APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE SUPLICADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA ACERCA DOS TERMOS DA DECISÃO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "O papel primeiro dos"fundamentos de fato e de direito"que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta contra o princípio da dialeticidade, e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida"
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TOGADO A QUO QUE ACOLHE O PLEITO VEICULADO POR UM DOS LITISCONSORTES E JULGA IMPROCEDENTES O PEDIDO DOS DEMAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SUPLICADA. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. "[. . .] Impõe-se a nulidade da sentença, quando se verificar ausência de correlação entre fundamentação e decisório." (Apelação Cível n. 2006.011095-2, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 12-4-07). INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO AREÓPAGO NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIA PREJUDICADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA SUPLICADA. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO DO BRASIL S.A. ENDOSSO-MANDATO CARACTERIZADO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS AFASTADA. Tratando-se de endosso-mandato, também conhecido de endosso-procuração, só responde o endossatário pelo protesto quando o fez, a despeito de advertido de eventual irregularidade, seja pela falta de higidez do título, seja pelo seu pagamento. "O endosso-mandato habilita o banco à prática de atos cambiais em nome e por conta do endossante, não lhe sendo transferida a propriedade do título, mas apenas a sua posse. Inexistindo qualquer indício de que a instituição financeira, agindo na condição de mandatária, tenha extrapolado os poderes conferidos pelo mandato, não responderá ela pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido do título" (Apelação Cível nº 2007.009330-5, de Videira. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben. j. 06.11.2009). INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DÍVIDA REGULARMENTE ADIMPLIDA. ABALO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Tratando-se de pleito indenizatório em decorrência de protesto indevido ou inscrição no cadastro de restrição ao crédito, não há a necessidade da produção de provas dos prejuízos, pois estes são presumíveis, consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça: "o protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo" ( REsp nº 389.879-MG . Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira) e "desnecessária a prova do prejuízo moral causado em caso de inscrição negativa em entidade cadastral e protesto indevido de título, por óbvio os efeitos nocivos do ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima" ( REsp nº 536980-MT . Min. Aldir Passarinho Junior). PRETENDIDA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO PEDAGÓGICA E INIBIDORA DA PAGA PECUNIÁRIA QUE DEVEM SER CONSIDERADAS. PROPOSIÇÃO AFASTADA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DA S não foi conhecida, nos termos da seguinte ementa: DPVA - Apelação - Produção Antecipada de Prova Apelante que busca o em sede recursal, a condenação da suplicada ao pagamento de verba honorária - Inadmissibilidade - Por força do que dispõe o art. 382 e seu parágrafo 4º, do NCPC, só se admite recurso contra decisão que indefere totalmente a produção da prova pleiteada pelo autor, o que não é o caso dos autos....Da falta de prequestionamento Destaca-se, inicialmente, que a matéria contida …
Apelação cível - irresignação principal aviada pela suplicada - julgamento “extra petita” - inocorrência - teoria da substanciação - sentença editada dentre os limites do pedido inaugural - laudo pericial a informar irregular o telhado da morada da acionada - inobservância às normas de segurança de engenharia, com invasão da propriedade dos autores - necessidade de regularização. Sentença preservada. Recurso improvido....Ao apreciar a controvérsia, o Tribunal local reconheceu que a sentença se …
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE SUPLICADA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em cerceamento de defesa se o decisor a quo julga de forma antecipada o pedido de aplicação dos índices de atualização monetária verificados nos períodos de vigência dos Planos Econômicos - Bresser, Verão, Collor I e Collor II - sobre as parcelas vertidas ao fundo de previdência privada complementar, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, revela-se desnecessária. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, o fato de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, de natureza exclusiva - de contribuição definida -, o titular receberá um melhor benefício. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. 'A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos' (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de trato sucessivo, ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que instituiu, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CDC . POSSIBILIDADE. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC - como a inversão do ônus da prova -, porquanto seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
A irresignação não merece prosperar. 1. Com efeito, no que tange à alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, não merece acolhimento a insurgência, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. Aduz a ora agravante a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem teria sido omisso em relação à comprovação dos serviços prestados, tendo em vista que não foram devidamente discriminados nas notas …
Apelação cível. Locação de imóvel residencial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Resultado, na origem, em julgamento antecipado, de procedência. Irresignação da suplicada/locatária - audiência de conciliação não realizada. Irrelevância. Ajuste, inclusive extrajudicial, possível em qualquer momento e grau de jurisdição. Cerceamento de defesa - purga parcial da dívida. Necessidade de abatimento - desembolso a ser considerado pela contadoria judicial em fase de liquidação. Recurso parcialmente provido.
A irresignação não merece prosperar. Com efeito, não se verifica presente o prequestionamento da matéria relativa ao art. 509, caput e incisos I e II, 505 e 507 do Código de Processo Civil, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, sendo inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISAO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE …
A irresignação não merece prosperar. Com efeito, não se verifica presente o prequestionamento da matéria relativa ao art. 509, caput e incisos I e II, 505 e 507 do Código de Processo Civil, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, sendo inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF . Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE …