RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.040/STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911 /1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 3. A inversão das conclusões da Corte local - que considerou ausentes circunstâncias suficientes para configurar a má-fé da parte autora a justificar a incidência da multa - demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi fixada a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911 /69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA POR MEIO DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICIENTE - ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova, a não ser diante de evidente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial do paciente, nos termos do art. 5º , LXVIII da Constituição Federal , o que não se vislumbra no presente caso - Comprovado que o paciente não foi posto em liberdade tão somente em razão das suas parcas condições financeira, há de se dispensar o recolhimento da fiança, mantendo-se as outras medidas cautelares diversas da prisão -Ordem parcialmente concedida.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PIC (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL) - INVIABILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. -Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando evidenciada de modo flagrante e inequívoco a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade -Existindo várias possíveis datas para o marco inicial da contagem do prazo decadencial, necessitando de dilação probatória e aprofundado revolvimento fático-probatório, inviável acolher o pedido de extinção do Procedimento Investigatório Criminal -Ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 53 DESTE TJMG - SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES - MATÉRIA DE MÉRITO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS - REITERAÇÃO DO WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE - NÃO CONHECIMENTO - - Nos termos da Súmula nº 53 deste TJMG, "não se conhece de pedido de"habeas corpus"que seja mera reiteração de anterior, já julgado." - A apreciação em sede de habeas corpus limita-se à legalidade ou não da coação na liberdade do paciente, não sendo a via adequada quando a manutenção da prisão se baseia em questões meritórias, ao que a competência é do Juízo de primeiro grau - Habeas Corpus parcialmente conhecido, e na parte conhecida, ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. -Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando evidenciada de modo flagrante e inequívoco a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade - O habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de questões meritórias, a não ser que se verifique patente constrangimento ilegal, o que, in casu, não ocorre -Ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 53 DESTE TJMG - SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES - MATÉRIA DE MÉRITO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS - REITERAÇÃO DO WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE - NÃO CONHECIMENTO - - Nos termos da Súmula nº 53 deste TJMG, "não se conhece de pedido de"habeas corpus"que seja mera reiteração de anterior, já julgado." - A apreciação em sede de habeas corpus limita-se à legalidade ou não da coação na liberdade do paciente, não sendo a via adequada quando a manutenção da prisão se baseia em questões meritórias, ao que a competência é do Juízo de primeiro grau - Habeas Corpus parcialmente conhecido, e na parte conhecida, ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. - Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, o que não se verifica nos autos - Ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. - Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, o que não se verifica nos autos - Ordem denegada.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 do CPC/2015 . VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Havendo o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais na hipótese em que a sentença de primeiro grau já tenha fixado a verba honorária no limite máximo estabelecido no § 3º, do referido dispositivo (20% sobre o valor atualizado da causa), ocorre erro material, corrigível de ofício. 5. Agravo interno desprovido. Exclusão, de ofício, da majoração dos honorários sucumbenciais.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As pretensões de absolvição por insuficiência de provas e de desclassificação do delito de tráfico não podem ser apreciadas por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal local concluiu pela existência de autoria e materialidade do crime de tráfico, não apenas pela quantidade de drogas, mas em razão das circunstâncias de como foi efetuada a prisão do paciente (a quantidade de cocaína encontrada aliada às circunstâncias do flagrante, notadamente a apreensão de balança de precisão, duas peneiras e uma colher, todas com resquício de cocaína, além de bexigas, e às condições pessoais desfavoráveis do réu, espancam quaisquer dúvidas de que se trata de posse com intuito mercantil), as circunstâncias pessoais e o depoimento dos agentes que efetuaram a prisão. 3. Agravo regimental não provido.