8.26.0506

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    APELAÇÃO – SEGURO DE VIDA – PEDIDO INICIAL CONSISTENTE NA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ – FALECIMENTO – RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – COBERTURAS QUE SE ACUMULAM – RECUSA INJUSTIFICADA – DANO MORAL CONFIGURADO I - Devidas são as duas indenizações pretendidas, quais sejam, invalidez permanente parcial por acidente e por morte do mesmo segurado. Constatada na perícia a invalidez permanente parcial no importe de 25%, à época do sinistro, este valor é devido aos apelantes, pois, quando do ajuizamento da demanda, o autor não havia falecido; II - Invalidez permanente parcial constatada em perícia. Recusa injustificada da seguradora. Dano moral configurado; III - No caso em análise, o autor, à época do acidente, teve seu direito à indenização por invalidez permanente parcial injustamente negado. Momento em que o segurado/autor encontrava-se em situação bastante vulnerável. Assim, é o caso de reconhecer o dano moral, fixando-o em favor de cada autor em quantia equivalente a R$ 10.000,00, (totalizando R$ 30.000,00) suficiente para reparar os danos causados e impingir à ré o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. RECURSO PROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30864714001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INCAPACIDADE ATIVIDADES LABORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO SECUNDÁRIA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. - Comprovada a invalidez total e permanente do segurado para exercer qualquer atividade laborativa, além de possuir grande dificuldade para exercer qualquer atividade da vida diária que necessite de esforço físico de média ou alta intensidade, é de se concluir que o mesmo faz jus ao recebimento da indenização securitária contratada - Não fosse assim, tal benefício somente seria concedido quando a pessoa ficasse em estado vegetativo, pois de outra forma, para alguma profissão poderia estar habilitado - Por outro lado, ainda que a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS se caracterize somente como presunção relativa, o benefício da aposentadoria por invalidez é conferida somente àquele segurado que for reconhecido como incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20148120011 Coxim

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado. A informação, no certificado individual do seguro de vida em grupo, de que o capital segurado para a invalidez permanente é de até R$ 128.848,00 implica em ciência, do autor, de que o valor será proporcional ao grau de invalidez.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – VALOR PARCIAL DO CAPITAL SEGURADO – PREVISÃO EXPRESSA SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DA LESÃO PREVISTO NA TABELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-11.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.

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