PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO QUE DEIXA PARA APRECIÁ-LA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À PARTE. Não cabe recurso do despacho que posterga a apreciação do pedido de tutela antecipada, porque dele não resulta lesividade à parte. As liminares, bem como os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, não são prodigamente facultadas às partes, sendo providências de caráter excepcional, que apenas em situações emergenciais podem ser atuadas. A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (RT 764/221). Recurso manifestamente inadmissível, ao qual se nega seguimento, com fulcro no art. 557 , do Código de Processo Civil .
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Os despachos ordinatórios do processo, que não representam lesão a direito instrumental ou material da parte, são irrecorríveis, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil . 2. Recurso não conhecido.
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Os despachos ordinatórios do processo, que não representam lesão a direito instrumental ou material da parte, são irrecorríveis, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil . 2. Recurso não conhecido.
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Os despachos ordinatórios do processo, que não representam lesão a direito instrumental ou material da parte, são irrecorríveis, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil . 2. Recurso não conhecido.
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Os despachos ordinatórios do processo, que não representam lesão a direito instrumental ou material da parte, são irrecorríveis, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil . 2. Recurso não conhecido.
– IRRECORRIBILIDADE – CONSEQÜENTE NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE AGRAVO -INCONFORMISMO DA PARTE INTERESSADA QUE DEDUZIU NOVO RECURSO DE AGRAVO (‘AGRAVO INTERNO’), DESTA VEZ CONTRA A DECISÃO QUE...IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO....Inexistência de lesividade. Agravo não 3 Supremo Tribunal Federal RE XXXXX ED / SE conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM EXECUTIVO FISCAL. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conquanto pretenda a municipalidade, ora Agravante, dar ao provimento judicial atacado uma roupagem decisória, estamos diante de despacho, sem qualquer conteúdo decisório, não lesivo à parte, e que, a teor do art. 1001 , do Código de Processo Civil , é irrecorrível. 2. O que fez a Juíza da causa foi apenas impulsionar o feito, enumerando as providências norteadores do processo, visando a cobrança do executivo fiscal, tratando, por itens, as soluções a serem adotadas, caso (ou seja, hipoteticamente) ocorram determinados fatos. 3. Para o direito processual vigente, o magistrado deixou de ser mero expectador privilegiado do desenrolar do processo. Passou a ter ativa participação e outras competências, o que lhe permite impor provas para o seu convencimento sem descurar dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Recurso não conhecido. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 932 , III , CPC . Prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo ativo.
PROCESSUAL CIVIL.PROVIMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA O DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO EM EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À PARTE. Não cabe recurso do despacho que apenas determina o depósito do valor devido em execução, porque dele não resulta lesividade à parte.Recurso manifestamente inadmissível.Aplicação do art. 557 , do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE OPORTUNIZA A OITIVA DO EXECUTADO DEPOSITÁRIO DO BENS, ACERCA DO PEDIDO DO CREDOR DE SUA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. O pronunciamento judicial por meio do qual se oportuniza ao executado, fiel depositário dos bens, se manifestar acerca do pedido do credor de sua remoção, não causa gravame à parte postulante e por isso afasta o seu interesse recursal, acarretando o não conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-04.2022.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 02.07.2022)
Encontrado em: inserida nos títulos que são objeto do feito executivo (cédulas rurais nº 808231/12 e nº 1089876/15).O recorrente defende a desnecessidade de intimação do agravado para tal manifestação, argumentado que a parte...Ocorre que, com efeito, a simples oportunização de oitiva da parte executada, que é a fiel depositária dos bens (AGI XXXXX-73.2019.8.16.0000), se revela insuficiente a causar gravame ao credor, situação...Determinação de complementação do laudo que não causa lesividade à parte. Ausência de conteúdo decisório. Inexistência de interesse recursal. Irrecorribilidade. Inteligência do artigo 1.001 do CPC.
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Os despachos ordinatórios do processo, que não representam lesão a direito instrumental ou material da parte, são irrecorríveis, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil ".