EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE DEFENSORA DATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO QUANTO A NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STJ NO RECURSO REPETITIVO REsp 1.656.322/SC - TEMA 984. INSUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO EM QUE OBSERVADAS AS PREMISSAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 85 § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA. VIA INADEQUADA PARA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO E DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA CONTRA O SC-SAÚDE, SISTEMA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ÓRGÃO GERIDO E LIGADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CITAÇÃO OPERADA AO SC SAÚDE (EVENTO 18). AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO EVIDENTE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0304460-15.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA E COBRANÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1- PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. "...Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão."