AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇÃO REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. As provas produzidas sob o contraditório demonstram que servidor público ocupante de cargo em comissão, nomeado pelo réu, dividiu seu salário com terceiro, que não integrava a Administração Pública Municipal. 2. Contudo, a própria Procuradoria-Geral da República sustenta que a prova produzida não foi suficiente para demonstrar que a ordem de divisão dos valores tenha partido efetivamente do réu e, por essa razão, requer a sua absolvição. 3. Nesse tipo de delito costuma haver um pacto de silêncio entre os envolvidos, todos beneficiados pela ilicitude. Por essa razão, no mais das vezes, o crime será provado por meios indiretos. 4. O art. 385 do Código de Processo Penal permite ao juiz proferir sentença condenatória, embora o Ministério Público tenha requerido a absolvição. Tal norma, ainda que considerada constitucional, impõe ao julgador que decidir pela condenação um ônus de fundamentação elevado, para justificar a excepcionalidade de decidir contra o titular da ação penal. No caso concreto, contudo, as parcas provas colhidas pela Procuradoria-Geral da República são insuficientes para justificar a aplicação da norma excepcional. 5. Absolvição por não haver prova da existência do fato ( CPP , art. 386 , II ).
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PECULATO PARA O CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A Corte de origem, apreciando as provas juntadas aos autos, manteve a sentença que alterou a capitulação do fato típico contido na denúncia do art. 312 para o 315 do Código Penal - CP e decretou a prescrição da pretensão punitiva. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal. Agravo regimental desprovido.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEMORRAGIA. CONEXÃO COM A OPERAÇÃO ALCATRAZ. LAVAGEM DE CAPITAIS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO QUE RECEBEU VERBAS FEDERAIS REPASSADAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA E SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais fiscalizáveis pelo TCU basta para afirmar a existência de interesse da União e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar os autos. Precedentes da Suprema Corte"(EDcl no AgRg no Recurso Extraordinário 669.952/BA, Tribunal Pleno, Relator Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 24/11/2016). 2. Tendo a Corte de origem concluído que a investigação engloba a verba federal fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União e que existe conexão probatória e intersubjetiva entre as Operações Alcatraz e Hemorragia, o afastamento de tais conclusões demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita. 3. Registra-se, ainda, que "havendo conexão probatória, a competência federal quanto a eventuais delitos conexos também está instaurada, segundo a orientação da Súmula n. 122 do Superior Tribunal de Justiça" (CC 177.961/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 2/6/2021). 4. Recurso em habeas corpus desprovido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULAR EMPREGO DE VERBA PÚBLICA - RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESVIO E PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL - PRELIMINAR REJEITADA - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Aos termos do art. 37 , § 5.º , da Constituição da Republica , a prescrição estabelecida por lei só ocorrerá nos casos das sanções disciplinares (primeira parte do referido parágrafo), e não para o ressarcimento dos danos causados (segunda parte do aludido texto legal), sendo, nesse caso, imprescritível o direito de ação - ""In casu"", restaram comprovadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a ensejar a condenação do requerido na restituição de valores ao erário municipal - Segundo recurso não conhecido. Preliminar rejeitada. Primeiro recurso parcialmente provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. PREVARICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. Consoante a dicção do artigo 619 , do Código de Processo Penal , os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada. Ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FRAUDE A LICITAÇÃO. EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, GARANTIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXAURIMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII da Constituição Federal . (STF, HC 126292 , Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016). 2. No caso, a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de origem, sendo que processo já se encontra na fase de admissibilidade de recursos para os Tribunais Superiores. Apesar de eventuais recursos especial e extraordinário não serem dotados de efeito suspensivo, na espécie, a jurisdição das instâncias ordinárias, soberana na apreciação das provas, já se encerrou, estando autorizado, assim, a execução provisória da pena. 3. Habeas Corpus denegado.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PECULATO TENTADO, DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATAÇÃO DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DOLO NO PECULATO-DESVIO. DIREITO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANTO AO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. CARÊNCIA DE PROVAS NO USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Cinco réus foram condenados por infringir os artigos 312 , combinado com 14 , inciso II , e 315 , do Código Penal , e outros seis por infringir o artigo 304 , combinado com 299 , do Código Penal . Os primeiros eram funcionários públicos trabalhando na Administração Regional do Paranoá acusados de ilicitudes na contratação direta de cantores e de conjuntos musicais por meio de firma empresária para um evento cultural. Os demais são artistas e seus empesários que teriam falsificado documentos. 2 O princípio da identidade física do Juiz não é um princípio absoluto, admitindo-se a sua flexibilização quando há justa causa no afastamento do Juiz que presidiu a instrução: afastamento por motivo de férias, tratamento de saúde, convocação para o exercício de outra jurisdição ou outros motivos razoáveis. 3 O peculato-desvio exige que a verba pública seja desviada de sua destinação específica e utilizada para fins privados, no intuito de favorecimento para si ou para outrem. Tal não ocorre na gestão meramente irresponsável, quando é usada conforme a sua destinação e em ações de interesse público. mesmo que de modo irregular. 4 O crime descrito no artigo 315 , do Código Penal , é de natureza material, exigindo a efetiva produção do seu resultado, que é destinação irregular da verba pública. São responsabilizados os agentes com poder decisório no emprego irrregular da verba, não podendo haver acusação indiscriminada de tantos quanto subscreveram o procedimento de contratação direta. Há que se perquirir se contribuíram dolosa e efetivamente para a ocorrência de dano ao erário, pois não não há modalidade culposa do delito. 5 Se a conduta é desclassificada para crime com pena mínima inferior a um ano, deve-se cassar a sentença e remeter os autos ao primeiro grau de jurisdição para que o órgão acusador verifique a presença dos requisitos ao oferecimento da suspensão condicional do processo. 6 Para configuração do uso de documento falso, é essencial a apresentação de papel em que se haja inserido declaração falsa com o objetivo de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. Tal não ocorre quando se firmam representações de exclusividade entre artistas ou empresa para a realização de determinado evento, as quais, apesar de absurdas e insuficientes para a contratação direta da Lei 8.666 /93, não configuram inverdades. 7 Sentença parcialmente reformada para absolver os réus condenados por tentativa de peculato e por uso de documento falso, cassando-se a sentença para o fazer retornar os autos aoa primeiro grau de jurisdição para que seja analisada possibilidade de oferecer sursis processual no crime de tentativa de emprego irregular de verbas públicas.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULAR EMPREGO DE VERBA PÚBLICA - COMPROVAÇÃO DE DESVIO E PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL - PRELIMINAR REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA. RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA NO REEXAME NECESSÁRIO. - Aos termos do Art. 37 , § 5º , da Constituição da Republica , a prescrição estabelecida por lei só ocorrerá nos casos das sanções disciplinares (primeira parte do referido parágrafo), e não para o ressarcimento dos danos causados (segunda parte do aludido texto legal), sendo, nesse caso, imprescritível o direito de ação - In casu, restaram comprovadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a ensejar a condenação do requerido na restituição de valores ao erário municipal - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sentença confirmada no reexame necessário, quanto ao reconhecimento parcial da prescrição.
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO. PREFEITO MUNICIPAL - EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar possível ocorrência de delito praticado em detrimento do Ministério da Saúde, tendo em vista irregularidades apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que dizem respeito à aplicação dos recursos programa 2037 - Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) / 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica no município de Ouro Branco/RN. 2. Consta do relatório da Controladoria geral da União, que o município solicitou a aquisição de camisetas para o evento alusivo a Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, no valor de R$2.201,00, utilizando recursos do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. 3. Como cediço, o crime de aplicação indevida de rendas ou verbas públicas configura-se na modalidade dolosa, que exige a vontade livre e consciente de lesionar os cofres públicos. 4. No caso, tudo leva a crer que pagamento realizou-se por mero erro administrativo, sem dolo por parte do agente público, conforme esclarecido em depoimento pelo gestor municipal. 5. Além disso, a destinação do valor, embora irregular, se deu no interesse público - aquisição de camisetas para o evento alusivo a Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil - não ocorrendo desvios para enriquecimento pessoal ou de terceiro. 6. Não se pode querer entender como crime qualquer irregularidade administrativa, máxime quando destinadas a atender o interesse público, não causando nenhum prejuízo ao erário. 7. Cabe esclarecer que o valor é de pequena monta e que o município, assim que notificado, realizou prontamente a regularização, com restituição de todo o valor, incluindo juros e correção monetária. 8. Portanto, vislumbrando a ausência de justa causa para a propositura de ação penal, o arquivamento é medida que se impõe. 9. Pedido de arquivamento deferido.