PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CLANDESTINAS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIGAÇÕES PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÕES SOB SUPERVISÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. REGULARIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA PRÁTICA CRIMINOSA. INSUBSISTÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE. PREMATURO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO A CARGO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXCESSO OU FALTA FUNCIONAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se acolhe a alegação de nulidade dos atos investigatórios procedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso por suposta usurpação de competência do STJ diante do envolvimento do Governador do Estado nas condutas ilícitas. Na hipótese, as investigações não foram direcionadas ao Governador do Estado, não tendo sido previsto seu suposto envolvimento nas práticas criminosas num primeiro momento. Após constatada a sua possível participação nos atos investigados, os autos foram remetidos ao STJ, não mais retornando à Corte de origem, não havendo qualquer nulidade nas investigações procedidas até então pelo Tribunal a quo. 2. A fase investigativa de crimes imputados a autoridades com prerrogativa de foro ocorre sob a supervisão do Tribunal respectivo, o qual deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento da denúncia. 3. In casu, não foi constatada qualquer irregularidade na instauração dos inquéritos policiais e, menos ainda, na condução dos feitos, não havendo que se falar em nulidade, tendo sido verificada apenas a necessária e correta supervisão judicial do inquérito policial de investigado com foro por prerrogativa de função. 4. "Em se tratando de instrumento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório, o procedimento administrativo de investigação criminal não demanda a amplitude das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, próprias da fase judicial" (STF, RHC n.º 132.062 , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Rel. p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/10/2017). 5. "A ausência de prévia oitiva do Ministério Público para as determinações de quebra de sigilo telefônico e de busca e apreensão não redunda em pecha [...]" ( HC 367.956/AC , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 16/12/2016). 6. Esta Corte detém entendimento pacificado no sentido de que alegações acerca da negativa de autoria ou materialidade delitivas não comportam conhecimento na via estreita do habeas corpus por demandarem incursão em elementos de cunho fático-probatório dos autos. 7. Em caso de eventual instauração de ação penal pelos fatos alvo de investigação, o juiz da causa formará sua convicção pela livre apreciação das provas obtidas em juízo, onde será realizado o efetivo contraditório. 8. É inviável a pretensão do impetrante de trancamento dos inquéritos, diante da alegação de ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento da denúncia. 9. "O inquérito policial é procedimento administrativo de caráter inquisitório cuja finalidade é fornecer ao Ministério Público elementos de informação para a propositura de ação penal. Tais elementos, antes de tornarem-se prova apta a fundamentar eventual édito condenatório, devem submeter-se ao crivo do contraditório, sob estrito controle judicial" (RHC 105.078-SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19/2/2019). 10. É prematura qualquer tentativa de interrupção dos procedimentos investigativos de extrema complexidade, sob a simples alegação de ausência de indícios para sustentar as investigações. 11. Nos termos do art. 107 do CPP : "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal". Alegações incapazes de macular a higidez da atuação policial. 12. O magistrado é o encarregado de fiscalizar a atividade da polícia judiciária, que é, inequivocamente, auxiliar do Poder Judiciário no cumprimento de ordens e mandados judiciais. No caso dos autos, o Desembargador Relator acompanhou o desenvolvimento das investigações, inclusive dela participando, ao deferir medidas cautelares, não tendo se valido de qualquer atividade correcional relativamente à atuação dos delegados de polícia atuantes nos inquéritos, o que, por si só, já é indicativo da lisura do procedimento, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida na atuação dos delegados de polícia responsáveis pelas investigações. 13. Habeas corpus denegado.
As investigações policiais demonstram a existência de organização criminosa para os fins de tráfico de entorpecentes na região...., quanto do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução penal (...) a ‘requerimento’ da 2 HC XXXXX / SP autoridade policial na investigação criminal, o que é permitido..., na investigação criminal, quanto do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução penal (...) a ‘requerimento’ da autoridade policia…
Policiais civis da DIG, após investigação, identificaram a pessoa de ALTIMAR LAMEU DE FREITAS, vulgo "Paraná"....Prosseguindo as investigações, os policiais civis em trabalho de campo, verificaram que ALTIMAR após o crime, não retomou para sua residência....Policiais civis da DIG, após investigação, identificaram a pessoa de ALTIMAR LAMEU DE FREITAS, vulgo "Paraná".
de prazo das investigações (fls. 36-43)....Naqueles autos, Sua Excelência confirmou a decisão de trancamento do inquérito policial, reconhecendo a existência de constrangimento ilegal pela demora excessiva na investigações....INVESTIGAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. EXCESSO DE PRAZO. QUASE 6 ANOS DE DURAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES. INEFICIÊNCIA ESTATAL CARACTERIZADA.
Policiais civis da DIG, após investigação, identificaram a pessoa de ALTIMAR LAMEU DE FREITAS, vulgo "Paraná"....Prosseguindo as investigações, os policiais civis em trabalho de campo, verificaram que ALTIMAR após o crime, não retomou para sua residência....Policiais civis da DIG, após investigação, identificaram a pessoa de ALTIMAR LAMEU DE FREITAS, vulgo "Paraná".
Para fins do art. 339 do CP, como investigação policial entende-se qualquer diligência da autoridade policial direcionada à apuração de uma infração penal, já como investigação administrativa deve ser...De fato, a doutrina majoritária entende que para a configuração do citado delito, na modalidade investigação policial, prescinde-se da formalização de um inquérito policial ou de termo circunstanciado....Porém, exige-se que a falsa comunicação de fato delituoso tenha como destinatária a …
Afirma que o prazo legal para o término da investigação policial é JIP 23 AREsp XXXXX 2019/XXXXX-0 Página 1 de 4 Superior Tribunal de Justiça impróprio, inexistindo constrangimento ilegal se inobservado...A parte recorrente postula, em suma, a reforma da decisão que determinou o trancamento do inquérito policial, sob a tese de que o prazo legal para o término da investigação policial é impróprio....EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. GRANDE NÚMERO DE INVESTIGADOS. …
Ainda, não é o habeas corpus meio processual idôneo para o fim de trancar o inquérito policial tão somente em razão de maior elasticidade nas investigações. [...]....INVESTIGAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. EXCESSO DE PRAZO. QUASE 6 ANOS DE DURAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES. INEFICIÊNCIA ESTATAL CARACTERIZADA....INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE …
Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para investigação da suposta prática, pelo Paciente, de crime contra a dignidade sexual....A Autoridade Policial teria então determinado a instauração de inquérito policial para investigação dos fatos (fls.3/4). Não há que se falar, hic et nunc, em trancamento do inquérito policial....das investigações.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIGAÇÕES PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA....INVESTIGAÇÕES SOB SUPERVISÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. REGULARIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA....na investigação".